OAB/TO recorre ao CNJ contra multa solidária por uso de IA em processo
Ordem contesta possibilidade de multa ao advogado por citação de jurisprudência fictícia gerada por inteligência artificial.
A Seccional da OAB no Tocantins protocolou representação junto ao Conselho Nacional de Justiça após declarações de desembargador da primeira câmara cível do Tribunal de Justiça estadual sugerindo a aplicação de multa solidária a profissionais da advocacia em situações envolvendo jurisprudência fictícia atribuída ao uso de inteligência artificial. O episódio, ocorrido em sessão judicial no início de junho, reavivou o debate sobre a regulação do uso de ferramentas de IA no contexto forense e as responsabilidades por geração de conteúdo potencialmente fraudulento ou enganoso.
Contexto
O uso de inteligência artificial por operadores do direito cresceu significativamente nos últimos anos, especialmente para fins de pesquisa jurisprudencial, redação de peças e análise de bases de dados. Contudo, sistemas de IA generativa apresentam limitações conhecidas: podem produzir informações fictícias ou imprecisas (fenômeno conhecido como "alucinação") com aparência de autenticidade, incluindo referências a decisões judiciais inexistentes. O risco é particular quando tais conteúdos são incorporados em petições sem verificação crítica do operador.
Este cenário gerou duas questões jurídicas sobrepostas: (1) como responsabilizar o advogado que cita jurisprudência fictícia; (2) qual autoridade detém competência para apurar e sancionar tal conduta. O Tribunal de Justiça do Tocantins, em sua manifestação, sugeriu uma resposta unilateral: aplicar multa não apenas à parte litigante, mas também ao seu profissional. A OAB/TO contestou imediatamente essa abordagem.
O que foi decidido
Nenhuma decisão foi proferida até o momento. O que ocorreu foi uma declaração oral de magistrado integrante da primeira câmara cível do TJ/TO, durante sessão judicial, afirmando a intenção de iniciar prática de imposição de multa solidária (isto é, conjunta e divisível) contra a parte e seu advogado quando constatado o uso de jurisprudência fictícia atribuída ao uso de inteligência artificial.
O desembargador enfatizou a necessidade de cautela no manuseio de ferramentas de IA e reiterou a proibição de citar precedentes que possam induzir o magistrado a erro. Em seguida, comunicou que passaria a sancionar tanto a parte quanto o profissional, fundamentando a medida no argumento de que o advogado seria responsável pela prática, particularmente quando houvesse abuso no exercício da profissão.
A OAB/TO, representada por sua presidência, reconheceu a repercussão da fala e encaminhou a questão ao Conselho Nacional de Justiça solicitando orientação e recomendação sobre a matéria, bem como atuação do CNJ no caso.
Base normativa e precedentes
- Art. 2º da Constituição Federal — Separação de poderes: o Poder Judiciário não pode exercer funções típicas de outras autoridades, incluindo disciplina profissional de advogados.
- Art. 133, CF/88 — O advogado é indispensável à administração da justiça e goza de isenções e imunidades específicas; sua regulação profissional pertence à Ordem.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — Artigos 34 e 35 estabelecem a competência privativa da OAB para processar e julgar infrações disciplinares de inscritos, incluindo condutas antiéticas.
- Art. 17, Lei 8.906/1994 — Tipo específico de infração: constitui falta ética exercer a profissão de modo a induzir magistrado a erro (ou similar).
- Art. 80, CPC/2015 — Litigância de má-fé: a lei processual prevê meios para coibir conduta processual abusiva, mas não prevê responsabilidade solidária automática do advogado.
- Art. 771, CPC/2015 — Multa por litigância de má-fé: recai sobre a parte, podendo haver responsabilidade do advogado em casos específicos de conduta dolosa, mas não de forma solidária genérica.
- Jurisprudência consolidada — Tanto STF quanto STJ reconhecem que condutas de litigância de má-fé e infrações disciplinares de advogados são matérias distintas: a primeira é processual e julgada pelo Judiciário; a segunda é administrativo-disciplinar e julgada pela OAB.
Impacto prático
Para advogados:
- Incerteza sobre como serão responsabilizados se utilizarem IA na confecção de peças, mesmo com diligência razoável para verificação de fontes.
- Risco de dupla punição (multa processual e processo disciplinar) sem clareza sobre qual critério se aplica.
- Possibilidade de criação de jurisprudência conflitante entre tribunais estaduais quanto ao tratamento de IA em processos.
Para o Judiciário:
- A declaração do desembargador de TJ/TO, se implementada como prática, pode conflitar com precedentes do STJ e STF que reconhecem a competência exclusiva da OAB em matéria disciplinar.
- Risco de ingerência indevida do Judiciário em matéria de regulação profissional.
Para a OAB:
- Necessidade de emitir orientação clara aos inscritos sobre uso responsável de IA.
- Possibilidade de ajuizamento de ação contra o magistrado perante o CNJ por desvio de função ou usurpação de competência.
Efeitos em processos em curso:
- No Tocantins, advogados e partes podem enfrentar aplicação dessa multa solidária sem amparo legal expresso.
- Em outros estados, não há sinal de adoção da prática, mas a repercussão cria pressão.
O que observar
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Resposta do CNJ: Aguarda-se se o Conselho Nacional de Justiça (a) reconhecerá a reclamação da OAB/TO como válida; (b) emitirá recomendação aos tribunais sobre limites do poder coercitivo em casos de IA; (c) abrirá procedimento administrativo contra o magistrado por usurpação de competência.
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Precedente jurisprudencial: Qualquer decisão do CNJ ou STF neste tema criará precedente para toda a magistratura nacional sobre como responsabilizar advogados e partes por uso de IA.
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Regulação normativa: Tanto o Conselho Federal da OAB quanto o CNJ podem vir a editar resoluções e recomendações estabelecendo critérios técnicos e éticos para uso de ferramentas de IA (verificação de fontes, disclosure ao magistrado, etc.).
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Risco de conflito institucional: Se o TJ/TO insistir na prática e o CNJ não intervir, a questão pode escalar para o STF sob a forma de ação rescisória ou reclamação constitucional.
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Defesa técnica de advogados: Profissionais acusados de usar IA de forma fraudulenta podem invocar a nulidade da multa solidária por falta de fundamento legal, bem como questionar a competência do tribunal para apurar infração disciplinar.
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