OAB define princípios para governança de IA na advocacia e reforça controle humano
Conselho Federal da OAB apresentou diretrizes e pesquisa sobre IA, destacando integridade, supervisão humana e LGPD como pilares da atuação jurídica com ferramentas automatizadas.

A OAB Federal, no terceiro dia da Jornada IV sobre Advocacia e Inteligência Artificial, consolidou recomendações e evidências empíricas que reforçam a necessidade de governança robusta da IA na prática jurídica, com ênfase em integridade, monitoramento contínuo e proteção de dados pessoais. A consequência imediata é a reafirmação da responsabilidade profissional do advogado sobre o raciocínio jurídico e a exigência de supervisão humana permanente ao longo do ciclo de uso das ferramentas.
Contexto
A incorporação de sistemas de inteligência artificial na rotina da advocacia tem acelerado debates sobre limites éticos, responsabilidades profissionais e riscos de segurança da informação. A OAB realizou pesquisa em parceria com a Universidade de Stanford e o IDP que ouviu mais de 18 mil profissionais e contou com fase deliberativa, revelando ampla aceitação da utilidade da IA para lidar com volume processual, mas também uma preocupação significativa quanto a limites éticos e à confiança nas respostas das ferramentas.
No ambiente regulatório, a discussão cruza normas de proteção de dados (LGPD — Lei 13.709/2018), disposições do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) sobre sigilo profissional e o arcabouço deontológico da profissão. Internamente, o Conselho Federal publicou a Recomendação 1/2024, que traz diretrizes específicas para o uso de IA generativa pela advocacia, apontando observância à legislação, confidencialidade, verificação de informações e comunicação ao cliente. Esse cenário importa porque advogados que adotam IA enfrentam riscos de responsabilização profissional, violação de dados e contestações probatórias se não houver governança adequada.
O que foi decidido
A apresentação da Comissão Especial de Direito Digital e do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados consolidou uma tese prática: a tecnologia deve funcionar como instrumento subordinado ao controle humano substancial e permanente. Foram explicitados quatro princípios orientadores para a governança da IA na advocacia — integridade e confiança; controle humano contínuo; qualidade com monitoramento e transparência; e confidencialidade/proteção de dados pessoais — e apontadas medidas concretas, como incluir etapas obrigatórias de interrupção do fluxo automatizado para validação humana, seleção criteriosa de fornecedores e avaliação contínua da qualidade das respostas.
A decisão de orientação não tem força normativa de lei, mas atua como parâmetro de conformidade ética e profissional que deverá guiar condutas, auditorias internas e eventuais defesas disciplinares. Em termos práticos, a OAB indicou que a validação humana é especialmente imprescindível na análise de provas e documentos, dada a propensão de modelos a produzir "alucinações" (informações factualmente incorretas).
Base normativa e precedentes
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — estabelece obrigações sobre tratamento de dados pessoais, bases legais, responsabilidades do controlador e do operador, e requisitos de segurança e confidencialidade aplicáveis a plataformas e uso de dados em ferramentas de IA.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — prevê deveres da advocacia, em especial sigilo profissional, que impõe limites ao compartilhamento de dados de clientes com fornecedores de tecnologia.
- Recomendação 1/2024, Conselho Federal da OAB — diretrizes específicas para uso de IA generativa na advocacia, incluindo obrigação de verificar informações, proteger privacidade e comunicar ao cliente sobre emprego de IA.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — princípios de diligência, veracidade e lealdade que orientam a responsabilização disciplinar em caso de uso inadequado de tecnologias.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — no plano probatório e de responsabilidade, há entendimento crescente sobre a necessidade de comprovação de diligência e segurança na produção de peças e provas tecnológicas; a prática deve acompanhar essas exigências.
Impacto prático
- Para advogados: exige adoção de políticas internas de governança de IA, registros de validação humana e cláusulas contratuais com fornecedores garantindo tratamento adequado de dados; possível ajuste de rotinas para evitar automação irrestrita em etapas sensíveis.
- Para escritórios e departamentos jurídicos: necessidade de due diligence tecnológica na contratação de plataformas, avaliações de risco e implementação de monitoramento contínuo (auditoria de outputs, indicadores de qualidade, planos de mitigação de "alucinações").
- Para clientes/partes: maior transparência sobre o uso de ferramentas automatizadas; possibilidade de exigir esclarecimentos e demonstrações de conformidade com LGPD e Recomendação 1/2024.
- Para a regulação profissional: a orientação da OAB tende a ser referência em processos disciplinares, defesas éticas e na elaboração de normas locais pelos conselhos seccionais.
O que observar
- Implementação formal: escritórios devem documentar fluxos, logs de validação humana e contratos com cláusulas de proteção de dados e responsabilidade técnica.
- Modulação e efeitos práticos: a Recomendação não tem força de lei, mas pode servir de parâmetro para fiscalizações e processos disciplinares; é previsível debate sobre necessidade de regulamentação complementar ou normas técnicas específicas.
- Recursos e capacitação: há risco de lacuna entre recomendação e capacidade prática de escritórios menores; políticas de compliance e treinamentos serão essenciais para mitigar responsabilidade.
- Riscos probatórios e de responsabilidade: advogados que se apoiarem exclusivamente em outputs de IA sem validação aumentam exposição a alegações de imperícia, violações de sigilo e incidentes de segurança de dados, com implicações civis, administrativas e disciplinares.
Em síntese, a jornada da OAB articula evidência empírica e diretrizes para transformar o uso da IA em prática segura e compatível com deveres profissionais. A ênfase no controle humano e na proteção de dados desloca a discussão do "pode-se usar" para o "como usar" com diligência, documentação e conformidade normativa.
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