OAB autoriza ações contra empresas de IA que pratiquem atos da advocacia
Conselho Federal aprovou medida para entrar com ações contra empresas de inteligência artificial que exerçam atividades privativas da advocacia, preservando o papel do advogado.

O Conselho Federal da OAB autorizou, por unanimidade, o ajuizamento de medidas judiciais contra empresas de inteligência artificial que pratiquem atos exclusivos da advocacia, com efeitos práticos imediatos na fiscalização e no bloqueio de serviços que interfiram na autonomia profissional. A decisão determina que a diretoria da entidade analisará casos concretos e encaminhará as medidas cabíveis quando identificar violação à diretriz aprovada pelo plenário.
Contexto
A deliberação da OAB insere-se em uma disputa mais ampla sobre os contornos do uso de tecnologia no trabalho jurídico. Desde o surgimento de ferramentas baseadas em aprendizado de máquina e automação de documentos, tem havido tensão entre inovação tecnológica e proteção das atividades privativas previstas no ordenamento. A controvérsia envolve, de um lado, a possibilidade de uso de softwares e plataformas como instrumentos de apoio à prestação jurídica; de outro, a oferta por empresas de soluções que, na prática, intermediam clientes, elaboram estratégias processuais ou prestam consultoria jurídica sem a presença ou responsabilidade técnica de advogado inscrito.
A problemática ganha contornos institucionais porque toca prerrogativas profissionais, captação de clientela e eventual exercício ilegal da profissão. Para a OAB, a disputa não é sobre vedar tecnologia, mas sobre delimitar quando um produto ou serviço tecnológico transgride a esfera de atividade reservada ao advogado. A decisão do Conselho Federal converge com posicionamentos anteriores da entidade sobre proteção de prerrogativas e defesa do monopólio das atividades tipicamente jurídicas frente à mercantilização de serviços legais.
O que foi decidido
A turma deliberativa do Conselho Federal firmou a possibilidade de ajuizamento de medidas judiciais contra empresas de inteligência artificial que, sob o rótulo de inovação, pratiquem atos considerados privativos da advocacia. A orientação aprovada aponta três vetores centrais: (i) as atividades de análise de casos, definição de estratégia jurídica e contratação do cliente são reconhecidas como atividades inerentes à advocacia; (ii) ferramentas de IA são admitidas apenas como suporte à atividade profissional, não como substituto do advogado; e (iii) quando identificada captação de clientela ou prestação direta de serviços jurídicos sem atuação de profissional habilitado, a OAB poderá ingressar judicialmente.
Em termos práticos, a decisão confere à diretoria da entidade competência para examinar condutas de empresas do setor e propor ações judiciais (inclusive medidas cautelares) com o objetivo de cessar práticas que importem em exercício ilegal da profissão, proteção de clientela ou violação de prerrogativas profissionais. A deliberação foi aprovada por unanimidade em sessão plenária.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — consagra o advogado como profissão essencial à administração da justiça, fundamento para tutela das prerrogativas.
- Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) — disciplina as prerrogativas, deveres e a inscrição na ordem; subsidia a interpretação sobre quais atos são privativos da advocacia.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — orienta limites éticos na publicidade, captação de clientela e exercício profissional, relevantes para avaliar plataformas e anúncios de serviços de IA.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — embora não central na decisão, é elemento normativo a considerar quando soluções de IA processam dados pessoais de clientes e terceiros.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — orientação geral sobre exercício ilegal da profissão e necessidade de responsabilização de quem presta serviços jurídicos sem habilitação; a decisão da OAB articula-se com esse quadro jurisprudencial.
Impacto prático
- Para advogados: reforça proteção contra concorrência desleal por parte de plataformas que atuem ilegalmente; garante que soluções de IA sejam tratadas como ferramentas de apoio e não substitutas, preservando postos de trabalho e prerrogativas profissionais.
- Para empresas de tecnologia jurídica (LegalTech / LawTech): sinaliza risco de ações judiciais caso plataformas ofereçam serviços que configurem análise jurídica autônoma, captação de clientela ou consultoria sem supervisão técnica de advogado inscrito; exige revisão de modelos de negócio e de comunicação comercial para evitar atuação privativa.
- Para clientes/consumidores de serviços jurídicos: indica que decisões sobre estratégia e contratação devem ser formalizadas com advogado habilitado; soluções automatizadas podem continuar disponíveis, desde que não eliminem a intervenção profissional.
- Para o mercado regulatório: potencial aumento de litígios envolvendo pedido de tutela de urgência para bloqueio de funcionalidades de plataformas; pressão por regulamentação detalhada do uso de IA em serviços jurídicos.
O que observar
- Definição fática será decisiva: a linha entre apoio tecnológico e exercício privativo é, muitas vezes, difusa. Em contenciosos futuros, decisões judiciais avaliarão a natureza das funcionalidades oferecidas (ex.: geração automática de peças com orientação estratégica versus preenchimento assistido de formulários).
- Provas e perícia técnica: ações previstas pela OAB poderão exigir perícias sobre funcionamento de algoritmos, logs de interação e fluxos de atendimento para demonstrar captação de clientela ou prática autônoma de atos jurídicos.
- Recursos e modulação: medidas judiciais da OAB poderão ser revistas por tribunais; eventual atuação em larga escala da entidade abre espaço para demandas contrárias por parte de empresas, discussões sobre liberdade de iniciativa e pedidos de modulação de efeitos.
- Conformidade com proteção de dados: empresas devem alinhar operações à LGPD quando tratam dados de clientes; falhas nessa área podem agravar o risco jurídico.
- Recomendações práticas: advogados devem documentar sua participação em serviços mediado por tecnologia; empresas devem ajustar termos de uso, publicidade e limitar claramente as funcionalidades que impliquem parecer ou estratégia jurídica.
A deliberação da OAB marca um movimento institucional de delimitação das fronteiras entre inovação e exercício profissional. Para além do posicionamento normativo, o que virá a seguir serão disputas fáticas e jurídicas que definirão parâmetros práticos sobre como a inteligência artificial poderá ser integrada ao exercício da advocacia no Brasil, sem que isso implique esvaziamento das responsabilidades e prerrogativas atribuídas ao advogado pelo ordenamento jurídico.
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