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Portaria SEPPI e a Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente

A criação da Mesa de Diálogos do PPI reforça a adoção da Verificação Independente em concessões e PPPs, com ênfase na Inspeção Acreditada pelo Inmetro.

JOTA5 min de leitura
Portaria SEPPI e a Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente
Foto: Zihao Wang / Unsplash

A publicação da portaria que institui a Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) marca um movimento do Executivo federal para estruturar o uso da chamada "Verificação Independente" em contratos de concessão e parcerias público-privadas. A iniciativa eleva o tema ao patamar de política pública coordenada, aproximando atores reguladores, agências, financiadores e operadores a um espaço técnico de convergência sobre requisitos de competência, imparcialidade e supervisão desses mecanismos.

Contexto

Nos últimos anos o Brasil tem ampliado o debate sobre governança em projetos de infraestrutura, justamente num período de intensificação de investimentos de longo prazo e alta complexidade técnica. Muitos projetos exigem monitoramento contínuo da qualidade dos ativos, do cumprimento de níveis de serviço e do desempenho contratual — demandas que frequentemente ultrapassam a capacidade técnica das unidades gestoras públicas e dos próprios regulados.

A Verificação Independente surge como ferramenta para mitigar assimetrias de informação, reduzir risco de desempenho e dar previsibilidade técnica a financiadores e administradores. Em paralelo, tramita no Legislativo um projeto que visa consolidar regras de concessões e PPPs, o que amplia a relevância de normas complementares que regulem avaliação e fiscalização técnica ao longo do ciclo de vida do contrato.

O modelo brasileiro de Inspeção Acreditada, com base em portaria do Inmetro e na adoção da ABNT NBR ISO/IEC 17020, já vinha sendo desenvolvido para avaliações de projetos, obras, operação e desempenho. A institucionalização de uma mesa de diálogo pelo PPI permite, em tese, combinar a experiência técnica da acreditação com a formulação de parâmetros regulatórios e contratuais específicos para aplicação da Verificação Independente.

O que foi decidido

A portaria federal criou a Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente (MD-VI) como fórum permanente para debater e recomendar padrões técnicos, critérios de seleção de verificadores, requisitos de governança e mecanismos de supervisão aplicáveis à Verificação Independente em contratos do setor de infraestrutura. A medida reconhece expressamente a relevância da Inspeção Acreditada realizada por Organismos de Avaliação da Conformidade acreditados pelo Inmetro como instrumento capaz de conferir imparcialidade e confiabilidade aos resultados dessas verificações.

O enfoque determinante da iniciativa é articular a adoção de práticas de avaliação da conformidade reconhecidas internacionalmente (como a ABNT NBR ISO/IEC 17020) com a governança pública e contratual própria das concessões e PPPs, de modo a integrar requisitos técnicos, rotinas de supervisão e mitigação de conflitos de interesse. Em suma: a mesa pretende alinhar critérios técnicos e institucionais que sustentem a utilização sistemática da Verificação Independente como apoio à gestão contratual e ao monitoramento de riscos.

Base normativa e precedentes

  • Portaria SEPPI/CC/PR (publicada) — institui a Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente no âmbito do PPI.
  • Portaria Inmetro 367/2017 — requisitos para acreditação de Organismos de Inspeção destinados à avaliação de projetos, obras, operação e desempenho de empreendimentos de infraestrutura.
  • ABNT NBR ISO/IEC 17020 — norma internacional de referência para organismos de inspeção, que estabelece requisitos de imparcialidade, competência técnica e processos de gestão da qualidade.
  • Resolução CPPI n.356/2026 — ato que indica suporte técnico para decisões da Administração Pública em contratos de infraestrutura (mencionado no debate técnico).
  • Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) — regime jurídico aplicável a contratações públicas que impõe critérios de governança, compliance e garantia de desempenho que interagem com mecanismos de verificação técnica.
  • Jurisprudência e práticas internacionais consolidadas em governança de projetos de infraestrutura — relevante para parâmetros de comparação e adoção de boas práticas.

Impacto prático

  • Para gestores públicos: fornece um roteiro técnico e institucional para contratar e supervisionar verificações independentes, reduzindo a dependência de avaliações internas e potencializando a confiabilidade das informações utilizadas para decisões de gestão e de desembolso.
  • Para concessionárias e investidores: aumenta a previsibilidade técnica e documental exigida nos contratos; verificações atribuídas a organismos acreditados podem reduzir litígios sobre qualidade de obra e níveis de serviço, ao oferecer evidência técnica reconhecida.
  • Para financiadores e seguradoras: cria um backbone técnico para diligência e monitoramento, elevando condições para estruturação de crédito e mitigação de risco de desempenho.
  • Para consultores e organismos de avaliação da conformidade: pode ampliar mercado e definir padrões mínimos de atuação, mas impõe requisitos de acreditação e supervisão contínua, com custos de conformidade.
  • Para processos em curso: decisões contratuais e exigências de verificação podem evoluir para incorporar exigência de acreditação pelo Inmetro; contratos futuros poderão prever cláusulas específicas de Verificação Independente com referência a normas técnicas e procedimentos de auditoria in loco.

O que observar

  • Harmonização normativa: será necessário alinhar a atuação da MD-VI com a Lei 14.133/2021 e com eventuais normas setoriais das agências reguladoras, evitando duplicidade de exigências e riscos de insegurança jurídica.
  • Delimitação de responsabilidades: é central definir limites entre verificação técnica independente e atribuições fiscalizatórias formais da Administração, para não transferir funções públicas a agentes privados sem previsão legal.
  • Transparência e gestão de conflitos: mecanismos de publicação de resultados, critérios de confidencialidade e rotinas para declarar e gerir conflitos de interesse devem ser robustos para preservar imparcialidade.
  • Custos e acesso: exigir acreditação e auditorias periódicas aumenta a qualidade, mas pode elevar custos contratuais; será preciso calibrar requisitos para não inviabilizar concorrências ou reduzir a competitividade.
  • Próximos passos processuais: recomendações da mesa poderão ser incorporadas em normas infralegais, termos de referência e editais; eventual necessidade de alteração legislativa dependerá do escopo final das recomendações.

Em síntese, a criação da Mesa de Diálogos do PPI constitui uma oportunidade institucional para consolidar a Verificação Independente como prática técnica respaldada por acreditação e normas internacionais. A materialização desse potencial exigirá precisão normativa, convergência entre reguladores e formato claro de supervisão para evitar deslocamento indevido de funções públicas ou aumento incontrolado de custos. Para operadores e assessores jurídicos, a agenda exige vigilância sobre como as recomendações serão transpostas a contratos, editais e atos normativos, pois é aí que a técnica se converterá em consequência jurídica e econômica concreta.

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