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OAB debate atuação nos tribunais, prerrogativas e IA na advocacia

O ciclo da OAB sobre 'Advocacia nos Tribunais e Formação do Direito' articula prerrogativas, acesso jurisdicional e impactos da inteligência artificial na prática contenciosa.

OAB Federal4 min de leitura
OAB debate atuação nos tribunais, prerrogativas e IA na advocacia
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

A decisão essencial em poucas linhas: A OAB Nacional organizou, entre 10 e 14 de agosto, a segunda jornada do ciclo "Advocacia em Tempos de Inovação" dedicada à atuação nos tribunais e à formação do Direito; o evento articulou debates sobre acesso jurisdicional, defesa das prerrogativas e os impactos da inteligência artificial, com transmissão pública e certificação pela Escola Superior de Advocacia (ESA Nacional). O efeito prático imediato é oferecer atualização profissional e material para advocacy em torno de prerrogativas e tecnologia dentro do processo judicial.

Contexto

A jornada insere‑se em consulta mais ampla sobre como mudanças tecnológicas e transformações institucionais repercutem na prática forense e na formação jurídica. Nos últimos anos, tribunais e escolas de direito têm enfrentado duas linhas de tensão: a necessidade de digitalização e eficiência dos procedimentos e a preservação de garantias profissionais e do devido processo. Ademais, a emergência de sistemas de inteligência artificial no fluxo decisório e na produção de peças jurídicas amplia dúvidas sobre responsabilidade profissional, sigilo e controle de qualidade. A controvérsia importa porque define limites da atuação do advogado em ambiente digital, condiciona o exercício das prerrogativas e impacta o acesso efetivo à Justiça, tema central do art. 5º da Constituição Federal e da regulamentação do exercício da advocacia.

O que foi decidido

A jornada não produziu uma norma ou súmula vinculante, mas estruturou um entendimento prático e orientador sobre prioridades de atuação e capacitação da advocacia: as intervenções enfatizaram (i) a necessidade de reafirmar e operacionalizar as prerrogativas profissionais diante da digitalização dos atos processuais; (ii) a ampliação do acesso da advocacia aos tribunais, inclusive em ambiente eletrônico; (iii) a urgência de incorporar conhecimentos sobre inteligência artificial na formação continuada; e (iv) a adoção de estratégias contenciosas compatíveis com o uso de tecnologia sem abdicar do juízo profissional crítico. Coordenadores e palestrantes defenderam que a Ordem deve ofertar formação contínua que articule teoria e prática, bem como promover diálogo com tribunais para compatibilizar inovação tecnológica com garantias constitucionais e legais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 133, CF/88 — consagra a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça, princípio que fundamenta a defesa das prerrogativas e o acesso aos tribunais.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina prerrogativas e a regularidade do exercício da advocacia; é referência para debates sobre proteção do exercício profissional no ambiente digital.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — regula atos processuais, comunicação de peças e sistemas eletrônicos, sendo central na discussão sobre acesso da advocacia aos autos em meio eletrônico.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — pertinente ao tratamento de dados pessoais em ferramentas de inteligência artificial e ao dever de sigilo profissional do advogado.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — orienta conflitos sobre tutela de prerrogativas e acesso aos autos eletrônicos; a produção doutrinária e precedentes servem como parâmetro para práticas institucionais.

Impacto prático

  • Para advogados praticantes: a jornada sinaliza necessidade imediata de atualização em temas digitais (ferramentas de IA, segurança cibernética) e de atenção reforçada às prerrogativas no peticionamento eletrônico e em sustentações orais remotas.
  • Para escritórios e departamentos jurídicos: exige revisão de compliance interno sobre uso de ferramentas automatizadas, políticas de confidencialidade e capacitação de pessoal para litígios digitais.
  • Para estudantes e instituições de ensino: reforça a demanda por inclusão de disciplinas sobre inteligência artificial aplicada ao Direito, ética tecnológica e prática forense digital nos currículos.
  • Para tribunais e administradores do sistema de Justiça: abre margem para diálogo institucional com a OAB acerca de ajustes procedimentais que garantam efetivo acesso da advocacia sem comprometer a segurança ou imparcialidade.
  • Para clientes e cidadãos: potencial melhoria no acesso à Justiça se a incorporação tecnológica vier acompanhada de salvaguardas que protejam direitos fundamentais e a qualidade da defesa.

O que observar

  • Modulação normativa e regulamentar: embora a jornada seja formativa, o conflito real ocorrerá na regulamentação prática (portarias e provimentos dos tribunais) sobre acesso eletrônico, uso de algoritmos e certificação de atividades; advogados devem monitorar editais e provimentos dos tribunais superiores e estaduais.
  • Riscos éticos e de responsabilidade: o uso de IA levanta questões sobre autoria intelectual de peças, responsabilidade por erro e respeito ao sigilo profissional; é necessário conjugar o Estatuto da OAB, LGPD e os códigos de ética aplicáveis.
  • Recursos e controle: temas tratados podem servir de base para proposição de ações coletivas pela Ordem ou para atuação normativa junto aos tribunais — acompanhar manifestações institucionais da OAB e resoluções da ESA é estratégico.
  • Capacitação contínua: obtenção de certificados e participação ao vivo foram condicionadas a inscrição e login na plataforma da OAB; profissionais devem registrar participação formal para aproveitamento acadêmico e comprovação de horas.

Conclusão: a jornada reafirma que a resposta a inovações tecnológicas no âmbito jurisdicional não pode ser apenas técnica; exige reconfiguração de práticas profissionais, intervenção normativa e diálogo entre OAB, Tribunais e escolas para preservar prerrogativas, proteger dados e garantir um acesso à Justiça que seja, ao mesmo tempo, moderno e compatível com direitos fundamentais.

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