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OAB-ES anuncia nova sede em Guarapari e discute IA no Congresso da Advocacia

A criação de uma sede em Guarapari e o debate sobre inteligência artificial marcam o Congresso Estadual da OAB/ES; impactos práticos na prestação de serviços e na ética profissional.

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OAB-ES anuncia nova sede em Guarapari e discute IA no Congresso da Advocacia
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

O anúncio da construção de uma nova sede da OAB em Guarapari, feito durante o Congresso Estadual da Advocacia do Espírito Santo, juntou-se aos debates sobre inteligência artificial e transformação digital no primeiro dia do evento. A iniciativa institucional, somada às discussões sobre governança tecnológica no Judiciário, aponta para efeitos concretos na estrutura física da representação profissional e nas práticas éticas e processuais da advocacia.

Contexto

A realização do Congresso Estadual da Advocacia do Espírito Santo ocorre num momento de aceleração da digitalização dos serviços judiciais e administrativos, que tem exigido adaptações da seccional e das subseções da Ordem. A tensão entre modernização tecnológica e salvaguarda das prerrogativas profissionais já foi objeto de debates em esferas nacionais — inclusive no âmbito do Conselho Federal da OAB — e toca questões centrais previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e na Constituição Federal de 1988, como a garantia do exercício da advocacia e sua função essencial à administração da justiça (art. 133, CF/88).

A controvérsia atual combina duas frentes: a necessidade de investimentos em infraestrutura física para ampliar o atendimento e a inserção de instrumentos digitais, sobretudo sistemas baseados em inteligência artificial, que prometem ganhos de eficiência mas impõem riscos de transparência, parcialidade e responsabilidade profissional. Em termos institucionais, o anúncio da nova sede da subseção de Guarapari representa resposta a demandas locais por estrutura e atendimento, ao passo que a perspectiva de início das obras da sede da seccional estadual sinaliza prioridade orçamentária e de governança para o biênio.

O que foi decidido

Durante a solenidade de abertura do congresso, representantes da direção federal da OAB confirmaram o financiamento e o compromisso de viabilizar a construção de uma nova sede para a subseção de Guarapari, atendendo pedido da advocacia local. Foi também anunciado que a seccional do Espírito Santo aguarda lançamento da pedra fundamental para sua futura sede em terreno já doado na Enseada do Suá, em Vitória. No plano do conteúdo programático, o evento privilegiou o debate sobre inteligência artificial no Judiciário, com destaque para a necessidade de políticas de governança, mecanismos de controle e revisão humana contínua quando algoritmos forem empregados em atividades sensíveis, como triagem de processos, análise de jurisprudência ou elaboração de peças processuais.

A mensagem institucional transmitida é dupla: por um lado, fortalecimento da presença física da Ordem para ampliar acesso e atendimento; por outro, orientação técnica e ética ao corpo de advogados sobre o uso responsável de ferramentas digitais. A ênfase recaiu na complementaridade entre tecnologia e advocacia, isto é, a tecnologia como instrumento que não substitui a atividade advocatícia, essencial para o funcionamento do sistema de justiça.

Base normativa e precedentes

  • Art. 133, CF/88 — define a advocacia como atividade essencial à administração da justiça, fundamento para a atuação institucional da OAB.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — disciplina prerrogativas, deveres e organização da OAB, sustentando a legitimidade para prover estrutura às subseções e zelar pelo exercício profissional.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — relevante para regimes de tratamento de dados em ferramentas digitais e sistemas de IA aplicados ao serviço público e à prática forense.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — normas procedimentais que hoje dialogam com soluções digitais de peticionamento, expediente eletrônico e integrações processuais automatizadas.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — orientação geral dos tribunais sobre a imprescindibilidade da atuação humana em decisões e sobre limites à automatização que possam violar direitos fundamentais e devido processo legal.

Impacto prático

  • Advogados e advogadas de Guarapari: acesso a infraestrutura física e serviços locais deve melhorar a prestação de atividades institucionais e o atendimento a cidadãos, reduzindo deslocamentos e custos processuais indiretos.
  • Seccional e subseções: o custo e a execução das obras demandarão acompanhamento orçamentário e transparência administrativa, com necessidade de compatibilizar previsão orçamentária do Conselho Federal com o Estatuto e com eventuais normas internas de prestação de contas.
  • Educação e qualificação profissional: a ênfase na governança da IA implica maior demanda por capacitação em compliance tecnológico, proteção de dados e uso crítico de ferramentas de automação para práticas como pesquisa jurisprudencial e elaboração de peças.
  • Atuação em processos: a orientação pela revisão humana contínua impacta o uso de soluções de automação por escritórios, que precisarão documentar validações e controles para evitar responsabilizações disciplinares ou riscos processuais.

O que observar

  • Execução orçamentária: acompanhar publicações e prestação de contas relativas aos recursos destinados à construção, especialmente pela participação do Conselho Federal na viabilização financeira.
  • Regulamentação do uso de IA na atividade forense: atenção a eventuais normativos ou resoluções do Conselho Federal da OAB, tribunais e do próprio Poder Judiciário que possam definir padrões mínimos de transparência, auditoria e responsabilidade sobre sistemas automatizados.
  • Cumprimento da LGPD: projetos de digitalização e plataformas que tratem dados pessoais exigem impacto de privacidade e medidas técnicas e organizacionais eficazes; a tutela de dados sensíveis no contexto processual merece avaliação específica.
  • Riscos disciplinares e civis: o advogado que delegar, sem supervisão adequada, tarefas críticas a sistemas automatizados pode enfrentar questionamentos éticos ou responsabilização por falhas; recomenda-se política interna de revisão e registro de validações.
  • Participação institucional: a Ordem local e federal têm papel central em formular diretrizes que equilibrem modernização e proteção de prerrogativas, sendo provável que o tema gere propostas normativas no curto e médio prazo.

A combinação entre investimento em estrutura física e ênfase normativa sobre tecnologia indica que a Ordem pretende simultaneamente ampliar presença territorial e orientar a incorporação responsável de ferramentas digitais à prática forense. Para operadores do direito, o momento exige atenção estratégica a compliance tecnológico, capacitação e acompanhamento institucional das medidas que regulamentarão o emprego de inteligência artificial no sistema de justiça.

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