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OAB no Congresso em Foco: reforço à participação e combate a golpes

A presença da OAB na premiação enfatiza a importância do escrutínio público ao Parlamento e lança luz sobre riscos do golpe do falso advogado e a verificação cadastral.

OAB Federal4 min de leitura
OAB no Congresso em Foco: reforço à participação e combate a golpes
Foto: Fabian Lozano / Unsplash

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participou da 19ª edição do Prêmio Congresso em Foco, evento que destaca parlamentares e busca estimular o acompanhamento cidadão da atividade legislativa. A presença da entidade e a ênfase em iniciativas de verificação da identidade de advogados — como a plataforma ConfirmADV — têm relevância normativa e prática, porque conectam princípios constitucionais de participação e transparência com mecanismos de prevenção a fraudes que atingem a confiança nas instituições jurídicas.

Contexto

A deliberação pública sobre a atuação parlamentar tem sido objeto de iniciativas privadas e civis que buscam qualificar o escrutínio social. Prêmios e indicadores de desempenho parlamentar, ao combinar voto popular, avaliação jornalística e júri técnico, operam como instrumentos de accountability informal. Em paralelo, a proliferação de golpes por meio de mensagens eletrônicas, em que criminosos se passam por advogados para obter transferências de valores, criou uma demanda por ferramentas de verificação capazes de aproximar o cidadão da fonte formal de informação profissional.

A presença da OAB em espaço público de avaliação do Parlamento conecta duas frentes: a promoção da participação democrática e a defesa da integridade da profissão. Isso ocorre num ambiente sensível: próximo a calendários eleitorais, com polarização política e maior exposição de agentes públicos. Por isso, a articulação entre visibilidade da boa política e medidas para proteger a confiança pública nas instituições tem impacto direto sobre legitimidade e governança.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão judicial, mas de uma posição institucional da OAB ao apoiar o prêmio e divulgar sua campanha contra o golpe do falso advogado. A entidade reafirmou que iniciativas que aumentem a transparência e incentivem o acompanhamento do trabalho legislativo fortalecem o diálogo democrático. Simultaneamente, divulgou ferramentas e canais: a plataforma ConfirmADV, integrada ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), e um canal oficial para reportar ocorrências relacionadas a fraudes.

Os fundamentos práticos dessa atuação são dois: (i) legitimação da sociedade no controle e avaliação do Parlamento por meio de instrumentos de visibilidade e (ii) proteção do público contra fraudes que exploram o status do advogado. A OAB articula, assim, uma resposta preventiva e educativa, mesclando reputação institucional e tecnologia de verificação.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garante direitos e liberdades fundamentais que amparam a liberdade de expressão e o direito de participação política.
  • Art. 133, CF/88 — consagra a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, reforçando a necessidade de proteção da atividade advocatícia contra usurpações.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — disciplina as atribuições da OAB na defesa da advocacia, na disciplina ética e na proteção dos direitos profissionais.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe regras no tratamento de dados pessoais, relevantes para plataformas de verificação de identidade como o ConfirmADV.
  • Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), art. 171 — tipifica o estelionato, crime comum em fraudes que se valem de falsa identidade.
  • jurisprudência consolidada do tribunal — no tocante à proteção de direitos fundamentais e ao papel das organizações de classe na defesa de interesses públicos, sendo posição pacífica que entidades têm legitimidade para atuação pública informativa.

Impacto prático

  • Para advogados e escritórios: o uso do ConfirmADV cria uma expectativa de verificação ativa por parte do público; isso tende a reduzir relacionamentos baseados em confiança exclusiva e a elevar exigência de prova de identidade profissional.
  • Para cidadãos/consumidores de serviços jurídicos: a ferramenta é um instrumento preventivo que complementa cuidados básicos — porém não substitui diligência; a divulgação pelo canal oficial da OAB facilita denúncias que podem ensejar responsabilização criminal e disciplinar.
  • Para operadores do direito e magistrados: reforça a necessidade de integração entre medidas administrativas/institucionais e vias penais e disciplinares quando houver uso indevido do título profissional.
  • Para o debate público sobre transparência parlamentar: a participação da OAB legitima iniciativas de avaliação legislativa, mas também impõe cautela quanto a critérios metodológicos e risco de politização de prêmios que marcam atuação de agentes públicos.

O que observar

  • Proteção de dados: plataformas como ConfirmADV devem observar integralmente a LGPD — obrigação de base legal para tratamento, segurança técnica e limitação de propósito. Questões sobre retenção de dados, compartilhamento e responsabilização por vazamentos merecem acompanhamento.
  • Fronteira entre atuação institucional e política: a OAB deve calibrar participação em eventos que avaliam parlamentares para preservar imparcialidade institucional e evitar percepção de partidarização, especialmente em anos eleitorais.
  • Consequências processuais das denúncias: relatos encaminhados pelo canal oficial podem subsidiar investigações criminais (estelionato) e processos disciplinares perante as seccionais da OAB; advogados e procuradores devem mapear fluxos de cooperação entre órgãos.
  • Fiscalização e modulação de efeitos: caso iniciativas de verificação se expandam, poderá surgir demanda por normas mais detalhadas sobre interoperabilidade de cadastros profissionais e padrão mínimo de auditoria das plataformas.

Conclusão: a atuação da OAB no evento e a promoção pública de mecanismos de verificação convergem para reforçar dois vetores institucionalmente relevantes: maior escrutínio social sobre o Parlamento e proteção da confiança na advocacia. Ambos exigem combinação de publicidade, técnica e observância normativa (CF/88, Estatuto da OAB, LGPD e normas penais), bem como vigilância contínua sobre implementação e riscos de captura política ou falhas de segurança.

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