OAB busca retorno ao CONAMA e reforça participação jurídica ambiental
A Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB propõe que a Ordem retome assentos no CONAMA para fortalecer contribuição técnica e a segurança jurídica na política ambiental.

A Comissão Nacional de Direito Ambiental (CONDA) do Conselho Federal da OAB decidiu promover iniciativa formal para que a Ordem retome assentos no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A proposição visa abrir tratativas com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para reaver a participação institucional da advocacia nas instâncias normativas e deliberativas da política ambiental nacional.
Contexto
A controvérsia enquadra-se em um campo de interseção entre política administrativa, participação social e segurança jurídica no direito ambiental. O CONAMA é um fórum central para a formulação e normatização de políticas ambientais no Brasil, historicamente composto por representantes do poder público, setores produtivos e da sociedade civil. A ausência ou redução da participação de determinada entidade institucional, como a OAB, altera o perfil técnico-jurídico das discussões e pode afetar a legitimidade e a previsibilidade regulatória.
Do ponto de vista constitucional, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está positivado no art. 225 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A atuação de atores técnicos, incluindo a advocacia organizada, tende a incidir na qualidade normativa e na interpretação de obrigações administrativas e impactos regulatórios. A Ordem dos Advogados também encontra fundamento institucional no art. 133 da CF/88 e no seu Estatuto (Lei nº 8.906/1994), que reconhecem o papel público da profissão na defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais.
A disputa por espaços de participação institucional não é apenas simbólica: traduz-se em capacidade de influenciar parâmetros normativos sobre licenciamento, proteção de recursos naturais, medidas de mitigação e adaptação climática, além de estabelecer pesos e contrapesos em normas que afetam atividade econômica e direitos difusos.
O que foi decidido
A CONDA aprovou, em reunião realizada em 18/8, encaminhar ao presidente do Conselho Federal da OAB pedido formal para que a Diretoria inicie interlocução com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, objetivando o restabelecimento dos assentos da Ordem no CONAMA. A decisão partiu da compreensão de que a presença institucional da OAB no conselho é estratégica para garantir contribuição jurídica técnica nas deliberações sobre sustentabilidade, mudanças climáticas, proteção dos recursos naturais e segurança jurídica.
O posicionamento enfatiza que a participação da advocacia nesses fóruns não é meramente representativa, mas acrescenta capacidade técnica para análise de conformidade normativa, elaboração de pareceres e proposição de alternativas regulatórias que compatibilizem proteção ambiental e segurança jurídica. A CONDA anunciou ainda projetos paralelos para aumentar a produção de referências técnicas, como a organização de um livro coletivo sobre direito ambiental, sustentabilidade e clima e a compilação de normas estaduais em um compêndio técnico.
Base normativa e precedentes
- Art. 225, CF/88 — consagra o direito ao meio ambiente equilibrado e impõe atuação do poder público e da coletividade na sua defesa, fundamento central para a participação de atores técnicos em fóruns ambientais.
- Art. 133, CF/88 — reconhece a função social da advocacia e o papel institucional do advogado na defesa da ordem jurídica, justificando a presença da OAB em espaços públicos de normatização.
- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina a organização da Ordem e legitima sua atuação institucional em defesa de direitos e da prestação jurisdicional e extrajudicial.
- Lei nº 6.938/1981 — institui a Política Nacional do Meio Ambiente e criou importantes instrumentos de gestão ambiental, entre os quais se insere o CONAMA como espaço de normatização e pactuação entre entes públicos e sociedade.
- Jurisprudência e doutrina administrativa — a participação social em conselhos e colegiados tem sido reconhecida como mecanismo legítimo de democracia participativa e pode influir na interpretação de normas ambientais e na aferição de legitimidade dos atos administrativos.
Impacto prático
- Para a advocacia ambiental: restabelecer assentos no CONAMA amplia o acesso a debates técnicos e normativos, gerando maior possibilidade de influir precocemente em regras que afetem litígios e consultoria estratégica. A participação institucional facilita a formulação de teses e a produção de pareceres com efeitos práticos em contencioso e assessoramento.
- Para o setor público e reguladores: a reinclusão da OAB pode elevar o nível técnico-jurídico dos debates e aumentar a previsibilidade regulatória, ao incorporar visões orientadas por direitos e garantias institucionais.
- Para empresas e atores econômicos: decisões do CONAMA com maior aporte técnico-jurídico tendem a reduzir ambiguidades normativas, mas também podem resultar em maior rigor técnico na imposição de requisitos ambientais; a mudança impacta compliance e riscos regulatórios.
- Para o controle social: a presença da Ordem fortalece mecanismos de participação e transparência, com potencial efeito direto na elaboração de políticas públicas ambientalmente responsáveis.
O que observar
- Procedimento institucional: será relevante acompanhar como se dará a interlocução entre o Conselho Federal da OAB e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, inclusive eventual necessidade de revisão normativa para alocar assentos.
- Limites formais e políticos: a recomposição de assentos depende tanto de base legal quanto de decisão administrativa/ política do órgão gestor; pode haver disputa por representação entre diferentes segmentos da sociedade civil.
- Risco de judicialização: eventuais atos administrativos que alterem composição do CONAMA podem ser objeto de controle judicial por entidades representativas, com discussão sobre legitimidade e interesse coletivo.
- Proposição de modulação e efeitos: caso a OAB retome assentos, será estratégico definir a abrangência da participação (caráter consultivo ou deliberativo) e a eventual modulação dos efeitos de normas editadas sem sua participação.
- Produção técnica paralela: os projetos editoriais da CONDA (livro e compêndio de normas estaduais) devem ser observados como instrumentos de consolidação de repertório técnico-jurídico, úteis para advogados, órgãos públicos e tribunais em futuras discussões.
A iniciativa da CONDA aponta para um movimento de reaproximação institucional que alia dimensão normativa, representação profissional e defesa de princípios constitucionais. A efetividade prática dependerá tanto da receptividade administrativa quanto da capacidade da OAB de oferecer contributos técnicos consistentes e articulados com demais atores da sociedade civil organizada.
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