OAB-RJ intensifica combate ao golpe do falso advogado e medidas práticas
A OAB/RJ lançou campanha pública e ações técnicas para enfrentar a prática do falso advogado, que já soma milhares de denúncias no Estado.

A OAB/RJ realizou ação pública na estação Carioca do MetrôRio para divulgar orientações contra o chamado golpe do falso advogado, que tem atingido centenas de pessoas com processos em curso. A campanha combinou distribuição de material explicativo, esclarecimento de dúvidas e a instalação de peça publicitária de grande formato, além de articular medidas junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para reduzir vetores de ataque que facilitam a atuação dos criminosos.
Contexto
O chamado golpe do falso advogado consiste na abordagem de partes em processos judiciais por indivíduos que se dizem os respectivos causídicos ou representantes, com o fim de obter vantagem patrimonial mediante solicitação indevida de pagamentos. Na prática noticiada, a aproximação inicial costuma ocorrer por via digital, principalmente aplicativos de mensagens, com alegações de necessidade de pagamento de taxas ou liberações para movimentações processuais. A modalidade se insere num cenário mais amplo de fraudes relativas ao acesso e à manipulação de dados judiciais, período em que o uso disseminado de meios eletrônicos de tramitação processual cria vetores de vulnerabilidade.
A controvérsia importa porque conflita com prerrogativas profissionais e segurança da atuação processual: além do prejuízo patrimonial imediato às vítimas, o golpe compromete a confiança no relacionamento advogado-cliente, no sigilo profissional e na integridade dos sistemas de consulta pública. Em níveis institucionais, a ocorrência recorrente de fraudes pressiona tribunais e ordens profissionais a adotarem controles de acesso, interoperabilidade de sistemas e medidas de educação jurídica para o público leigo.
O que foi decidido
A OAB/RJ não proferiu decisão jurisdicional, mas firmou estratégia de prevenção e interlocução institucional: promover campanha educativa em local de grande circulação, distribuir cartilha orientativa e solicitar ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ajustes técnicos no sistema eletrônico de consulta processual. Entre as providências articuladas pelo tribunal — a partir de pedidos da seccional — constam a limitação de filtros de busca no portal de consulta, a implantação de autenticação reforçada (dupla verificação de senha) para acessos ao sistema e a inserção de marca d’água aos documentos acessados por advogados.
Na esfera prática, a OAB/RJ também tornou pública a necessidade de suspeita diante de solicitações de transferência de recursos por contatos com números não reconhecidos, recomendando contato imediato com o advogado habitual ou com o escritório, além do registro de denúncia na própria seccional. A entidade informou ter recebido mais de 2.300 denúncias relativas ao golpe desde o início de 2025, o que justificou a combinação de medidas educativas e técnicas.
Base normativa e precedentes
- Art. 171, Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — estelionato; conduta típica quando a obtenção de vantagem indevida ocorre por meio de fraude.
- Art. 47, Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — exercício ilegal de profissão, aplicável se houver usurpação de atribuição própria de advogado por terceiro.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina prerrogativas, defesa da dignidade da profissão e mecanismos de atuação da seccional no combate a ilícitos envolvendo o exercício da advocacia.
- CPC (Lei 13.105/2015) — regramento processual eletrônico e responsabilidade sobre manuseio de dados e autos eletrônicos; as regras de publicidade dos atos processuais convivem com a necessidade de proteção de partes.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — proteção de dados pessoais; relevância na prevenção do uso indevido de informações pessoais obtidas por meio de consultas processuais.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais estaduais — a prática de limitar divulgação de dados sensíveis e adotar controles de acesso tem sido adotada como medida preventiva em várias instâncias.
Impacto prático
- Para advogados: reforça a necessidade de orientar clientes sobre canais oficiais de comunicação e de adotar práticas de autenticação com seus escritórios. A reputação profissional pode ser afetada por golpes que simulam contato em nome do advogado.
- Para partes e cidadãos: eleva a importância de checar diretamente com o procurador constituído antes de efetuar qualquer pagamento; aumenta a utilidade de registros formais de procuração e de meios de prova de comunicação verificada.
- Para tribunais: justifica investimentos em autenticação multifatorial, limitação de buscas públicas e sinalização visual (marca d’água) para mitigar uso indevido de informações processuais.
- Para investigação criminal: os fatos descritos preenchem elementos dos tipos penais de estelionato e de exercício ilegal da profissão, abrindo caminho para ações penais e medidas cautelares de investigação telemática.
- Para ações em curso: medidas administrativas adotadas pelos tribunais podem alterar a forma de acesso a peças e movimentações, exigindo que advogados se adaptem a novos procedimentos de login e verificação.
O que observar
- Procedimentos de denúncia e prova: vítimas devem preservar mensagens, números e registros de transação e formalizar queixa à OAB e autoridade policial; isso é crucial para investigação e eventual responsabilização criminal.
- Limites da privacidade e publicidade processual: a modificação de filtros e a inserção de marca d’água precisam conciliar a publicidade dos atos (princípio da publicidade) com a proteção de dados pessoais e a prevenção de delitos, o que pode demandar normatização interna dos tribunais ou orientações do Conselho Nacional de Justiça.
- Fiscalização e responsabilização de plataformas digitais: a atuação inicial via aplicativos de mensagem coloca em foco a cooperação com provedores e a possibilidade de medidas técnicas para rastrear e suspender contas criminosas.
- Risco de criminalização de práticas de consulta legítimas: ao restringir filtros, tribunais devem calibrar as mudanças para não causar entrave indevido ao acesso à informação por advogados, partes e imprensa.
- Próximos passos institucionais: possível recomendação de adoção de autenticação forte por todos os tribunais, integração com cadastro da OAB para validação de advogados e campanhas contínuas de educação jurídica ao público.
Conclusão: a iniciativa da OAB/RJ combina prevenção pública e pressão por medidas técnicas nos sistemas judiciais, reconhecendo que a resposta ao golpe do falso advogado depende tanto da educação da população quanto de ajustes tecnológicos e normativos por parte dos tribunais e provedores de serviço digital. Advogados e partes devem reforçar canais de verificação e preservar elementos probatórios, enquanto órgãos judiciais avaliam a compatibilização entre publicidade processual e proteção contra fraudes.
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