OAB/RJ celebra Dia da Advocacia aos pés do Cristo Redentor
OAB/RJ promove cerimônia religiosa e homenagens no Santuário do Cristo Redentor; evento reforça papel público da advocacia na defesa da democracia e da cidadania.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro (OAB/RJ), promoveu no dia 11 de agosto cerimônia religiosa em homenagem ao Dia da Advocacia no Santuário do Cristo Redentor, reunindo a diretoria seccional e representantes de subseções e comissões. O ato teve caráter simbólico e institucional: além de recordar a origem dos cursos jurídicos no Brasil, reiterou o compromisso público da advocacia com a justiça, a cidadania e o Estado Democrático de Direito.
Contexto
O Dia da Advocacia marca a fundação, em 1827, dos primeiros cursos de direito no Brasil — fato que a cada ano serve de pretexto para reflexões institucionais sobre a formação, as atribuições e a função social dos operadores do direito. No plano normativo, a advocacia ocupa uma posição constitucionalmente assegurada: o artigo 133 da Constituição Federal de 1988 consagra o advogado como indispensável à administração da justiça. No campo infraconstitucional, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) disciplina direitos, prerrogativas e responsabilidades profissionais.
A realização de uma missa e de atos comemorativos por uma seccional da OAB não é mero protocolo cerimonial; trata-se de uma declaração pública sobre identidade profissional, legitimidade social e defesa institucional. A escolha do Santuário do Cristo Redentor — monumento de forte carga simbólica e visibilidade nacional — intensifica a dimensão pública do evento e a mensagem de ligação entre exercício profissional e valores republicanos.
Além do simbolismo religioso e cívico, os atos se inserem em um contexto prático: a advocacia tem enfrentado temas sensíveis perante o público e os tribunais, como a proteção das prerrogativas, a independência funcional, o acesso à justiça e a necessidade de diálogo com a sociedade sobre o papel do advogado. Comemorações institucionais servem também para reafirmar esse papel contra tentativas de deslegitimação da profissão.
O que foi decidido
Não houve uma decisão jurisdicional; a iniciativa da OAB/RJ constituiu um ato comemorativo e institucional. A diretoria seccional, presidida por Ana Tereza Basilio, organiza a celebração e proferiu posições públicas que associam a advocacia ao dever de lutar pela justiça e por princípios democráticos, inclusive quando isso implica confrontar a opinião majoritária. A mensagem central foi a valorização da coragem e da persistência do advogado como guardião dos direitos individuais e coletivos.
Do ponto de vista prático, o evento confirmou a agenda de representatividade da seccional: mobilizar advogados, presidentes de subseções e conselheiros em torno de valores éticos e da defesa das prerrogativas; reforçar laços institucionais; e projetar para a sociedade a imagem da advocacia como elemento essencial ao funcionamento do Estado de Direito.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, fundamento constitucional da legitimidade institucional da OAB e da defesa das prerrogativas profissionais.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — disciplina direitos, deveres e prerrogativas do advogado, bem como a estrutura e as finalidades da Ordem enquanto entidade de classe.
- Princípios constitucionais (CF/88) — artigos sobre direitos e garantias fundamentais sustentam a função social da advocacia na proteção de direitos individuais e coletivos.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — reconhece a necessidade de garantia das prerrogativas e da independência profissional como condição da adequada prestação jurisdicional (posicionamento reiterado em decisões administrativas e judiciais sobre interferências indevidas).
Impacto prático
- Para advogados e advogadas: reafirmação pública das prerrogativas e do ethos profissional, útil para fortalecer argumentos em demandas que envolvem cerceamento de atuação ou ataques à independência funcional.
- Para a OAB e suas subseções: demonstração de capacidade de mobilização e visibilidade; ações desse tipo contribuem para o diálogo com a sociedade e a construção de legitimidade institucional em temas de interesse público.
- Para a sociedade e o sistema de justiça: reforço simbólico de que a advocacia atua como contrapeso em defesa de direitos; pode influenciar percepção pública sobre a necessidade de respeito às garantias processuais.
- Para estudantes e formadores de opinião: oportunidade para vincular a formação jurídica aos valores éticos e cívicos, lembrando a carga histórica da profissão desde a criação dos cursos jurídicos há quase dois séculos.
O que observar
- Alcance simbólico versus efetividade prática: cerimônias públicas fortalecem a imagem institucional, mas não substituem ações normativas ou estratégicas para proteção efetiva de prerrogativas — como atuação em processos disciplinares, contenciosos ou iniciativas legislativas.
- Agenda institucional futura: acompanhar se a seccional traduzirá a retórica em iniciativas concretas (ações civis públicas, propostas ao Conselho Federal, medidas de capacitação e defesa institucional).
- Riscos e desafios políticos: quando a defesa da independência profissional exige confrontar opiniões públicas majoritárias, aumenta o risco de politização da entidade e de questionamentos sobre sua atuação. A OAB deve equilibrar a representação corporativa com a função de defensor de direitos.
- Convergência com educação jurídica: aproveitar datas comemorativas para promover debates críticos sobre formação, ética e responsabilidade social, apontando estratégias para aprimorar a prática forense e o acesso à justiça.
Em suma, a celebração da OAB/RJ no Cristo Redentor é expressão ritualizada de funções constitucionais e estatutárias da advocacia. O gesto público reforça princípios caros à profissão e oferece oportunidade política e comunicacional para a seccional traduzir prestígio simbólico em ações concretas que protejam prerrogativas, ampliem o acesso à justiça e consolidem o papel do advogado como pilar do Estado Democrático de Direito.
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