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PEC da autonomia do BC é aprovada na CCJ; votação em Plenário segue incerta

CCJ aprova PEC 65/2023 que concede autonomia financeira e gerencial ao BC, mas governo teme impacto na contabilidade da dívida pública.

JOTA5 min de leitura
PEC da autonomia do BC é aprovada na CCJ; votação em Plenário segue incerta
Foto: Ramon Buçard / Unsplash

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em 10 de junho, a PEC 65/2023, que transforma o Banco Central em "entidade pública de natureza especial" com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira, conferindo à autoridade monetária independência orçamentária e funcionários próprios desvinculados dos limites constitucionais gerais da administração pública.

Contexto

A discussão sobre a autonomia do Banco Central estende-se há aproximadamente dois anos e meio. A proposta insere-se num debate internacional mais amplo sobre a independência das autoridades monetárias, reconhecida pela doutrina como elemento crítico para o exercício da política monetária livre de pressões políticas de curto prazo. No Brasil, o tema ganha relevo pela recorrente necessidade de blindar a condução da moeda de contingenciamentos orçamentários e orientações fiscais conjunturais que possam comprometer a estabilidade de preços.

A controvérsia central opõe duas visões institucionais: de um lado, a proposta de transformar a entidade em pessoa jurídica de direito público diferenciada, com orçamento gerado por suas próprias receitas financeiras e desvinculado da Lei Orçamentária Anual (LOA); de outro, a posição do governo federal, que ofereceu alternativa mantendo o regime autárquico tradicional, porém com orçamento próprio custeado pelas receitas do Banco Central.

O núcleo jurídico da divergência situa-se no impacto contábil sobre as contas públicas. A desvinculação do regime autárquico altera a metodologia de consolidação das contas nacionais e da dívida pública, gerando retirada de ativos e passivos do Banco Central do perímetro consolidado do setor público.

O que foi decidido

A relatoria aprovada estabelece que o Banco Central passa a gozar de "autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira". Praticamente, isso significa que a instituição deixará de depender de repasses do Tesouro Nacional, custeando-se exclusivamente com receitas geradas por seus ativos financeiros.

A proposta alternativa do governo, que manteria o Banco Central como autarquia com orçamento próprio, foi rejeitada pela comissão. Nessa alternativa, as despesas com pessoal não seriam submetidas aos tetos constitucionais tradicionais, sendo disciplinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que aprovaria previamente propostas orçamentárias, autorizaria créditos suplementares e fixaria limites máximos anuais para despesas totais e de pessoal ativo, inativo e pensionistas.

Adicionalmente, o relator incorporou emenda oferecida pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) que permite ao Banco Central conceder liquidez extraordinária a infraestruturas do mercado financeiro, entidades e fundos em situações de "grave disfuncionalidade" caracterizadas como risco à estabilidade, disciplina que será regulamentada mediante lei complementar posterior.

O relatório inclui também dispositivos que proíbem explicitamente a privatização do Pix e a cobrança pelo serviço, vinculando permanentemente a ferramenta tecnológica de varejo ao Banco Central, com garantia de gratuidade para pessoas físicas.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal de 1988 — Arts. 192 e 164, que disciplinam o sistema financeiro nacional e a competência do Banco Central; a reforma do articulado constitucional decorrente de emenda constitucional altera o regime institucional do banco.
  • Lei Complementar nº 179/2021 — Modifica o regime de autonomia operacional do Banco Central, servindo de precedente legislativo para expansão dos poderes autônomos da instituição.
  • Lei nº 11.977/2009 e posteriores — Definem o marco regulatório do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
  • Jurisprudência consolidada — Reconhece a independência funcional da autoridade monetária como fator de legitimação democrática indireta, mediante expertise técnica insculpida em decisões do Supremo Tribunal Federal sobre sigilo bancário e competência regulatória.

Impacto prático

Para o Banco Central: Autonomia orçamentária plena implica capacidade de contratação de pessoal sem submissão aos tetos da reforma administrativa ou Lei Complementar nº 173/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal aplicada ao setor público). Permite investimentos em infraestrutura tecnológica e cibersegurança sem dependência de aprovação legislativa anual específica.

Para a política fiscal e contabilidade pública: A mudança no status jurídico da instituição altera o cálculo consolidado da dívida pública, gerando elevação artificial imediata nos números divulgados pelo Tesouro Nacional e ministérios da Fazenda. Essa retirada de ativos e passivos do perímetro consolidado do setor público pode mascarar indicadores fiscais utilizados como referência para política orçamentária há décadas, conforme argumentação da equipe econômica.

Para servidores do Banco Central: A Associação Nacional dos Auditores (ANBCB) defende a PEC argumentando que aumentará capacidade de contratação e investimento em benefícios funcionais. O Sindicato Nacional dos Funcionários, contrapondo, aponta insegurança jurídica futura quanto à estabilidade dos atuais servidores e possível precarização de futuras admissões.

Para o mercado financeiro: A previsão de concessão extraordinária de liquidez a fundos e entidades fora do perímetro regulatório tradicional — tema frequentemente mencionado pelo presidente Gabriel Galípolo em análises de risco sistêmico — amplia potencialmente o escopo de ferramentas do banco contra crises de liquidez em estruturas de investimento hoje opacas e interconectadas.

O que observar

Apesar da aprovação na CCJ, a votação em Plenário "não está garantida", conforme aponta o próprio noticiário. O relator defende análise já na semana subsequente, mas não há acordo fechado entre lideranças e blocos parlamentares.

Os pontos de risco futuro incluem: (1) a necessidade de lei complementar para disciplinar a concessão de liquidez extraordinária, que poderá vir a cercear potencial da autoridade monetária; (2) decisão iminente do Supremo Tribunal Federal sobre temas conexos de autonomia institucional de órgãos reguladores; (3) eventual modulação de efeitos financeiros retroativos da mudança contábil, dependendo de negociação com órgãos de controle (TCU, Fazenda Nacional).

Advogados que atuam em contencioso tributário e fiscal devem acompanhar a tramitação, pois eventual aprovação reposiciona argumentos sobre legitimidade de atos discricionários do banco em matérias de política monetária, com efeitos em ações judiciais que discutem validade de normas regulatórias do Banco Central.

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