OAB ajuíza ADI contra prazo de 90 dias para pagamento de RPVs na Bahia
O Conselho Pleno da OAB aprovou ADI contra dispositivo da Bahia que fixa 90 dias para pagamento de RPVs, por entender que afronta norma processual federal.

O Conselho Pleno da OAB Nacional autorizou o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 2º da Lei Estadual nº 14.260/2020 (Bahia), que fixa prazo máximo de 90 dias para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A iniciativa foi aprovada por unanimidade e segue a recomendação de comissão técnica interna, tendo como fundamento a alegada invasão da competência legislativa privativa da União e o conflito com dispositivo do Código de Processo Civil.
Contexto
A controvérsia gira em torno da delimitação entre normas processuais federais e iniciativas legislativas estaduais que disciplinem procedimentos de cumprimento de sentença contra entes públicos. RPVs são instrumentos previstos para o pagamento de créditos judiciais de pequeno valor contra a Fazenda Pública, e o regime processual aplicável costuma resultar em prazos e formalidades definidos pelo legislador federal e pela interpretação dos tribunais superiores. A matéria tem relevância prática intensa: prazos para pagamento impactam liquidez dos credores, planejamento financeiro dos entes públicos e o ritmo do cumprimento forçado.
Há precedentes recentes do Supremo fixando limites à atuação de estados e do Distrito Federal quando a matéria encontra-se regulada por norma federal — especialmente quando a regra estadual determina procedimento ou prazo relativo ao cumprimento de decisões judiciais. A OAB fundamenta sua atuação na percepção de conflito direto entre a norma estadual e a disciplina do Código de Processo Civil (CPC), além de se apoiar em entendimento prévio do próprio STF sobre observância do regime federal para RPVs.
O que foi decidido
O Conselho Pleno da OAB aprovou, por voto majoritário e sem dissenso, o ajuizamento da ADI dirigida ao Supremo contra o dispositivo estadual que impõe prazo de 90 dias para pagamento de RPVs, contado do recebimento da requisição. A relatora no Conselho ressaltou que a fixação de prazo relacionado ao cumprimento de decisões judiciais configura matéria processual e, portanto, está submetida à competência legislativa privativa da União. Também foi apontado conflito direto com previsão do Código de Processo Civil que prevê prazo diverso para quitação dessas obrigações.
Ao autorizar a ADI, o Conselho considerou que o tema não se limita a mero aperfeiçoamento administrativo local, mas introduz regra que altera a disciplina do cumprimento das obrigações de pequeno valor, com potencial de gerar insegurança jurídica e disparidades de tratamento entre credores conforme o ente da federação devedor.
Base normativa e precedentes
- Art. 102, CF/88 — competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
- Art. 22, CF/88 — competência privativa da União para legislar sobre matéria processual (hipótese de conflito federal/estadual sobre normas processuais).
- CPC (Lei 13.105/2015), art. 535, § 3º, II — dispositivo indicado como parâmetro legal federal que disciplina prazo para pagamento de RPVs (fundamento da alegação de conflito entre normas).
- Lei Estadual 14.260/2020 (BA), art. 2º — norma estadual impugnada que fixa prazo máximo de 90 dias para pagamento de RPVs.
- ADI 5.534 (STF) — precedente referido pela OAB que reafirma a necessidade de observância da disciplina do CPC por estados e Distrito Federal no que tange a prazos e procedimentos relativos ao cumprimento de decisões judiciais.
Impacto prático
- Para credores (advogados e jurisdicionados): decisão do STF sobre essa ADI pode uniformizar o prazo aplicável às RPVs em todo o país, reduzindo a incerteza sobre quando esperar o pagamento e orientando estratégias de execução e impugnação de atos administrativos.
- Para órgãos públicos estaduais: eventual procedência da ADI reafirmaria a preponderância do regramento federal, limitaria inovações locais sobre prazos de quitação e pode exigir ajustes orçamentários e de fluxo de pagamento para obedecer ao padrão federal.
- Para operadores do direito: a ação, se acolhida, reforçará a jurisprudência quanto à impossibilidade de estados legislarem sobre matéria processual que interfira em regras federais, sendo relevante em defesas e petições incidentes em execuções contra entes públicos.
- Para a administração da Justiça: uniformização facilita controle e fiscalização sobre cumprimento de sentenças, mas também pode gerar demandas de modulação de efeitos em casos onde pagamentos já ocorrem sob regimes diversos.
O que observar
- Modulação de efeitos: caso o STF reconheça a inconstitucionalidade, há risco de decisões que limitem efeitos ex tunc, com impacto sobre pagamentos realizados sob a égide da lei estadual. A OAB e os cofres estaduais poderão disputar a forma e alcance temporal dessa declaração.
- Recursos e legitimação ativa: a ADI será ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que atua como parte legitimada para defender cláusulas de ordem constitucional, o que tende a influenciar a amplitude da discussão no STF.
- Pistas para a defesa estadual: o estado poderá arguir autonomia administrativa para disciplinar rotinas de pagamento ou invocar interesse local na organização financeira, argumentos que o Supremo já ponderou em casos análogos, mas cuja aceitação depende de matriz constitucional sobre competência legislativa.
- Consequências para processos em curso: advogados devem analisar se compensa levantar a questão incidentalmente em execuções já em curso, ponderando risco de decisão definitiva que confirme prevalência do CPC.
Em suma, a iniciativa da OAB coloca em discussão direta a fronteira entre legislação estadual e disciplina processual federal sobre cumprimento de decisões contra a Fazenda Pública. A decisão do STF terá caráter orientador e poderá devolver uniformidade ao tratamento das RPVs, com repercussões orçamentárias e práticas para entes públicos e credores em todo o país.
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