OAB e Stanford: deliberação avança governança de IA na advocacia
OAB Nacional e Stanford realizam segunda etapa de pesquisa deliberativa com advogados para subsidiar diretrizes de governança da IA na advocacia brasileira.

O que foi decidido e quem participa: A OAB Nacional, em parceria com o Deliberative Democracy Lab da Universidade de Stanford e o Instituto IDP, promoveu a segunda fase de uma pesquisa internacional sobre Inteligência Artificial aplicada à prática jurídica. A atividade reuniu advogados selecionados para deliberar, de forma remota, sobre riscos, oportunidades e caminhos de governança da IA na advocacia, com vista a subsidiar diretrizes e políticas públicas específicas para a profissão.
Contexto
A adoção acelerada de ferramentas baseadas em aprendizado de máquina e modelos de linguagem tem provocado debates sobre responsabilidade profissional, confidencialidade, qualidade técnica e transparência no exercício da advocacia. No Brasil, a discussão conflui com exigências de proteção de dados (LGPD) e com normas éticas próprias da advocacia, além de demandas por segurança e auditabilidade dos resultados produzidos por sistemas de IA. Há questões ainda não pacificadas, como a responsabilidade por erro gerado por ferramenta automatizada, o dever de informação ao cliente sobre o uso de IA e a necessidade de critérios mínimos de governança tecnológica para produtos dirigidos a escritórios e departamentos jurídicos.
A iniciativa da OAB insere-se no Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia (PNIAA), que visa preparar a categoria para transformar tecnologia em instrumento ético e seguro. O formato deliberativo adotado — metodologia do Deliberative Democracy Lab — busca captar percepções diversas da advocacia e transformar esse input em proposições concretas, capazes de orientar tanto atos normativos internos quanto recomendações à administração pública e à sociedade.
O que foi decidido
A deliberação não é uma decisão jurisdicional, mas um processo consultivo e formativo que produziu um conjunto de orientações e prioridades a serem consolidadas em etapas subsequentes da pesquisa. Os participantes discutiram: (i) necessidades de capacitação continuada em tecnologia para advogados; (ii) requisitos mínimos de governança e diligência ao empregar sistemas de IA; (iii) mecanismos de transparência e documentação (logs, provas de treinamento e bases de dados); (iv) critérios para certificação de ferramentas jurídicas; e (v) integração das preocupações de privacidade e proteção de dados aos fluxos de trabalho.
Em termos práticos, a turma participante alinhou que iniciativas de orientação e certificação devem combinar formação técnica, padrões de auditoria e exigências éticas específicas da advocacia, de modo a reduzir riscos de responsabilização civil e disciplinar. A deliberação também apontou para a utilidade de instrumentos pedagógicos e materiais normativos que auxiliem o advogado a demonstrar a diligência realizada ao empregar soluções automatizadas.
Base normativa e precedentes
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — disciplina o tratamento de dados pessoais, obriga medidas técnicas e administrativas para proteção de dados e regula hipóteses de tratamento automatizado, relevantes para uso de IA na advocacia.
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — estabelece princípios de uso da internet, responsabilidade por conteúdo e guarda de registros, impactando serviços em nuvem e provedores utilizados por escritórios.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — rege o exercício da advocacia, incluindo deveres éticos e disciplinares que devem ser reconciliados com o uso de tecnologia.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — aplicação indutiva de responsabilidades civis e disciplinares em casos de defeito profissional por uso indevido de tecnologia, que serve de alerta para diligência e transparência.
Impacto prático
- Para advogados: necessidade de incorporar documentação das etapas em que a IA foi usada (escopo, limitações, validações) para reduzir risco disciplinar e de responsabilidade civil; maior demanda por formação continuada em tecnologia e auditoria de ferramentas.
- Para fornecedores de software jurídico: pressão por padrões de transparência, interoperabilidade e possibilidade de auditoria; potencial mercado para certificação e avaliação independente.
- Para clientes e consumidores de serviços jurídicos: possibilidade de maior confiança se houver normas claras e certificações; contudo, risco de uso inadequado por profissionais sem qualificação técnica.
- Para regulamentadores e órgãos de classe: subsídio para formular diretrizes, recomendações técnicas e eventuais requisitos de conformidade que conciliem proteção ao cliente e inovação tecnológica.
O que observar
- Padronização vs. flexibilidade: equilíbrio necessário entre normas rígidas de certificação e a velocidade de evolução tecnológica. Regulamentações excessivamente prescritivas podem engessar inovação; fracas, deixar brechas de risco.
- Intersecção com LGPD: qualquer diretriz deve integrar requisitos de tratamento automatizado e princípio da minimização de dados, além de prever papel do advogado como controlador ou operador, conforme o caso.
- Prova e auditabilidade: recomenda-se prever requisitos mínimos de documentação técnica (logs, versões de models, dataset provenance) para permitir aferição posterior por clientes, peritos ou órgãos disciplinares.
- Caminhos processuais: as proposições resultantes podem orientar recomendações internas da OAB, propostas de alteração normativa e bases de argumentação em processos disciplinares e civis; atenção à possibilidade de modulação de efeitos em casos concretos.
- Riscos profissionais: advogados que adotarem IA sem comprovação de diligência ou sem informar clientes podem enfrentar responsabilização administrativa e civil.
A deliberação representa avanço metodológico e técnico para traduzir preocupações da advocacia em medidas concretas de governança de IA. A continuidade da pesquisa será crítica para transformar as propostas em normas efetivas, orientações profissionais e instrumentos de certificação que equilibrem ética, proteção de dados e inovação.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudo
Análise da notícia sobre cultivar onze-horas: confiabilidade e lacunas
Avaliação técnica do conteúdo publicado sobre Portulaca grandiflora: o que a matéria entrega, omissões relevantes e como o leitor jurídico/avançado deve checar informações botânicas online.

Relações homem-máquina: riscos jurídicos e lacunas regulatórias
Interações afetivas com IA expõem lacunas legais sobre responsabilidade, proteção de dados e vulnerabilidade do consumidor.

Gestão de riscos sistêmicos: o novo papel das plataformas digitais
STF e decretos federais incorporaram deveres de cuidado e gestão sistêmica ao Marco Civil, deslocando o foco da responsabilidade do conteúdo isolado para práticas documentadas das plataformas.