OAB/SP suspende carteira de Deolane Bezerra; proibição imediata
OAB/SP determina suspensão cautelar da advogada Deolane Bezerra, impedindo-a de exercer advocacia enquanto apura infrações ético-disciplinares.
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) decretou a suspensão cautelar da inscrição profissional da advogada Deolane Bezerra Santos, impedindo-a de exercer qualquer atividade de advocacia com efeito imediato a partir da publicação da medida. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da entidade no âmbito de procedimento disciplinar que tramita sob sigilo integral.
Contexto
A suspensão cautelar representa um mecanismo processual disciplinar previsto na Lei n.º 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), destinado a proteger a integridade da profissão quando há indicativos de violação dos deveres ético-profissionais. Diferencia-se da sanção definitiva porque é aplicada durante a apuração de infrações, não constituindo ainda o julgamento de mérito. A OAB/SP apura infrações ético-disciplinares tanto por meio de representações formais quanto por fatos divulgados na esfera pública que chegam ao seu conhecimento. O Tribunal de Ética e Disciplina da seccional é o órgão competente para conduzir tais procedimentos, operando sob regime de sigilo processual conforme estabelece o art. 72, § 2.º, da Lei da OAB.
O que foi decidido
O Tribunal de Ética e Disciplina determinou a suspensão cautelar da advogada com vigência imediata. A medida comporta duração inicial de até 90 dias, com possibilidade de renovações sucessivas até atingir o limite máximo de 360 dias de suspensão. Durante este período, o julgamento definitivo do processo disciplinar deve ser concluído. A suspensão cautelar funciona como medida de afastamento provisório das funções advocatícias enquanto a entidade conclui a investigação e o julgamento das infrações alegadas. Segundo informações divulgadas pela OAB/SP, o procedimento foi adequadamente conduzido pelo tribunal especializado e segue os trâmites legais estabelecidos.
Base normativa e precedentes
- Art. 72, § 2.º, Lei n.º 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — Estabelece que os processos disciplinares tramitam sob sigilo.
- Lei n.º 8.906/1994 — Define as infrações ético-disciplinares e os procedimentos de apuração, julgamento e aplicação de sanções pela OAB.
- Jurisprudência consolidada — Reconhece a legitimidade das medidas cautelares disciplinares quando há indicativos de risco à integridade profissional e ao patrimônio jurídico da advocacia.
Impacto prático
Para a advogada Deolane Bezerra Santos, a suspensão gera efeitos imediatos e diversos:
- Impedimento total de atuação profissional — Fica proibida de exercer qualquer função de advogada, incluindo consultoria, representação em juízo, elaboração de documentos jurídicos e qualquer atividade que configure exercício da profissão.
- Duração do impedimento — A suspensão persiste enquanto o processo disciplinar estiver em julgamento, com prazo máximo de 360 dias, findo o qual ocorrerá o julgamento definitivo.
- Consequências para clientes e processos — Qualquer cliente que contrate a advogada durante a suspensão estará contratando profissional sem legitimidade legal para atuar, gerando vícios de representação passíveis de nulidade.
- Registro público — A suspensão consta do registro público da OAB, sendo verificável por terceiros interessados.
O que observar
O processo disciplinar tramita sob sigilo integral, conforme legislação que rege os procedimentos da OAB. As razões específicas das infrações não são divulgadas publicamente durante a instrução. O Tribunal de Ética e Disciplina, após oitiva da acusada e apresentação de defesa, proferirá decisão definitiva dentro do prazo de suspensão cautelar. Cabe à defesa acompanhar o procedimento mediante acesso restrito aos autos e apresentar argumentos de defesa. A OAB/SP também ingressou como interessada em habeas corpus relativo ao local de encarceramento, demonstrando atuação institucional paralela relacionada ao caso. A conclusão do processo disciplinar poderá resultar em arquivamento, imposição de outras sanções (multa, censura, suspensão definitiva ou cassação) ou absolvição, conforme entendimento do tribunal.
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