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OAB debate acesso da advocacia nos tribunais e desafios digitais

A OAB Nacional abriu a 2ª jornada do ciclo sobre inovação na advocacia, tratando de sustentação oral, processos eletrônicos e a adaptação profissional diante de julgamentos virtuais.

OAB Federal5 min de leitura
OAB debate acesso da advocacia nos tribunais e desafios digitais
Foto: Albert Stoynov / Unsplash

A OAB Nacional inaugurou a segunda jornada do ciclo "Advocacia em Tempos de Inovação", centrada na atuação da advocacia nos tribunais, com ênfase nas transformações trazidas pelo processo eletrônico e pelos julgamentos virtuais. A programação enfoca, entre outros pontos, a preservação das prerrogativas, a sustentação oral em ambientes síncronos e a necessidade de qualificação técnica dos profissionais frente às novas ferramentas.

Contexto

A discussão sobre o acesso da advocacia aos tribunais e a forma de atuação em sessões remotas não é apenas um tema técnico: envolve garantias constitucionais, prerrogativas profissionais e a própria efetividade do contraditório. Desde a expansão do processo eletrônico e das sessões de julgamento por videoconferência, surgiram debates sobre como assegurar que a participação dos advogados mantenha conteúdo jurídico e não se transforme em mera formalidade. Em especial, a sustentação oral e a atuação em sessões telepresenciais colocam em evidência questões de ordem procedimental, de infraestrutura tecnológica e de equalização de oportunidades entre as partes.

A controvérsia importa porque afeta tanto a técnica processual — como prazos, protocolos de upload de peças e acesso a documentos em sistemas eletrônicos — quanto direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal, como o direito de defesa e a ampla defesa. Além disso, a transformação digital exige ajustes na formação acadêmica e na atuação cotidiana da advocacia: não basta conhecer a lei; exige-se domínio das plataformas, dos fluxos eletrônicos e de protocolos de sustentação em ambiente virtual.

O que foi decidido

A jornada da OAB, embora não tenha proferido decisão jurisdicional, consolidou um posicionamento institucional em favor de medidas que preservem a participação efetiva da advocacia nos tribunais virtuais. Entre os pontos centrais debatidos, destaca-se a defesa de que a sustentação oral síncrona seja mantida como instrumento mínimo de garantia do contraditório substancial, mesmo diante da necessidade de celeridade procedimental. Também foi enfatizada a importância de formação específica para utilização das ferramentas digitais dos tribunais e a convocação para que as cortes adotem procedimentos transparentes e uniformes, garantindo acesso técnico e igualitário às sessões.

Os debatedores realçaram duas linhas de argumentação: (i) a tecnologia é instrumento de otimização, mas não pode substituir a argumentação técnica e estratégica do advogado; (ii) a transição para julgamentos virtuais exige normas procedimentais claras para resguardar as prerrogativas e evitar prejuízo ao exercício da defesa. Assim, a OAB defende que a virtualização não seja sinônimo de esvaziamento das formas de participação profissional.

Base normativa e precedentes

  • Art. 133, CF/88 — reconhece a advocacia como indispensável à administração da justiça, fundamento para proteção das prerrogativas profissionais.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina procedimental aplicável ao processo civil eletrônico e às sessões de julgamento dos tribunais superiores e de segundo grau; fundamento para regras sobre sustentação oral e atos processuais.
  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — regime trabalhista que afeta a prática forense nas varas do trabalho, inclusive no que tange a procedimentos eletrônicos e audiências telepresenciais na esfera trabalhista.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — relevante no tratamento de dados processuais, proteção de informações sensíveis em plataformas eletrônicas e nas transmissões de julgamentos.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — remete às orientações e precedentes locais que já regulam a prestação de sustentação oral e o uso de recursos tecnológicos, os quais devem ser harmonizados com as prerrogativas da advocacia.

Impacto prático

  • Para advogados em geral: há necessidade urgente de capacitação técnica sobre plataformas judiciais, normas de upload, controle de qualidade de arquivos e protocolos de sustentação oral em ambiente remoto; os escritórios precisarão integrar competências tecnológicas ao repertório jurídico.
  • Para estudantes e formadores: a grade curricular e a formação continuada deverão incorporar práticas de atuação processual digital, media training para sustentação remota e ética profissional no ambiente virtual.
  • Para tribunais e gestores públicos: a recomendação é padronizar procedimentos de acesso, ampliar infraestrutura e publicar manuais claros para assegurar tratamento equânime às partes e aos procuradores.
  • Para a defesa dos direitos processuais: a manutenção de sustentação oral síncrona como mínimo de contraditório substancial reforça a necessidade de regulação que não sacrifique direitos em nome da celeridade.

Além disso, os eventos com certificação e transmissão pública incentivam a difusão de boas práticas e produzem material didático que pode ser utilizado em ações de qualificação e advocacy institucional.

O que observar

  • Normatização futura: é provável que tribunais editem normativa própria para uniformizar a prática de sustentações orais virtuais, inclusive quanto a tempo, tecnologia admissível e requisitos técnicos de conexão; acompanhar medidas administrativas é essencial.
  • Risco de desigualdade técnica: sem padrão mínimo de infraestrutura, advogados com menos recursos podem ficar em desvantagem, o que pode ensejar impugnações e reclamações disciplinares ou mesmo ações declaratórias em defesa de prerrogativas.
  • Provas e integridade processual: a preservação da integridade de atos jurisdicionais (gravações, registros e preservação de provas digitais) deve ser objeto de atenção, por implicar em segurança jurídica e material probatório.
  • Recursos e atuação estratégica: advogados devem reavaliar técnicas de sustentação oral e elaboração de memoriais, conciliando exposição oral remota com peças escritas robustas; novos argumentos sobre nulidades ou cerceamento em virtude de falhas tecnológicas podem emergir.
  • Coordenação com a OAB: acompanhar recomendações e guias produzidos pela seccional e nacional pode fortalecer estratégias de tutela de prerrogativas e impulsionar demandas coletivas quando houver deficiências sistêmicas.

Em síntese, a jornada da OAB sinaliza uma agenda prática e normativa: proteger a participação efetiva da advocacia nos tribunais virtuais, promover capacitação técnica e buscar padrões que harmonizem inovação tecnológica com garantias constitucionais e processuais. Para operadores do direito, a hora é de adaptação técnica sem abrir mão da estratégia jurídica que caracteriza a advocacia qualificada.

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