OAB discute IA e protagonismo da advocacia diante das transformações digitais
A OAB reforça papel ativo da advocacia na governança da inteligência artificial e a necessidade de democratizar o acesso tecnológico à profissão.

O que foi decidido: No evento estadual da advocacia em Vitória (ES), a OAB Nacional, representada pelo vice-presidente Felipe Sarmento, firmou posicionamentos sobre o papel ativo da advocacia frente às transformações digitais: defender a incorporação responsável da inteligência artificial (IA), promover a democratização do acesso a ferramentas tecnológicas e preservar a autoria e responsabilização profissional. O efeito prático imediato foi o anúncio de iniciativas para disponibilizar, por convênios, ferramentas de IA e detecção de fraudes gratuitamente a advogados, com foco em jovens profissionais, pequenos escritórios e advogados do interior.
Contexto
A incorporação de ferramentas digitais e de inteligência artificial ao cotidiano forense e aos serviços jurídicos tem gerado debates sobre regulação, responsabilidade, transparência e impacto nas prerrogativas profissionais. Por um lado, há amplo reconhecimento de que automação e algoritmos podem aumentar produtividade, reduzir custos e ampliar o alcance da assistência jurídica; por outro, surgem riscos ligados à opacidade algorítmica, responsabilização por erros, viéses, e desigualdade de acesso tecnológico entre grandes bancas e advogados autônomos ou de regiões menos favorecidas. No Brasil, a discussão transita entre princípios constitucionais (como a garantia do contraditório e da ampla defesa, art. 5º, CF/88) e normas setoriais sobre proteção de dados (Lei 13.709/2018 — LGPD), além de regras deontológicas e processuais que disciplinam a responsabilidade do advogado e a publicidade dos atos processuais (CPC, Código de Ética e Estatuto da OAB, entre outros).
A controvérsia importa porque a forma como a advocacia se posicionar influencia regimes de responsabilidade, requisitos de transparência algorítmica e modelos de acesso à justiça; além disso, afeta as prerrogativas profissionais e a relação entre cliente, advogado e Judiciário.
O que foi decidido
A reunião não produziu uma norma vinculante, mas consolidou uma orientação institucional clara: a advocacia deve ser parte ativa na construção e governança das tecnologias que impactam o Direito, não mera espectadora. A OAB Nacional defende três vetores principais: (i) incorporação técnica — reconhecer a tecnologia como ferramenta auxiliar do trabalho advocatício; (ii) preservação da autoria e responsabilização profissional — quem subscreve peça processual responde pelo conteúdo e pela fundamentação; (iii) democratização do acesso — promover instrumentos e convênios que reduzam a assimetria tecnológica entre praças e atores da advocacia.
Nos termos apresentados, a Ordem entende que inovação e deontologia são compatíveis, desde que assegurem mecanismos de transparência (para evitar decisões sem autor identificável) e condições de igualdade de armas em litígios. Foi também reiterado o compromisso institucional com a defesa das prerrogativas, honorários dignos e independência da advocacia, mesmo no contexto da modernização tecnológica do Judiciário.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — afirma a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, fundamento estrutural para assegurar que tecnologia não esvazie a responsabilidade profissional.
- Art. 5º, CF/88 — especialmente os princípios do contraditório e ampla defesa, que demandam motivação e possibilidade de impugnação quando decisões judiciais ou atos administrativos integrem tecnologia.
- LGPD — Lei 13.709/2018 — regras sobre tratamento de dados pessoais aplicáveis a sistemas de IA usados na atividade jurídica, com requisitos de finalidade, necessidade e transparência.
- CPC — Lei 13.105/2015 — disciplina atos processuais e responsabilização por peças e petições assinadas, princípio que se estende à utilização de instrumentos automatizados na produção de peça processual.
- Estatuto e Código de Ética da OAB — normas de prerrogativas, honorários e conduta profissional que orientam a responsabilização e a publicidade do exercício da advocacia.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — a respeito de responsabilização por conteúdo de peça processual e nulidades decorrentes de ausência de motivação, que servem como referência ao tema da autoria e transparência.
Impacto prático
- Para advogados autônomos e escritórios pequenos: as iniciativas de convênio e acesso gratuito a ferramentas podem reduzir barreiras de adoção tecnológica, equilibrando competitividade e eficiência processual.
- Para a prática forense: reafirmação de que a assinatura do advogado conserva plena responsabilidade técnica e ética — a utilização de IA não exime do dever de fundamentação e de permitir a contestação do ato jurídico.
- Para o Judiciário: reforça demanda por maior transparência em sistemas algorítmicos usados em decisões ou na triagem processual, sob risco de violação do dever de motivação e do contraditório.
- Para a regulação de IA: sinal institucional de que os atores da advocacia buscarão influir na governança normativa, defendendo padrões de transparência, auditoria e acesso equitativo.
- Para formação e capacitação: pressão institucional por programas de educação continuada sobre tecnologia, ética digital e proteção de dados, com efeitos em cursos e especializações.
O que observar
- Implementação prática dos convênios: é preciso acompanhar termos, escopo das ferramentas cedidas, cláusulas sobre responsabilidade, privacidade e manutenção; riscos de dependência tecnológica de fornecedores privados exigem cláusulas contratuais claras.
- Responsabilização profissional: eventuais incidentes decorrentes de uso de IA colocarão em xeque limites entre responsabilidade do fornecedor da ferramenta e do advogado assinante — casos concretos podem exigir pacificação jurisprudencial ou regulação específica.
- Regulação e padronização: possibilidade de normas futuras (legislação ou atos normativos) disciplinando responsabilidade por algoritmos no processo; a Ordem pode buscar protagonismo consultivo ou normativo.
- Modalidades de fiscalização e auditoria: requisitos de transparência e possibilidade de auditoria dos sistemas usados em atividades jurídicas deverão ser debatidos entre OAB, Poder Judiciário e órgãos reguladores (ex.: ANPD, no âmbito da LGPD).
- Risco político-institucional: em ano eleitoral e diante de pautas sensíveis, a Ordem reafirmou independência; isso pode influenciar interlocução com Poderes na construção de normas sobre tecnologia jurídica.
Conclusão: a posição pública da OAB reforça uma agenda proativa da advocacia frente à revolução tecnológica — combinar capacitação, acesso equitativo e defesa das garantias processuais será determinante para que a modernização contribua para a efetividade do Estado de Direito e não para a opacidade e desigualdade no acesso à justiça.
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