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PGU Verde ajuiza R$ 1,3 bilhão em ações ambientais em menos de um ano

Programa da AGU alcança 49 processos de responsabilização civil por ocupações irregulares, mineração ilegal e degradação ambiental, com destaque para casos na Amazônia.

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PGU Verde ajuiza R$ 1,3 bilhão em ações ambientais em menos de um ano

Desde a criação em agosto de 2025, o Programa PGU Verde já mobilizou 49 processos judiciais relacionados a questões ambientais, com montante agregado de R$ 1,3 bilhão, representando uma reorientação estratégica na atuação da Procuradoria-Geral da União frente a violações ambientais em larga escala.

Contexto

A fragmentação das ações ambientais da União em diferentes estruturas administrativas historicamente dificultou uma resposta judicial coordenada e especializada contra atividades ilícitas em domínio público. O PGU Verde emerge como solução a esse quadro, refletindo uma mudança paradigmática: transição de uma postura predominantemente reativa para estratégia proativa de seleção de casos e articulação interinstitucional.

Os casos tramitam em biomas de relevância ambiental crítica—Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica e Pampa—e incidem sobre três eixos jurídicos centrais: (i) responsabilização civil por ocupações irregulares de domínio público; (ii) combate a mineração ilegal; e (iii) recuperação de áreas degradadas com imposição de obrigações reparatórias aos infratores.

O que foi decidido

O PGU Verde não é uma decisão judicial, mas uma reorganização administrativa que alterou a estrutura de processamento de demandas ambientais da AGU. A iniciativa criou dois eixos operacionais: (i) AGU Enfrenta, voltado a ações de grande impacto em articulação com Polícia Federal e órgãos técnicos especializados; e (ii) AGU Recupera, direcionado à responsabilização sistemática de infratores em toda federação.

O caso de destaque ilustrativo é a ação civil pública de indenização contra pecuarista em São Félix do Xingu (PA), em Terra Indígena Apyterewa: a União demandou condenação por exploração econômica de 100 alqueires em imóvel público federal com integração da atividade em cadeia comercial de circulação de gado. O pedido de indenização é de R$ 1,7 milhões, fundamentando-se em ocupação prolongada, manutenção de rebanho e exploração comercial de pastagem.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal/88, Art. 225 — Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
  • Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) — Instrumento processual que permite a tutela de interesses difusos e coletivos, incluindo patrimônio ambiental, patrimônio público e bens de valor artístico e histórico.
  • Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) — Estabelece responsabilidade penal, civil e administrativa por condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo ocupação irregular de terras públicas.
  • Código Civil, Art. 927 — Responsabilidade civil objetiva por dano ambiental quando caracterizado o dano ao meio ambiente e nexo causal com atividade do infrator.
  • Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), Art. 163 — Tipifica invasão de propriedade alheia; análogo para terras públicas sob tutela constitucional.

Impacto prático

O programa repercute em múltiplos espectros:

  • Para a União e órgãos gestores: Centralização de expertise ambiental na AGU facilita recuperação de receitas via indenizações por danos ao meio ambiente e recomposição de áreas degradadas.
  • Para proprietários infratores e exploradores ilegais: Ampliação de exposição judicial sistemática, elevando custos de litígio e tornando atividades ilícitas economicamente menos viáveis pela previsibilidade de ações de responsabilização.
  • Para povos indígenas e comunidades tradicionais: Fortalecimento de defesa judicial de terras coletivas contra invasões, como exemplificado no caso de Apyterewa.
  • Para o mercado de crédito rural: Potencial impacto na due diligence de financiamentos para atividades pecuárias em áreas sensíveis, considerando risco crescente de condenações por exploração irregular.

O que observar

Alguns pontos permanecem em aberto:

  1. Efetividade executória: A conversão de 49 ações em condenações cobráveis constitui etapa distinta; o histórico de execução de sentenças contra devedores ambientais revela taxa significativa de inadimplemento.

  2. Articulação criminal-cível: Embora o AGU Enfrenta mencione coordenação com a Polícia Federal, o aproveitamento de provas penais em ações civis exige análise caso a caso sobre admissibilidade processual e segurança jurídica.

  3. Modulação de precedentes: Decisions futuras sobre extensão da responsabilidade civil a cadeias produtivas que se beneficiam de exploração ilegal (como a menção à "cadeia formal de circulação de gado") podem enfrentar questionamento sobre fundamentação e abrangência.

  4. Recursos e estabilidade institucional: A continuidade do programa depende de alocação orçamentária e priorização administrativa em eventual mudança de gestão.

A iniciativa representa consolidação de jurisprudência ambiental de tribunais superiores, em especial STF e STJ, que têm reconhecido legitimidade da Union para demandas de responsabilidade civil por danos ao domínio público ambiental, mas seu sucesso prático medirá a capacidade do poder público em converter decisões em recuperação efetiva de recursos naturais e patrimoniais.

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