OAB e CNJ debatem automação do INSS e maior transparência no PAP
OAB participou de reunião do CNJ sobre o Processo Administrativo Previdenciário, pleiteando transparência dos 623 cenários automatizados do INSS e indicadores de qualidade das decisões.

A OAB Nacional, representada na reunião do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (FONASSP) no Conselho Nacional de Justiça, passou a discutir elementos centrais da governança do sistema previdenciário administrativo: automação, publicidade das regras decisórias e mecanismos de controle da qualidade das decisões do INSS. A principal proposição trazida pela Ordem foi o aprimoramento do Processo Administrativo Previdenciário (PAP) para assegurar que o avanço tecnológico caminhe junto com transparência e efetividade dos direitos previdenciários.
Contexto
A administração pública federal tem incorporado sistemas automatizados para analisar demandas e praticar atos administrativos. No âmbito previdenciário, o INSS vem adotando algoritmos e fluxos automatizados que hoje abarcam centenas de cenários de decisão. Isso elevou a disputa entre eficiência operacional e garantias processuais, porque decisões tecnológicas impactam direitos fundamentais como o acesso ao benefício, o contraditório e a motivação dos atos.
No plano normativo, a controvérsia se insere no contexto do dever de motivação e da publicidade administrativa previsto na Constituição Federal (arts. 5º e 37), do regime jurídico dos processos administrativos federais previsto na Lei nº 9.784/1999, e das regras de proteção de dados pessoais da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quando algoritmos se utilizam de informações pessoais para decidir. Jurisprudências recentes têm enfatizado o dever de explicação das razões de decisão e a necessidade de garantir meios de revisão efetiva, mas a integração entre tecnologia e processo administrativo ainda carece de parâmetros objetivos e indicadores de desempenho que reflitam qualidade decisória, e não apenas produtividade.
O que foi decidido
Na reunião do FONASSP, a OAB foi designada para, em conjunto com representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, formular questionamentos dirigidos ao INSS sobre transparência e controle das ferramentas de automação. A pauta incluiu pedido de divulgação ampliada dos 623 cenários de automação utilizados pelo Instituto, bem como a proposição de criação de indicadores que permitam avaliar a qualidade das decisões automatizadas — por exemplo, taxas de erro, índices de reversão em revisões e recursos, e não somente o volume de atos praticados.
A posição defendida pela OAB convergiu para dois vetores: (i) assegurar que o segurado compreenda os critérios decisórios aplicados em processos que afetam seus direitos; e (ii) incorporar mecanismos de monitoramento e auditoria que permitam aferir riscos de erro sistêmico, discriminação automatizada ou decisões não motivadas. A argumentação técnica privilegiou a ideia de que eficiência administrativa é legítima, desde que acompanhada de transparência, segurança jurídica e caminhos claros para revisão.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção aos direitos e garantias fundamentais (devido processo legal e acesso à justiça).
- Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Lei nº 9.784/1999 — disciplina o processo administrativo no âmbito federal, incluindo dever de motivação e acesso aos autos.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais, relevantes quando algoritmos utilizam informações individuais.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — tutela da motivação administrativa e possibilidade de controle judicial de atos administrativos automatizados quando violam direitos; reforço do dever de explicação e de providências que garantam revisão efetiva.
Impacto prático
- Para advogados previdenciários: a demanda por transparência e indicadores abre espaço para petições que solicitem à administração acesso a regras e parâmetros automatizados, bem como a contabilização de índices de reversão e erro como prova da insuficiência do ato.
- Para segurados: maior possibilidade de compreensão dos critérios decisórios e melhores instrumentos para impugnar decisões automatizadas, se o INSS atender à publicidade e às métricas propostas.
- Para o INSS e gestores públicos: pressão para documentar e publicar os cenários automáticos, implementar auditorias e indicadores de qualidade, o que implica investimentos em governança algorítmica e compliance com LGPD.
- Para o Judiciário e o CNJ: possibilidade de uniformizar diretrizes sobre uso de automação no PAP e de exigir indicadores que subsidiem decisões judiciais e administrativos de controle.
O que observar
- O alcance real das medidas dependerá da resposta do INSS: poderá limitar-se a transparência formal (descrições genéricas) ou avançar para divulgação granular de regras e métricas. Advogados e órgãos de controle deverão avaliar a suficiência dessa publicidade.
- Gestão de dados pessoais: a publicidade de cenários automatizados precisa conciliar transparência com proteção de dados sensíveis, conforme LGPD; a delimitação do que pode ser divulgado sem violar privacidade será tema técnico-jurídico relevante.
- Padrões de auditoria e indicadores: resta aberto qual será o conjunto mínimo de métricas aceitáveis (taxas de erro, reversão, false positives/negatives, tempos médios de decisão) e quem auditará — instância interna do INSS, controlador externo ou técnica independente.
- Potenciais recursos e contestações: decisões administrativas automatizadas continuarão sujeitas ao controle judicial e aos instrumentos previstos na Lei nº 9.784/1999; a insuficiência de motivação ou a ausência de meios claros de revisão podem fundamentar ação judicial ou mandado de segurança.
- Papel do CNJ e modulação: o CNJ, via FONASSP, pode propor diretrizes e recomendações, mas a efetividade prática dependerá de implementação pelo Executivo; eventual uniformização normativa pode ser objeto de futuras resoluções ou atos normativos.
Conclusivamente, a atuação da OAB no fórum do CNJ marca um movimento técnico relevante: não se trata apenas de questionar o uso de tecnologia, mas de buscar instrumentos normativos e de governança que permitam conciliar eficiência com transparência, auditabilidade e proteção de direitos. Para a comunidade jurídica, isso sinaliza um terreno crescente de litígios e de normatização sobre algoritmos administrativos — um tema que exigirá domínio técnico multidisciplinar (direito, dados e auditoria) e atenção estratégica nas petições e nas teses de defesa dos segurados.
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