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OAB/RJ e Câmara de Arbitragem firmam cooperação em direito marítimo

OAB/RJ celebra parceria com Câmara de Arbitragem Marítima para difundir métodos de resolução de disputas e lançar curso especializado.

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OAB/RJ e Câmara de Arbitragem firmam cooperação em direito marítimo
Foto: Ondrej Bocek / Unsplash

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, e a Câmara de Arbitragem de Direito Marítimo, Portuário e Comércio Exterior selaram parceria institucional mediante termo de cooperação técnica assinado em 23 de junho, buscando fortalecer os mecanismos de solução de controvérsias no segmento marítimo fluminense e ampliar a formação de profissionais especializados nessa área.

Contexto

A arbitragem consolidou-se nas últimas décadas como instrumento privilegiado de resolução de disputas em matéria de direito empresarial, particularmente em operações internacionais e contratos complexos. Diferentemente da litigância convencional, a arbitragem oferece aos contratantes a possibilidade de submeter seus conflitos a especialistas dotados de conhecimento técnico aprofundado na matéria controvertida, garantindo maior celeridade e previsibilidade nas relações comerciais.

O direito marítimo, portuário e de comércio exterior constitui segmento estratégico para a economia do Rio de Janeiro, que concentra infraestrutura portuária relevante e atrai operações de grande complexidade jurídica. Neste contexto, a formação de profissionais capacitados em arbitragem marítima emerge como demanda prática e econômica para a advocacia fluminense. A criação de centros de expertise em resolução de disputas também alinha-se aos esforços de consolidação do Rio de Janeiro como polo de arbitragem internacional no território brasileiro.

O que foi decidido

Ambas as instituições comprometeram-se em atuar conjuntamente em frentes complementares: divulgação das atividades e do escopo de atuação da Câmara de Arbitragem junto à comunidade jurídica; realização de eventos, seminários e workshops educativos; promoção ativa de métodos alternativos de resolução de disputas (arbitragem, mediação e dispute boards) aplicáveis ao setor marítimo; troca sistemática de informações e boas práticas entre as entidades; e colaboração em temas de interesse comum.

Como desdobramento direto da cooperação, a OAB/RJ e a Câmara lançarão em breve um curso de arbitragem especializado em direito marítimo, ofertado pela Seção fluminense com participação técnica e instrutória da Câmara. A iniciativa visa capacitar advogados a atuar em controvérsias ligadas ao setor marítimo com maior densidade de conhecimento substantivo e processual.

Base normativa e precedentes

  • Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) — regulamenta a arbitragem no Brasil como meio válido e vinculante de resolução de controvérsias, permitindo que partes celebrem compromissos arbitrais e confiram poderes decisórios a árbitros;
  • Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) — instituiu a mediação como política pública de acesso à justiça e prevê sua aplicação em conflitos de natureza patrimonial e extrapatrimonial;
  • Resolução CNJ nº 125/2010 — estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, reconhecendo a importância dos mecanismos alternativos e complementares de solução de disputas (ADR);
  • Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) — prevê competências da Ordem em relação à capacitação profissional, defesa do Estado Democrático de Direito e valorização da profissão jurídica.

A jurisprudência brasileira, consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, reconhece a validade e executividade das decisões arbitrais, conferindo-lhes status equiparável aos julgados judiciais quando presentes os requisitos legais.

Impacto prático

Para a comunidade de advogados fluminenses:

  • Oportunidade de desenvolvimento de competências técnicas em arbitragem marítima, reduzindo lacuna de expertise no segmento;
  • Ampliação do portfólio de serviços oferecidos aos clientes do setor portuário e de comércio exterior;
  • Posicionamento estratégico em operações internacionais que envolvem partes brasileiras e estrangeiras com interesse em arbitragem.

Para o setor marítimo e portuário:

  • Maior disponibilidade de profissionais capacitados a assessorar operadores em questões arbitrais;
  • Reforço da reputação do Rio de Janeiro como jurisdição amigável à arbitragem internacional;
  • Redução de custos e tempo em resolução de controvérsias mediante substituição da litigância tradicional por mecanismos mais eficientes.

Para a OAB/RJ:

  • Consolidação de seu papel como ator relevante na promoção de inovações na prática jurídica;
  • Fortalecimento de relacionamento institucional com entidades de mercado especializadas.

O que observar

O sucesso da iniciativa dependerá da efetiva implementação do curso e da adesão de advogados ao programa. Recomenda-se que o conteúdo curricular abranja tanto aspectos substantivos do direito marítimo quanto procedimentais da arbitragem, incluindo redação de cláusulas arbitrais, direito do comércio marítimo internacional e execução de sentenças arbitrais.

Advogados que pretendam atuar neste segmento devem acompanhar o cronograma de lançamento do curso e avaliar se a capacitação oferecida alinha-se com seus objetivos de especialização. Paralelo a isso, a consulta às normas da Lei de Arbitragem e às resoluções de órgãos como a Câmara (em relação a regras procedimentais específicas) constitui passo preliminar essencial para quem deseja atuar em controvérsias marítimas.

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