OAB investigada após trend que ridiculariza revogação de medidas protetivas
Ministério da Justiça oficiona OAB por vídeos de advogados que ironizam mulheres que pediram revogação de medidas protetivas; questão envolve ética, publicidade e reparação de vítimas.

A Secretaria Nacional de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça oficiou o Conselho Federal da OAB a respeito de uma série de vídeos em redes sociais em que advogados ironizam mulheres que solicitaram a revogação de medidas protetivas. O pedido de providências aponta potencial violação do Código de Ética e do dever de respeito à dignidade das partes, com repercussões práticas para a regulação da conduta profissional no ambiente digital.
Contexto
A controvérsia insere-se em um debate mais amplo sobre limites da atuação e da expressão de advogados nas plataformas digitais. Nos últimos anos houve escalada de conflitos entre liberdade de manifestação profissional e vedação a condutas que possam desrespeitar a dignidade da parte, violar sigilo profissional ou configurar publicidade indevida, previstos no Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina da OAB. Além disso, quando a matéria envolve violência doméstica, soma-se o regime protetivo instituído pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a sensibilidade pública frente a revitimizações. A viralização de conteúdos neste episódio — um dos vídeos atingiu mais de um milhão de curtidas segundo reportagem — evidencia o potencial multiplicador das atitudes individuais de advogados e coloca em foco a necessidade de resposta institucional.
Historicamente, o tema já provocou divergências sobre até onde vai a permissão para uso de redes sociais por parte de profissionais liberais e quais sanções a OAB pode aplicar diante de condutas consideradas ofensivas. A controvérsia importa porque define parâmetros de conduta online, combina proteções constitucionais (liberdade de expressão e livre exercício da advocacia) com deveres éticos e o interesse público na proteção de vítimas de violência.
O que foi decidido
A iniciativa ora analisada não é uma decisão jurisdicional, mas um ofício do Ministério da Justiça e de parlamentares solicitando providências ao Conselho Federal da OAB. O conteúdo do ofício requer apuração de condutas de 31 advogados que participaram da trend e questiona a compatibilidade dessas publicações com as normas éticas da advocacia. As signatárias destacam que o tom de zombaria sobre mulheres que pediram revogação de medidas protetivas pode minimizar traumas e contribuir para revitimização.
O despacho do Ministério e o pedido de investigação potenciam a atuação disciplinar da OAB: há fundamento para abertura de procedimento fiscalizatório, instrução probatória e, eventualmente, aplicação de sanções previstas no Estatuto e no Código de Ética, caso sejam identificadas infrações disciplinares. Em termos práticos, a movimentação institucional sinaliza que difusão massiva de conteúdo por advogados será submetida a escrutínio, mesmo quando revestida de aparente cortina de entretenimento.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — assegura a essencialidade da advocacia para o exercício da jurisdição e legitima a regulação profissional compatível com a função social da advocacia.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina direitos, prerrogativas e deveres dos advogados, além de prever regime disciplinar.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — estabelece limites ao comportamento profissional, dever de preservação da dignidade da profissão e restrições à publicidade e à captação de clientela.
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — quadro legal de proteção às vítimas de violência doméstica, que impõe especial cautela em atos que possam revitimizar ou desincentivar o acesso à proteção judicial.
- Jurisprudência consolidada do tribunal administrativo da OAB — precedentes disciplinares que reconhecem responsabilização por condutas públicas que ofendam a classe, as partes ou comprometam a imagem da advocacia.
Impacto prático
- Advogados: a movimentação eleva o risco disciplinar por publicações em redes sociais. Conteúdos que ridicularizem partes, minimizem violência ou exponham clientes podem gerar processos disciplinares e multas.
- Escritórios e associações: necessidade de orientar e treinar profissionais quanto à conduta nas mídias digitais; políticas internas de compliance e revisão de campanhas e conteúdos institucionais.
- Vítimas e assistentes sociais: a repercussão pública pode ter efeito dissuasório para pessoas que buscam medidas protetivas; reforça a importância de canais institucionais para acolhimento.
- OAB e órgãos públicos: o episódio pressiona por normatização mais clara sobre publicidade nas redes e procedimentos céleres de apuração de denúncias que envolvam exposição pública de vítimas.
- Contencioso: decisões disciplinares futuras podem criar precedentes que orientem litígios futuros sobre limites da liberdade de expressão de advogados em plataformas digitais.
O que observar
- Padrão probatório: para eventual sanção, será necessário demonstrar nexo entre a conduta e violação de deveres éticos, bem como o efetivo potencial de dano à imagem da parte ou do sistema de Justiça.
- Modulação e precedentes: quando a OAB agir disciplinarmente, a fundamentação adotada tende a influenciar casos semelhantes; eventual recurso administrativo poderá levar a debates sobre proporcionalidade da pena e limites à crítica profissional.
- Interseção com criminalização: dependendo do conteúdo (ameaças, divulgação de dados sensíveis), poderá haver desdobramentos penais ou ações de reparação civil por danos morais; a investigação deve averiguar possibilidade de outros ilícitos.
- Recomendações para profissionais: revisar rotinas de publicação; evitar exposição de clientes sem consentimento claro; não usar tom jocoso quando a matéria envolva violência doméstica; consultar o Código de Ética e o Estatuto antes de postagens públicas.
Em suma, o ofício do Ministério da Justiça intensifica o escrutínio sobre manifestações de advogados nas redes sociais, sobretudo quando tais manifestações podem agravar vulnerabilidades de pessoas que buscaram proteção estatal. O episódio reabre agenda sobre atualização de normas e práticas de compliance ética no universo digital da advocacia, com impacto imediato sobre rotinas profissionais e potenciais precedentes disciplinares.
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