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OAB-RJ e TCE-RJ inauguram Sala da Advocacia e firmam convênio

OAB/RJ e TCE/RJ celebraram cooperação para capacitação gratuita e inauguraram Sala da Advocacia, ampliando infraestrutura e acesso à formação jurídica.

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OAB-RJ e TCE-RJ inauguram Sala da Advocacia e firmam convênio
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

O acordo entre a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) combina duas frentes: um termo de cooperação técnica para oferta de formação jurídica gratuita e a inauguração de uma Sala da Advocacia nas dependências do tribunal. A parceria objetiva ampliar a qualificação profissional, facilitar a inscrição e o acesso a cursos — inclusive na modalidade remota — e prover um espaço físico com infraestrutura básica para o exercício da atividade forense junto ao Tribunal.

Contexto

A cooperação entre entidades representativas da advocacia e órgãos públicos de controle externo insere-se em um movimento mais amplo de aproximação institucional que tem ganhado força em diversas esferas administrativas. No plano constitucional, o exercício da advocacia e sua relevância para a administração da justiça são balizados pelo reconhecimento explícito da profissão como indispensável à administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal). Instituições como tribunais de contas, além de sua função fiscalizadora prevista no art. 70 da CF/88, têm desenvolvido iniciativas educacionais por meio de suas escolas de contas, destinadas a aperfeiçoar atores públicos e privados que atuam no controle e na prestação de contas.

A controvérsia prática que motiva a parceria é simples, porém relevante: advogados que atuam junto a órgãos especializados frequentemente enfrentam obstáculos logísticos e de qualificação técnica para acessar processos e capacitações específicas sobre controle externo e regimes jurídicos aplicáveis às contas públicas. A oferta de formação gratuita e um local físico de apoio buscam reduzir essas barreiras, promovendo maior participação da advocacia no acompanhamento e na defesa de interesses perante o TCE/RJ.

O que foi decidido

A seccional e o Tribunal formalizaram um termo de cooperação técnica que prevê a atuação conjunta com a Escola de Contas e Gestão do TCE/RJ para ofertar cursos gratuitos de capacitação e formação jurídica destinados à advocacia. Para operacionalizar o acesso, será instituído um ponto de contato exclusivo para atendimento de advogados e advogadas, inclusive orientando sobre inscrições para cursos remotos.

Paralelamente, foi inaugurada a Sala da Advocacia nas dependências do Palácio Ministro Luiz Gama Filho, na Praça da República, 70. O espaço oferece recursos básicos de trabalho — acesso Wi‑Fi, dois computadores, impressora, mesas de trabalho e reunião, sofá e acessibilidade — e funcionará em horário comercial durante os dias úteis. A iniciativa foi apresentada publicamente pelas lideranças da OAB/RJ e do TCE/RJ como um instrumento de valorização profissional e democratização do acesso à formação técnica.

Base normativa e precedentes

  • Art. 133, CF/88 — reconhece a advocacia como indispensável à administração da justiça, justificando ações institucionais de apoio e qualificação.
  • Art. 70, CF/88 — estabelece o dever de controle e fiscalização das contas públicas, função que justifica a atuação pedagógica das escolas de contas para qualificar atores interessados.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina a organização da Ordem e sua missão institucional de disciplinar, defender e valorizar a profissão, incluindo promoção de capacitação e defesa das prerrogativas profissionais.
  • Regime das Escolas de Contas (normas internas dos TCs) — embora sejam regulamentações internas, justificam a oferta de cursos técnicos e a celebração de termos de cooperação para qualificação de terceiros (advogados, servidores e jurisdicionados).
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais e práticas administrativas — reconhece a compatibilidade entre parcerias de capacitação e o dever constitucional de transparência e eficiência na atuação pública.

Impacto prático

  • Para advogados e advogadas: acesso ampliado a cursos especializados sobre contas públicas, procedimentos perante o Tribunal e temas afins, sem custo, reduzindo barreiras financeiras e logísticas. A Sala da Advocacia também oferece infraestrutura imediata para consulta processual, reuniões e atividade profissional junto ao TCE/RJ.
  • Para a defesa de direitos e contencioso: maior qualificação técnica tende a elevar a qualidade das manifestações e defesas apresentadas ao Tribunal, influenciando, no médio prazo, a técnica processual e a argumentação em processos de controle externo.
  • Para o Tribunal de Contas: a iniciativa pode aprimorar a interlocução com a advocacia e reduzir deficiências formais nas peças apresentadas, contribuindo para maior eficiência e, potencialmente, redução de irregularidades por insuficiência técnica.
  • Para a OAB/RJ: reforço de sua função institucional de promoção da formação continuada da advocacia e ampliação de serviços à classe, traduzindo-se em maior capilaridade para atender advogados do interior do estado.
  • Para demandas em curso: ações já em andamento que dependam de esclarecimentos técnicos ou suporte documental podem se beneficiar do ponto de contato e da sala de apoio, sobretudo para advogados sem estrutura local adequada.

O que observar

  • Limites e regras de uso: convênios e espaços físicos abertos ao público impõem regras operacionais (horário, reserva, segurança da informação). Importa acompanhar a regulamentação de utilização da Sala e eventuais limites quanto a procedimentos sigilosos ou acesso a autos físicos/eletrônicos do Tribunal.
  • Sustentabilidade e continuidade: convênios dependem de manutenção orçamentária e de gestão; é relevante monitorar como serão financiados cursos, suporte técnico e a manutenção da sala para evitar descontinuidade.
  • Modulação de efeitos e repercussão prática: a capacitação tende a elevar a técnica das peças processuais, o que pode alterar a dinâmica de autuação e apreciação no TCE; gestores e advogados devem observar possíveis mudanças procedimentais decorrentes de maior qualificação.
  • Proteção de dados e infraestrutura tecnológica: o uso de computadores e rede Wi‑Fi para trabalho profissional exige atenção à segurança da informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) quando houver tratamento de dados pessoais nos autos.
  • Recorribilidade institucional: eventuais problemas ou limitações na execução do termo poderão ser demandados administrativamente pelas entidades ou discutidos por via judicial, caso se configure violação de direitos funcionais ou coletivos da classe.

Em síntese, a parceria formalizada entre OAB/RJ e TCE/RJ combina qualificação técnica e apoio logístico como instrumentos para fortalecer a atuação da advocacia perante o tribunal de contas. Há ganhos operacionais e simbólicos claros para a defesa de interesses e para a eficiência do controle externo, mas sua eficácia prática dependerá da implementação sustentável, de regras de uso bem definidas e de atenção à segurança dos dados e à equidade no acesso, especialmente para advogados de regiões mais distantes.

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