Mato Grosso tenta rever TAC para autorizar madeira nativa em usinas de biodiesel
Governador de Mato Grosso pediu ao procurador-geral reavaliação de Termo de Compromisso Ambiental que proíbe uso de madeira de desmatamento até 2035; medida envolve competência do Ministério Público e normas ambientais federais.

O governo de Mato Grosso, sob a gestão de Otaviano Pivetta, formalizou pedido dirigido ao procurador-geral de Justiça para que seja reavaliado um Termo de Compromisso Ambiental (TAC) que impede o uso de madeira proveniente de desmatamento legal em usinas de biodiesel até 2035. A iniciativa estatal busca flexibilizar restrições que hoje vinculam condicionantes ambientais e obrigações assumidas perante o Ministério Público, em face do argumento de interesse na atividade econômica e na cadeia produtiva do bioenergia.
Contexto
A controvérsia situa-se na interseção entre políticas públicas de desenvolvimento rural e o regime jurídico de proteção ambiental. TACs são instrumentos extrajudiciais frequentemente celebrados entre agentes públicos (especialmente o Ministério Público) e particulares ou entes públicos para ajustar condutas que afetem o meio ambiente ou direitos difusos. A validade e o alcance desses termos decorrem da atuação do Ministério Público prevista no art. 129 da Constituição Federal e das hipóteses de tutela coletiva previstas na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).
No plano normativo, o tema também se conecta ao dever constitucional de proteção do meio ambiente (art. 225, CF/88), à Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e ao Código Florestal (Lei 12.651/2012), que disciplinam controle do desmatamento, uso da vegetação nativa e regimes de autorizações e compensações. A controvérsia ganha contornos práticos relevantes quando estados, motivados por interesses produtivos, pedem revisão de compromissos ambientais previamente ajustados, o que pode gerar conflito entre metas de preservação e estratégias de desenvolvimento econômico regional.
O que foi decidido
Neste momento, não há decisão judicial reportada: trata-se de uma iniciativa administrativa do governador solicitando que o procurador-geral de Justiça reconsidere o conteúdo de um TAC. O pedido busca eliminar ou flexibilizar a cláusula que veda o consumo de madeira proveniente de desmatamento legal nas usinas de biodiesel até 2035. Em termos jurídicos, o pedido implica invocação do poder de fiscalização e do interesse público para revisar um ajuste extrajudicial celebrado em proteção ao meio ambiente.
Os fundamentos prováveis que orientarão a análise do Ministério Público incluem: (i) avaliação da legalidade e da motivação para a alteração do TAC; (ii) verificação de eventual retrocesso ambiental e de risco a bens jurídicos coletivos; (iii) ponderação entre objetivo de desenvolvimento econômico regional e o dever constitucional de impedir a degradação ambiental. Ainda que a iniciativa parta do Executivo estadual, a alteração efetiva do TAC depende da concordância do Ministério Público e, se houver contencioso, do crivo do Poder Judiciário.
Base normativa e precedentes
- Art. 225, CF/88 — impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
- Art. 129, CF/88 — atribui ao Ministério Público a função institucional de defender interesses difusos e coletivos, inclusive em matéria ambiental.
- Lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública) — disciplina mecanismos de tutela coletiva aplicáveis a danos ao meio ambiente e embasa a atuação do Ministério Público na celebração de TACs.
- Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) — estabelece os instrumentos de gestão ambiental e o princípio da prevenção e da precaução.
- Lei 12.651/2012 (Código Florestal) — regula a proteção da vegetação nativa, autorizações de supressão e compensações ambientais, relevantes para a discussão sobre uso de madeira nativa.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — em casos análogos, os tribunais têm exigido que revisões de instrumentos de tutela coletiva atendam a exigências técnicas e à preservação do interesse público ambiental, aplicando princípios como prevenção, precaução e vedação ao retrocesso ambiental.
Impacto prático
- Para o setor industrial e produtores de biodiesel: eventual liberação do uso de madeira nativa de áreas com desmatamento legalizaria uma fonte adicional de biomassa, reduzindo custos operacionais, mas implicaria mudança nos requisitos de monitoramento e rastreabilidade previstas para matérias-primas florestais.
- Para o Ministério Público e órgãos ambientais: o pedido impõe revisão técnica de condicionantes ambientais, potencialmente exigindo estudos de impacto, instrumentos de compensação e mecanismos de controle para evitar ilegalidades e efeitos cumulativos sobre a vegetação nativa.
- Para comunidades e direitos difusos: alteração do TAC pode afetar serviços ecossistêmicos, qualidade de água e proteção de áreas de preservação, demandando diálogo com populações locais e avaliação de riscos socioambientais.
- Para ações administrativas e judiciais em curso: empresas e terceiros que investiram com base no TAC anterior podem propor adoção de medidas cautelares, impugnações ou ajustes contratuais; inversamente, o Estado deverá demonstrar motivação pública e técnica robusta para justificar qualquer revogação ou modificação.
O que observar
- Exigência de motivação técnica e ambiental: o Ministério Público deve exigir estudos de impacto, inventário florestal e mecanismos de rastreabilidade para qualquer flexibilização.
- Risco de violação do princípio da proibição do retrocesso ambiental: alterações que diminuam proteção já assumida podem ser questionadas com base no princípio constitucional da proteção ambiental e na jurisprudência que resguarda direitos difusos.
- Possíveis desdobramentos judiciais: se houver impasse entre Executivo e Ministério Público, o caso pode migrar ao Poder Judiciário, que ponderará prova técnica, interesse público e proteção de direitos difusos.
- Atenção à governança e compliance: empresas do setor precisam reforçar controles sobre origem de matéria-prima e demonstrar conformidade com o Código Florestal e normas de rastreabilidade para mitigar riscos de responsabilização administrativa e civil.
- Observância de instrumentos internacionais e metas climáticas: eventuais flexibilizações devem ser analisadas à luz de compromissos relacionados ao clima e à política nacional sobre biocombustíveis, para evitar conflitos entre políticas setoriais e compromissos ambientais.
Conclusivamente, o pedido do governo estadual para reconsiderar um TAC que veda o uso de madeira resultante de desmatamento legal coloca em foco uma escolha normativa entre políticas de desenvolvimento da bioenergia e obrigações constitucionais e legais de proteção ambiental. A decisão do Ministério Público — e eventuais reações judiciais — será determinante para estabelecer limites práticos dessa conciliação no território de Mato Grosso.
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