BC apresenta relatório do PIX e detalha novas funcionalidades
Relatório 2023–2025 do Banco Central lista avanços do PIX — de pagamentos offline por aproximação a split tributário — e aponta riscos regulatórios e operacionais.

Lead de resposta direta O Banco Central divulgou o Relatório de Gestão do PIX 2023–2025 e enumerou funcionalidades em desenvolvimento, como pagamento por aproximação offline, cobrança híbrida, split tributário e PIX Automático ampliado; a apresentação reafirma o papel do BC como coordenador do sistema e orienta a evolução sem prazos rígidos. O efeito prático imediato é a sinalização de agenda técnica que afetará padrões operacionais, requisitos de conformidade e integração entre agentes do mercado de pagamentos.
Contexto
Desde sua criação, o PIX se firmou como infraestrutura pública de pagamentos instantâneos com ampla penetração no Brasil. O sistema alterou fluxo de liquidez de varejo e transformou práticas comerciais, de cobrança e de relacionamento com consumidores. Ao mesmo tempo, sua operação pelo Banco Central suscitou críticas externas — inclusive em disputas comerciais internacionais — sobre cumulatividade de funções regulatórias e operacionais. A agenda de evolução tecnológica e regulatória do PIX conflita com desafios clássicos: interoperabilidade entre instituições, segurança cibernética, proteção de dados pessoais e integração com o arcabouço tributário em transformação. Nesse cenário, o relatório 2023–2025 representa um mapeamento técnico das prioridades do regulador e um roteiro para agentes privados, prestadores de serviços de pagamento, empresas e advogados que atuam no setor.
O que foi decidido
A publicação não é uma norma, mas um documento de gestão que consolida entendimentos técnicos e anuncia projetos em curso. Os pontos centrais apontados pelo BC são:
- Cobrança híbrida: padronização do boleto que contemple cobrança simultânea por PIX, com definição de responsabilidades entre agentes e requisitos técnicos para preservar confiabilidade e experiência do usuário.
- PIX por aproximação offline: estudo de um modelo que permita iniciar e concluir transações por NFC sem conexão à internet, ampliando acessibilidade para usuários com conectividade limitada; o escopo contempla celulares, cartões com chip, tags e wearables.
- Split tributário: desenvolvimento da retenção automática de tributos em transações elegíveis, em sintonia com mudanças decorrentes da reforma tributária, previsto na agenda evolutiva para 2025.
- Duplicatas escriturais via QR Code PIX: vinculação do meio de pagamento a ativo financeiro, com objetivo de reduzir fricções operacionais e assegurar que crédito seja creditado ao titular final do direito de crédito.
- PIX Automático e autorizações: ampliação para contas-salário, possibilidade de pagamentos parciais, maior flexibilidade na alteração de recorrência e portabilidade de autorizações entre instituições.
O documento privilegia a descrição técnica de requisitos e aponta que o BC atuará na definição dos requisitos regulamentares e técnicos, sem estabelecer calendários rígidos de implementação.
Base normativa e precedentes
- Art. 192, CF/88 — estrutura do sistema financeiro nacional e atuação dos órgãos reguladores no planejamento e execução da política monetária e financeira.
- Lei 4.595/1964 — dispõe sobre a organização do Sistema Financeiro Nacional e as competências do Banco Central do Brasil, fundamento legal para a atuação regulatória do BC.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — proteção de dados pessoais aplicável às operações de pagamentos que tratem dados de usuários, com impacto direto em projetos que amplifiquem coleta e processamento de informações (por exemplo, funcionalidades offline ou vinculação a duplicatas).
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 (CDC) — princípios sobre informação clara, qualidade e proteção contra práticas abusivas, relevantes para a experiência do usuário e padronização da cobrança híbrida.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — aplicação de entendimentos sobre responsabilidade de intermediários e regime de tutela consumerista em serviços de pagamento, quando couber.
Impacto prático
- Para instituições financeiras e fintechs: será necessário adaptar sistemas de autorização, liquidação e conciliação; projetos de engenharia devem incorporar requisitos de segurança, interoperabilidade e proteção de dados. A padronização da cobrança híbrida exigirá acordos operacionais entre participantes para definir responsabilidades em caso de falhas.
- Para empresas tributárias e contábeis: o split tributário transforma fluxo de caixa e rotina de retenções, implicando ajustes em ERPs, rotinas de apuração e auditoria; a integração com regras da reforma tributária demandará testes e validações antes do go-live.
- Para advogados e consultores regulatórios: surgem demandas por orientação sobre contratos de prestação de serviços de pagamento, governança de dados e compliance; haverá espaço para litígios sobre responsabilidades em transações iniciadas offline e sobre a correta aplicação do split.
- Para consumidores e usuários finais: expectativa de maior conveniência (pagamentos sem conexão, autorizações portáveis), ao lado de riscos a serem monitorados relativos a privacidade, reversão de transações e clareza de informações em cobrança híbrida.
- Para o setor público e defesa comercial: a reafirmação do BC como operador e coordenador do sistema alimenta debate internacional sobre neutralidade regulatória e funções concorrenciais do Estado, tema que já apareceu em medidas tarifárias externas.
O que observar
- Prazos e normatização: o relatório não fixa datas; a transposição dessas iniciativas para atos normativos (Circular, Resolução, Carta-Circular) definirá exigências concretas e prazos de conformidade. Atenção a consultas públicas e a eventual necessidade de autorização legislativa para mudanças que impliquem tratamento tributário diverso.
- Segurança e LGPD: soluções offline e vinculação a ativos financeiros elevam a criticidade do tratamento de dados e da segurança de chave privada/credenciais; projetos terão de demonstrar DPIAs (avaliações de impacto à proteção de dados) e mecanismos robustos de controle de fraudes.
- Intermediários e responsabilidades: padronizar a cobrança híbrida e a portabilidade de autorizações exigirá contrato claro entre PSPs, adquirentes e recebedores, além de estratégia de responsabilização em caso de incidentes.
- Riscos de contestação regulatória e comercial: a atuação simultânea de operador e regulador continuará sob escrutínio interno e externo; agentes devem monitorar repercussões em disputas comerciais ou medidas de órgãos internacionais.
Em suma, o relatório funciona como roteiro técnico e político para a próxima etapa do PIX: há avanços potenciais relevantes para inclusão e eficiência, mas a materialização jurídica e operacional dessas inovações dependerá de normatizações detalhadas, de testes robustos e de governança integrada entre participantes do ecossistema.
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