OAB reforça prerrogativas, valorização de honorários e preparo para IA
A OAB destacou defesa das prerrogativas, a consagração da natureza alimentar dos honorários (Lei 15.472/2026) e estratégias para IA na Cidade da Advocacia no RS.

A OAB, representada por dirigente do Conselho Federal, enfatizou na abertura da Cidade da Advocacia no Rio Grande do Sul a defesa contínua das prerrogativas profissionais, a valorização dos honorários advocatícios e a necessidade de preparo da classe para os impactos da inteligência artificial; o pronunciamento reforça medidas institucionais de suporte a advogados afetados por catástrofes e aponta a aplicação prática da Lei nº 15.472/2026, que reconheceu os honorários como verba de natureza alimentar.
Contexto
A discussão sobre proteção das prerrogativas e valorização dos honorários tem raízes no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no artigo 133 da Constituição Federal, que consagra a indispensabilidade do advogado à administração da justiça. Nos últimos anos, tornou-se recorrente a atuação da OAB em demandas coletivas e individuais visando garantir condições mínimas de exercício profissional — desde medidas emergenciais em situações de calamidade até iniciativas legislativas e administrativas para assegurar pagamento e execução de honorários.
A novidade legislativa citada na abertura do evento foi a Lei nº 15.472/2026, que reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A natureza alimentar altera a análise de excepcionalidades processuais e patrimoniais, com impacto potencial sobre penhorabilidade, preferência em pagamento e regimes de proteção social. Paralelamente, a emergência da inteligência artificial desafia padrões éticos e operacionais da advocacia, demandando diretrizes para uso responsável de ferramentas tecnológicas sem comprometer sigilo profissional, independência técnica nem a paridade entre operadores do sistema de justiça.
A Cidade da Advocacia, evento de caráter formativo e integrador, serve como palco institucional para a OAB-RS consolidar agenda de prerrogativas, honorários e capacitação em tecnologia. O encontro também desempenha papel simbólico de aproximação entre Seccionais, Conselho Federal e a advocacia local, reforçando a atuação territorializada do Sistema OAB.
O que foi decidido
No âmbito do evento, a direção nacional da OAB reiterou posições institucionais: defesa firme das prerrogativas profissionais, promoção de medidas práticas de apoio a colegas em situação de emergência e a defesa legislativa da valorização dos honorários. O discurso destacou a aplicação da Lei nº 15.472/2026 como marco que reforça a proteção ao prestador de serviços advocatícios, conferindo maior robustez jurídica à tese da natureza alimentar dos honorários.
Também foi reafirmado o compromisso de adotar diretrizes para o uso ético de inteligência artificial na atividade advocatícia, com objetivo de expandir acesso a ferramentas de apoio sem ampliar desigualdades entre operadores. A atuação conjunta do Sistema OAB em situações de crise — inclusive na interlocução para suspensão de prazos processuais — foi apresentada como prática consolidada.
Em termos institucionais, houve entrega de comendas e homenagens a lideranças que contribuíram para a seccional e para o Conselho Federal, reforçando a dimensão institucional e representativa do evento.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — reconhecimento constitucional da indispensabilidade do advogado e fundamentação para proteção das prerrogativas.
- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — dispõe sobre prerrogativas, garantias e a atuação institucional da OAB.
- Lei nº 15.472/2026 — reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios; fundamento para efeitos práticos sobre garantia de recebimento e tratamento no processo de execução.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — aplicável às práticas de tratamento de dados quando a advocacia utiliza ferramentas digitais e inteligência artificial; impõe obrigações sobre proteção de dados pessoais e segurança.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — referência genérica à construção jurisprudencial que tem tratado da proteção de prerrogativas e do caráter dos honorários, quando aplicável em recursos e execuções.
Impacto prático
- Para advogados e advogadas: o reconhecimento legal da natureza alimentar dos honorários fortalece ferramentas de proteção patrimonial e altera o enquadramento em execuções e possíveis restrições de penhora, o que pode acelerar a recuperação de créditos e priorizar o recebimento em eventos de insolvência.
- Para a atuação institucional da OAB: legitima a articulação na esfera legislativa e administrativa para resguardar condições de exercício profissional, além de respaldar ações emergenciais (apoio material e pleitos por suspensão de prazos) em cenários de calamidade.
- Para escritórios e clientes: abre caminho para revisão de práticas contratuais, cláusulas sobre cobrança e formas de prestação de contas, diante do novo estatuto jurídico dos honorários.
- Para uso de tecnologia na advocacia: reforça necessidade de políticas internas, compliance e adoção de diretrizes éticas para ferramentas de IA, observando obrigações da LGPD e deveres de sigilo e diligência.
O que observar
- Implementação prática da Lei nº 15.472/2026: haverá contencioso sobre efeitos imediatos em execuções, bloqueios e regimes de preferência; é plausível debate sobre modulação de efeitos e aplicação retroativa em casos em curso.
- Segurança jurídica em contratos: advogados deverão atualizar instrumentos contratuais (honorários contratados, cláusulas de arbitragem e foro, previsão de meios eletrônicos) para refletir a nova posição legal.
- Regulação do uso de IA: a construção de diretrizes pela OAB exigirá articulação com regras éticas e normativas sobre proteção de dados (LGPD) e, possivelmente, normas disciplinares específicas; atenção à compatibilidade com o Código de Ética e disciplina da profissão.
- Recursos e atividades institucionais: a OAB pode promover ações civis públicas ou intervenções em processos coletivos para testagem e aplicação da nova proteção aos honorários; advogados deverão monitorar entendimentos de tribunais sobre preferência e impenhorabilidade.
- Riscos práticos: controvérsias poderão surgir sobre extensão da natureza alimentar a honorários sucumbenciais, contratuais e fixados em acordos; a jurisprudência futura e decisões de tribunais superiores serão determinantes.
Em síntese, a manifestação institucional na Cidade da Advocacia consolida pautas centrais para o exercício profissional: reforço das prerrogativas, proteção e valorização dos honorários com respaldo legislativo recente, e a necessidade de preparo técnico-ético frente às transformações trazidas pela inteligência artificial. Advogados e instituições devem se preparar para ajustes contratuais, iniciativas de compliance tecnológico e acompanhamento estratégico das primeiras decisões que interpretarão a nova lei.
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