OAB convoca advocacia ao 70º Congresso da UIA em Marraquexe
O Conselho Federal da OAB estimula participação brasileira no 70º Congresso da UIA, oportunidade para internacionalização profissional e debates sobre IA, arbitragem e direitos humanos.

Oportunidade estratégica para a advocacia brasileira: a OAB Federal divulgou convite formal à participação no 70º Congresso da União Internacional dos Advogados (UIA), que ocorrerá em Marraquexe entre 28 de outubro e 1º de novembro. A iniciativa tem efeito prático imediato de estimular a inserção de profissionais brasileiros em fóruns internacionais, ampliando a interlocução institucional e as possibilidades de cooperação profissional.
Contexto
A presença de delegações nacionais em congressos internacionais da advocacia já é prática consolidada como meio de internacionalização profissional, difusão de práticas e articulação de respostas transnacionais a temas regulatórios. A UIA, entidade com atuação histórica desde sua fundação em Paris, agrega associações e escritórios de dezenas de países e funciona como fórum para tratar de questões que transcendem fronteiras: arbitragem internacional, princípios de independência profissional, proteção dos direitos humanos, regulação do exercício profissional e impactos tecnológicos, entre outros.
No Brasil, a articulação entre a OAB e fóruns internacionais alimenta tanto a diplomacia jurídica quanto práticas de compliance, atuação em arbitragem e litígios transfronteiriços. A conjuntura atual traz duas tensões relevantes: o avanço de ferramentas de inteligência artificial aplicadas à advocacia e a necessidade de padronização de princípios éticos e de proteção do Estado de Direito em ambiente globalizado. Essas questões já geraram debates em colegiados e eventos setoriais e motivam a participação em fóruns como o da UIA.
O que foi decidido
A decisão institucionally tomada pela OAB Federal foi de promover e convidar explicitamente a advocacia brasileira a participar do 70º Congresso da UIA em Marraquexe. O posicionamento público inclui estímulo à inscrição de advogados, associações e escritórios, com destaque para painéis temáticos que tratam de inteligência artificial, arbitragem, comércio internacional, direitos humanos, governança, sustentabilidade, transformação digital e resolução de disputas. A iniciativa da OAB visa fomentar intercâmbio técnico e seguir uma agenda de internacionalização da profissão.
Nos termos divulgados, o incentivo não equivale a envio oficial de delegação governamental, mas funciona como orientação institucional para que a advocacia nacional esteja representada nas atividades científicas e de networking promovidas pela UIA, inclusive no Latin American Lawyers’ Forum e na Artificial Intelligence Task Force.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — dispõe sobre a indispensabilidade do advogado à administração da justiça e a função social da advocacia, fundamento da atuação institucional da OAB na promoção da profissão.
- Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) — arcabouço normativo que regula a organização e a representação institucional da advocacia brasileira, permitindo à entidade promover intercâmbios e eventos internacionais.
- Art. 5º, CF/88 — garantias e liberdades fundamentais que tangenciam a atuação profissional e a defesa de direitos, tema recorrente em fóruns internacionais.
- Jurisprudência e práticas consagradas de entidades de classe — a participação em congressos internacionais é medida reconhecida como instrumento de qualificação profissional e de fortalecimento institucional, conforme entendimentos reiterados em resoluções e atos administrativos da própria OAB.
Impacto prático
- Para advogados que atuam em arbitragem e direito internacional: oportunidade direta de atualizar-se sobre tendências de arbitragem transnacional, networking com escritórios estrangeiros e captação de clientes ou parcerias.
- Para escritórios e departamentos jurídicos: possibilidade de identificar padrões técnicos e normativos internacionais que possam influenciar estratégias contratuais, cláusulas de compliance e políticas de governança corporativa.
- Para estudantes e novos profissionais: acesso a painéis sobre transformação digital e inteligência artificial que podem nortear capacitação e oferta de serviços inovadores.
- Para a OAB e órgãos de classe: reforço da presença institucional em fóruns que tratam da defesa da independência da advocacia, potencializando influência em normativas e declarações internacionais que repercutem no país.
- Em litígios e consultoria: conteúdo técnico debatido no congresso pode subsidiar teses e práticas em disputas internacionais e orientar recomendações sobre uso ético e regulado de ferramentas de IA.
O que observar
- Qualificação das representações: a seleção de participantes e a sistematização do retorno técnico ao conjunto da advocacia serão determinantes para que a participação gere efeitos práticos, como manuais, notas técnicas ou propostas de atualização normativa.
- Interface com regulação tecnológica: os debates sobre inteligência artificial podem antecipar comandos regulatórios ou códigos de conduta aplicáveis ao exercício profissional; é recomendável acompanhar proposições em instâncias reguladoras e acadêmicas.
- Difusão do conhecimento: advogados que participarem devem documentar e compartilhar conclusões relevantes para evitar que o conhecimento fique circunscrito a grupos restritos.
- Riscos logísticos e custos: eventos internacionais exigem planejamento financeiro e estratégias de financiamento (bolsas, apoio institucional) para ampliar participação representativa; sem esses mecanismos, a presença brasileira pode ficar limitada a poucos atores.
- Próximos passos institucionais: cabe à OAB definir se o retorno do congresso será formalizado em relatórios ou encaminhado a comissões internas, possibilitando encaminhamentos práticos em política profissional e orientação normativa.
Em suma, o chamado da OAB para que a advocacia brasileira participe do 70º Congresso da UIA é menos um evento social e mais uma tentativa deliberada de consolidar diálogos técnicos que afetarão práticas profissionais, regulação tecnológica e mecanismos de resolução de conflitos no plano internacional. A efetividade dessa estratégia dependerá da representatividade, da sistematização dos aprendizados e da capacidade da OAB e de seus representados em traduzir debates internacionais em políticas e orientações aplicáveis ao contexto jurídico brasileiro.
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