OAB discute IA e novas tecnologias: impactos éticos e práticos na advocacia
Evento da OAB Nacional debate uso de inteligência artificial na advocacia, com foco em ética, proteção de dados e preparo profissional diante da transformação digital.

A decisão em síntese: A OAB Nacional encerrou o ciclo "Advocacia em Tempos de Inovação" com uma jornada dedicada a inteligência artificial e novas tecnologias, reunindo especialistas para debater implicações práticas, éticas e formativas. O efeito imediato é institucionalizar a agenda tecnológica no debate da classe e orientar advogados sobre responsabilidades profissionais e proteção de dados no uso de IA.
Contexto
A incorporação de ferramentas digitais e de inteligência artificial no sistema jurídico já não é matéria somente teórica: algoritmos auxiliam pesquisa jurídica, triagem de processos e decisões administrativas em diversos países. No Brasil, a discussão ganha relevo diante de desafios práticos — como validação de resultados de sistemas automatizados, preservação de sigilo profissional, responsabilidade por erro algorítmico e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018). Há ainda tensão entre eficiência tecnológica e garantias constitucionais, principalmente o papel do advogado como elemento essencial à administração da justiça (art. 133, CF/88) e os limites éticos previstos pelo campo normativo da advocacia.
Historicamente, debates sobre tecnologia jurídica oscilaram entre iniciativas acadêmicas, experiências empresariais e posicionamentos institucionais. A atuação da OAB em promover jornadas e orientações oficiais tem o objetivo de uniformizar parâmetros de conduta e formar um repertório técnico que proteja prerrogativas profissionais, cidadania e direitos fundamentais frente a automações.
O que foi decidido
A OAB estruturou uma jornada específica de cinco dias para mapear aspectos centrais do uso da IA na advocacia: emprego de IA no Judiciário; pesquisa jurídica assistida; proteção de dados e responsabilidade profissional; cenários futuros da profissão; e limites éticos do uso de IA. A prioridade institucional foi clara: fomentar atualização técnica e orientar sobre uso "ético, consciente e estratégico" das ferramentas tecnológicas sem abrir mão de prerrogativas profissionais.
Do ponto de vista prático, a jornada reforça dois eixos decisórios: (1) a necessidade de capacitação continuada ofertada por entidades formadoras, com certificação; (2) a exigência de que o uso de IA seja compatível com obrigações éticas e de proteção de dados do advogado. Ao fazê-lo, a OAB consolida a tese de que tecnologias devem ser instrumentos a serviço da justiça e não substitutos das funções essenciais do advogado, reafirmando o papel institucional de normatizar e qualificar o comportamento profissional.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça, fundamento para limitar substituições tecnológicas que prejudiquem o exercício profissional.
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — disciplina prerrogativas, deveres e limites da atuação do advogado, relevante para balizar o uso de ferramentas digitais.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — impõe regras sobre tratamento de dados pessoais que impactam pesquisa jurídica assistida por IA e armazenamento de informações de clientes.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — contém deveres de sigilo, diligência e responsabilidade que orientam o uso responsável de tecnologias no exercício profissional.
- Jurisprudência e orientações institucionais recentes — a jurisprudência consolidada dos tribunais e posicionamentos internos da OAB têm servido como referência para compatibilizar inovação tecnológica com preservação das prerrogativas.
Impacto prático
- Para advogados: maior necessidade de formação específica sobre ferramentas de IA; atenção à escolha de fornecedores e contratos de software para garantir confidencialidade e direitos do cliente; manutenção da diligência técnica ao validar resultados automatizados.
- Para escritórios e departamentos jurídicos: inclusão de políticas internas de governança tecnológica, avaliação de riscos e protocolos de compliance ligados à LGPD e ética profissional.
- Para clientes e cidadãos: potencial de serviços mais ágeis e informados, desde que acompanhados de mecanismos de transparência sobre o uso de IA e responsabilização profissional.
- Para a regulação profissional: a iniciativa tende a embasar futuras orientações ou normas da OAB sobre uso de IA, bem como subsidiar eventuais resoluções que especifiquem limites éticos e procedimentos de certificação.
O que observar
- Modulação regulatória: é plausível que a OAB avance de orientações e jornadas para atos normativos internos (resoluções ou recomendações) disciplinando o uso de IA por advogados. Profissionais devem acompanhar esse movimento para ajustar práticas contratuais e de segurança.
- Responsabilização civil e disciplinar: permanece aberta a discussão sobre quem responde por equívocos gerados por sistemas automatizados — o fornecedor da solução, o advogado que a utiliza, ou ambos — exigindo análise caso a caso à luz do dever de diligência do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética.
- Intersecção com a LGPD: implementação de IA que envolve dados pessoais sensíveis ou de clientes demanda bases legais adequadas, medidas de segurança e atenção ao princípio da responsabilização — riscos de sanções administrativas e disciplinares exigem políticas claras.
- Capacitação e certificação: a exigência de formação contínua coloca pressão sobre cursos e escolas da OAB para ofertar conteúdos técnicos e práticos; advogados devem priorizar competência digital além do conhecimento jurídico tradicional.
Em síntese, a jornada da OAB institucionaliza o reconhecimento de que a transformação digital é inevitável, mas coloca a ênfase na compatibilização entre inovação e obrigações profissionais. O desdobramento mais provável é a produção de normas e guias práticos pela OAB, além de um aumento na demanda por formação específica, contratos tecnológicos mais detalhados e protocolos de governança que articulem ética, proteção de dados e qualidade técnica na prestação de serviços jurídicos.
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