Mattos Filho lança programas de estágio em Direito com foco em diversidade
Mattos Filho abre vagas para dois programas de estágio em Direito com modelo híbrido e benefícios; relevância para prática profissional e critérios de inclusão.

Mattos Filho anuncia dois programas de estágio direcionados a estudantes de Direito, com vagas presenciais em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, modelo híbrido e pacote de benefícios; iniciativa combina formação prática com ações afirmativas voltadas a estudantes negros.
Contexto
A oferta de estágios por grandes escritórios de advocacia tem papel central na formação prática do estudante de Direito e na transição para a carreira jurídica. No Brasil, essa modalidade é regulada pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), que diferencia o vínculo de estágio do contrato de trabalho previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‑Lei 5.452/1943), exigindo requisitos como matrícula regular, compatibilidade de horários e supervisão do concedente. Paralelamente, cresceu nos últimos anos a adoção de programas de diversidade e inclusão nos processos seletivos, buscando ampliar o acesso de grupos sub‑representados ao mercado jurídico. Essas iniciativas tocam aspectos constitucionais relativos à igualdade (art. 5º, CF/88) e às políticas públicas de promoção da igualdade racial.
A controvérsia prática frequente envolve a linha tênue entre seleção meritocrática e políticas afirmativas: enquanto escritórios implementam programas específicos para estudantes negros, há debates sobre critérios de autodeclaração, comprovação e compatibilidade com princípios constitucionais e normas infraconstitucionais. Além disso, a oferta de benefícios, modelo de jornada e a garantia de formação prática impõem atenção à conformidade com a Lei do Estágio e ao risco de reconhecimento de vínculo empregatício quando houver subordinação excessiva ou jornada incompatível.
O que foi decidido
Embora não se trate de decisão judicial, o anúncio do Mattos Filho configura relevante prática de mercado: o escritório abriu inscrições para dois programas de estágio para ingressos em 2027 — um direcionado a estudantes em estágios avançados da graduação (Jovens Talentos) e outro voltado a estudantes autodeclarados negros (Soma Talentos). Ambos serão operados em formato híbrido, com presença mínima de três dias por semana nos escritórios de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, e oferecem formação prática em diferentes áreas do Direito, mentoria e trilhas de desenvolvimento.
O programa voltado a estudantes negros inclui componentes adicionais, como formação em inglês e comunicação, o que reflete a adoção de medidas afirmativas combinadas com capacitação técnica e comportamental. Quanto às condições contratuais, os programas anunciam bolsa‑auxílio, gratificação natalina, auxílio‑transporte, planos de saúde e odontológico, vale‑refeição e benefícios relacionados a bem‑estar e preparo para o Exame de Ordem.
Do ponto de vista jurídico‑prático, a estrutura descrita busca observar os requisitos da Lei do Estágio — supervisão, atividade compatível com o curso e caráter formativo — ao tempo em que implanta medidas de inclusão por autodeclaração. A previsão de três dias presenciais por semana insere uma carga presencial significativa, mas não, por si só, revela vínculo trabalhista se os demais elementos do estágio formativo forem respeitados.
Base normativa e precedentes
- Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) — disciplina as condições do estágio, seus limites de jornada, natureza formativa e ausência automática de vínculo trabalhista quando cumpridos os requisitos legais.
- Decreto‑Lei 5.452/1943 (CLT) — relevante para distinguir estágio de relação de emprego; observância dos requisitos legais evita reconhecimento de vínculo típico da CLT.
- Constituição Federal, art. 5º — princípio da igualdade e vedação à discriminação; fundamento para políticas afirmativas quando compatíveis com o ordenamento.
- Constituição Federal, art. 3º — objetivos da República que amparam políticas públicas de promoção da igualdade social.
- Lei 12.711/2012 (quotas nas universidades) — referência normativa sobre ações afirmativas no ensino superior, útil como contexto ao discutir políticas de inclusão no mercado de trabalho.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — regras de tratamento de dados pessoais durante processos seletivos e gestão de cadastros de candidatos, especialmente em políticas que exigem autodeclaração.
- Jurisprudência: a jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas destaca a avaliação dos elementos fáticos (subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade) para reconhecer vínculo empregatício, mesmo quando há formalização como estágio.
Impacto prático
- Advogados e escritórios: modelos de programas com componentes de diversidade e formação devem calibrar contratos de estágio e regulamentos internos para cumprir Lei do Estágio e evitar riscos trabalhistas. Documentação de atividades formativas e supervisão serão provas centrais em eventual litígio.
- Estudantes: oportunidades com trilhas técnicas, mentoria e benefícios ampliam a empregabilidade e o preparo para a advocacia; candidatos em programas com ações afirmativas devem estar atentos às regras de autodeclaração e eventuais etapas de verificação.
- Recursos humanos: implementação do modelo híbrido exige controles de frequência, registro de atividades e políticas claras sobre teletrabalho para que a relação mantenha caráter educacional e não constitua jornada típica de emprego.
- Instituições formadoras e OAB: a oferta de auxílio para Exame de Ordem e formação em inglês agrega valor à formação prática e pode influenciar futuros arranjos entre faculdades e escritórios.
O que observar
- Critérios de autodeclaração racial: escritórios que adotam seleção por raça devem prever procedimentos de verificação e amparo jurídico, diante de eventuais contestações; a harmonização com princípios constitucionais e normativos é essencial.
- Risco de reconhecimento de vínculo: presença mínima de três dias semanais é compatível com estágio, mas a combinação de jornada, tarefas meramente produtivas e ausência de supervisão pode ensejar reclamatórias trabalhistas. Mantenha evidências de caráter pedagógico das atividades.
- Proteção de dados: tratamento de informações sensíveis (declaração racial, dados médicos em planos de saúde) exige conformidade com a LGPD, incluindo bases legais e medidas de segurança.
- Transparência contratual: instrumentos escritos devem explicitar natureza formativa, plano de atividades, identificação do supervisor e duração prevista para reduzir litígios.
- Monitoramento de efeitos: acompanhar se iniciativas semelhantes influenciam práticas de mercado e eventuais orientações da OAB ou de órgãos fiscalizadores sobre programas de inclusão.
Em suma, o anúncio do Mattos Filho representa tendência consolidada de escritórios estruturarem programas de estágio com ênfase em capacitação e diversidade. Para operadores do Direito, o desafio prático é conciliar medidas afirmativas e formato híbrido com os requisitos legais do estágio e a proteção de dados, minimizando riscos trabalhistas e processuais enquanto se promove acesso e formação de novos profissionais.
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