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OAB encerra conferência com foco em criminalização e IA na advocacia

Conferência Nacional de Prerrogativas debate proteção profissional e uso responsável de tecnologia na advocacia brasileira.

OAB Federal5 min de leitura
OAB encerra conferência com foco em criminalização e IA na advocacia
Foto: Caroline Badran / Unsplash

A 1ª Conferência Nacional dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia Brasileira finalizou sua programação em João Pessoa no mês de junho, dedicando seus últimos dois painéis aos desafios contemporâneos que cercam o exercício da profissão jurídica. Os temas abordados refletem as principais tensões enfrentadas pela classe: de um lado, a crescente criminalização de condutas profissionais legítimas; de outro, a transformação do trabalho advocatício pela inteligência artificial.

Contexto

As prerrogativas profissionais constituem direitos fundamentais para que advogados e advogadas possam exercer sua missão institucional: defender os direitos dos cidadãos e atuar como guardiões das limitações constitucionais ao poder estatal. Nas últimas décadas, a profissão enfrenta pressões de natureza distinta. A judicialização crescente criou demanda por maior rigor na fiscalização da conduta profissional, frequentemente resultando em aplicações genéricas de institutos como a litigância predatória ou a criminalização de condutas que integram, legitimamente, a defesa técnica. Simultaneamente, o avanço tecnológico, particularmente na inteligência artificial, introduz novos desafios ao exercício profissional — desde a automatização de peças jurídicas até questões de responsabilidade e sigilo profissional.

A Conferência Nacional emerge como espaço institucional da OAB para consolidar diretrizes sobre como a classe deve se posicionar diante dessas transformações, reafirmando o núcleo das prerrogativas e redefinindo seu escopo frente às realidades contemporâneas.

O que foi decidido

O painel sobre criminalização da advocacia foi estruturado em torno de três eixos fundamentais. Primeiro, a reafirmação de que o advogado funciona como instrumento essencial de contenção ao poder estatal, devendo exercer sua atividade sem receio de represálias ou intimidação que comprometam sua independência. Segundo, a crítica ao uso abusivo de institutos disciplinares — particularmente a litigância predatória — quando aplicados de forma presumida e generalizada contra a classe, convertendo-se em ferramenta de punição genérica em lugar de responder a condutas efetivamente malintencionadas.

No contexto da advocacia previdenciária, destacou-se que as deficiências estruturais do sistema de seguridade social não podem ser transferidas aos profissionais que atuam na esfera, criminalizando a atuação legítima na busca de direitos dos beneficiários. Já na advocacia criminal, reforçou-se que a liberdade de defesa implica a possibilidade de receber honorários sem estar obrigado a investigação prévia sobre sua origem, sob pena de se comprometer a própria essência do direito de defesa e do acesso à Justiça.

Quanto à inteligência artificial, a Conferência não buscou proibições, mas sim limites e responsabilidades. O Conselho Federal da OAB editou a Recomendação 1/2024, que estabelece diretrizes para o uso de ferramentas de IA na advocacia. A diretriz central é cristalina: a responsabilidade pela estratégia jurídica, pela adequação ao caso concreto e pelas consequências da petição permanece sempre com o profissional. A IA funciona como ferramenta de potencialização, não de substituição — e, principalmente, não afasta a responsabilidade do advogado.

Base normativa e precedentes

  • Artigos 2º e 133, CF/88 — Fundamentam o papel institucional do advogado como indispensável à administração da Justiça e detentor de prerrogativas inalienáveis.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil) — Define os direitos e deveres dos profissionais, incluindo liberdade de atuação e proteção contra perseguição.
  • Resolução CNMP nº 182/2017 — Estabelece parâmetros para a atuação do Ministério Público em relação às prerrogativas advocatícias.
  • Recomendação 1/2024 do Conselho Federal da OAB — Documento contemporâneo que regulamenta o uso de inteligência artificial na advocacia, exigindo que o profissional mantenha controle e responsabilidade sobre a estratégia jurídica.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — Aplicável ao processamento de dados de clientes e à segurança de informações quando sistemas de IA são utilizados.

Impacto prático

Para advogados em exercício, as conclusões da Conferência significam respaldo institucional contra processos disciplinares infundados. A ênfase na inadequação de presunções genéricas de litigância predatória oferece argumento tanto defensivo quanto ofensivo em procedimentos administrativos perante a OAB ou órgãos de classe estaduais.

Na advocacia previdenciária especificamente, reforça-se a possibilidade de atuação em defesa de direitos sem automaticamente ser enquadrado como predatório — ainda que permaneça obrigação verificar a legitimidade dos pedidos e evitar posições temerárias conforme a Lei 8.906/1994.

Quanto à IA, advogados ganham segurança para utilizar ferramentas desde que mantenham pleno controle sobre o resultado final. Não é lícito delegar ao sistema a responsabilidade pela estratégia ou pela conformidade com prazos e procedimentos. Toda peça gerada por IA deve ser revisada, editada e certificada pelo profissional responsável — a ferramenta massifica, mas o diferencial permanece na inteligência humana, na escuta do cliente e na oralidade.

Para clientes e sociedade, as diretrizes reafirmam que a defesa efetiva está protegida: advogados não podem ser intimidados ou criminalizados por adotar teses agressivas ou por representar cliente com histórico de litígios, desde que não ultrapassem os limites da temeridade.

O que observar

Os temas votados permanecem abertos a novas regulamentações. A Recomendação 1/2024 sobre IA não é vinculante de forma absoluta — aguarda-se eventual normatização regulamentar ou súmula da OAB que consolide jurisprudência administrativa em casos concretos.

Advogados devem monitorar atualizações na fiscalização de conduta profissional, particularmente em relação a denúncias infundadas de litigância predatória. O argumento da Conferência oferece fundamento para defesa, mas não substitui atuação proativa no âmbito disciplinar.

Na esfera penal, os alertas sobre honrários e advocacia criminal permanecem em disputa interpretativa com o Ministério Público e órgãos de combate à lavagem de dinheiro. A posição da OAB não vincula juízes criminais, portanto a cautela permanece recomendada — documentação clara de recebimento de honorários, sem questionamentos prévios indevidos, é essencial.

Por fim, a implementação responsável de IA na advocacia exigirá políticas internas de conformidade: verificação de dados de entrada, revisão de saídas, documentação de responsabilidade, e observância da LGPD, especialmente para dados sensíveis de clientes.

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