OAB aprova medidas para sustentação oral e defesa do Tribunal do Júri
Comissão da OAB Nacional aprova encaminhamentos sobre falhas em sistemas judiciais, sustentação oral síncrona e fortalecimento da advocacia no júri.
A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Nacional realizou reunião em que aprovou três eixos estratégicos de atuação: enfrentamento das falhas tecnológicas que prejudicam o exercício da profissão, garantia da sustentação oral realizada de forma síncrona e reforço institucional da atuação da advocacia no Tribunal do Júri.
Contexto
Os sistemas judiciais constituem infraestrutura crítica para o funcionamento adequado da advocacia contemporânea. Instabilidades e interrupções em plataformas processuais eletrônicas — como prazos perdidos por indisponibilidade de portais, falhas em transmissão de audiências virtuais ou impossibilidade de acesso a autos — geram prejuízos diretos e mensuráveis ao trabalho do advogado e aos direitos das partes. A advocacia organizada tem alertado repetidamente sobre o impacto desses problemas na garantia do direito ao acesso à justiça e na isonomia processual.
A sustentação oral constitui direito fundamental do advogado e direito processual das partes em julgamentos colegiados, particularmente perante tribunais superiores. Há convergência doutrinária no sentido de que a oralidade preserva a imediatidade e a capacidade argumentativa do profissional, insubstituível pela sustentação escrita. A modalidade síncrona — realizada em tempo real, sem pré-gravação — garante diálogo vivo com o colegiado. Debates recentes sobre virtualização crescente dos julgamentos criaram incerteza sobre se a sustentação oral permaneceria efetivamente assegurada nos formatos remotos.
O Tribunal do Júri, instituição fundamental no processo penal brasileiro, sofre pressões crônicas: redução de demandas, falta de infraestrutura, e reduzida participação de advogados em estruturas deliberativas da corporação. A OAB reconhece que fortalecer a presença da advocacia neste segmento preserva tanto o direito de defesa quanto a legitimidade democrática do julgamento popular.
O que foi decidido
A Comissão aprovou encaminhamentos em três frentes:
Sistemas judiciais: deliberou medidas concretas para reduzir impactos causados por instabilidades e falhas. Embora o texto não detalhe as medidas específicas, o escopo inclui ações direcionadas a órgãos responsáveis pela manutenção de plataformas processuais e ao Poder Judiciário para maior rigor na garantia de estabilidade técnica.
Sustentação oral: o colegiado se manifestou favoravelmente à Projeto de Emenda Constitucional nº 10/2025 (PEC da Sustentação Oral), apresentando sugestões de ajustes redacionais. A posição da OAB é de apoio à fixação constitucional robusta do direito à sustentação oral síncrona, reforçando que o direito não deve depender apenas de regulamentação infraconstitucional e decidir-se por interpretações restritivas.
Tribunal do Júri: aprovou recomendação aos conselhos seccionais da OAB para que ampliem a representação de diferentes especialidades jurídicas — não apenas penalistas — nas estruturas locais de defesa das prerrogativas. O objetivo é garantir envolvimento institucional mais efetivo nas demandas do Tribunal do Júri e na assistência jurídica a julgamentos pelo júri popular.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, inciso XXXV, CF/88 — direito ao acesso à justiça e garantia de direitos processuais;
- Art. 5º, inciso LV, CF/88 — contraditório e ampla defesa, dimensões que incluem sustentação oral efetiva;
- Tradição constitucional e jurisprudencial — sustentação oral é garantia de direito fundamental, protegida em jurisprudência consolidada do STF;
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — define direitos e prerrogativas dos advogados, incluindo acesso adequado aos órgãos judiciais;
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) — regulamenta procedimento do Tribunal do Júri e direitos da defesa;
- PEC nº 10/2025 — proposta em tramitação que tenciona blindar a sustentação oral no texto constitucional, reconhecendo lacuna regulatória crescente.
Impacto prático
Para advogados:
- Maior força institucional na negociação com tribunais e CNJ sobre qualidade e estabilidade de sistemas processuais eletrônicos, com potencial redução de prejuízos causados por indisponibilidade;
- Reforço do direito à sustentação oral síncrona em todas as instâncias, particularmente em recursos julgados remotamente;
- Incentivo à participação em estruturas de defesa do Tribunal do Júri, ampliando espaço institucional da advocacia.
Para o Tribunal do Júri:
- Esperado aumento da visibilidade e importância institucional da atuação defensiva nesta arena, com potencial para atrair mais advogados e fortalecer a qualidade técnica das defesas;
- Fortalecimento da legitimidade democrática e jurídica do julgamento popular.
Para as partes:
- Maior segurança processual quanto à garantia de sustentação oral efetiva;
- Potencial redução de nulidades processuais decorrentes de falhas tecnológicas.
O que observar
Andamento da PEC: o sucesso da recomendação dependerá do avanço legislativo da PEC nº 10/2025 no Congresso Nacional. Movimentos de oposição de setores do Judiciário que beneficiam-se de restrições à oralidade podem frear a aprovação.
Implementação das medidas de sistemas: a aprovação da Comissão é recomendação interna da OAB; sua concretização dependerá de articulação com Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais. Advocacy continuada será necessária.
Engajamento federativo: o sucesso das recomendações aos conselhos seccionais dependerá da adesão efetiva das seccionais estaduais, que podem enfrentar resistências locais ou dificuldades de implementação.
Risco regulatório: normatizações futuras sobre sustentação oral (resoluções do CNJ, regulamentos de tribunais) poderiam contrariar o espírito da recomendação da OAB. Monitoramento permanente é recomendável.
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