Debate sobre PL 2338/2023: riscos de sanções e impacto em investimentos em IA
Especialistas apontam que o projeto de lei que regula inteligência artificial pode impor sanções severas e regras excessivas, com efeitos sobre inovação e contratos de infraestrutura.

O painel do III Legal Infra Summit evidenciou preocupações centrais: a regulação proposta pelo PL 2338/2023 pode impor sanções severas e mecanismos regulatórios que, na avaliação de operadores, ameaçam a atratividade de investimentos em soluções de inteligência artificial aplicadas a contratos de infraestrutura. Especialistas enfatizaram também a necessidade de focar na função e na governança da tecnologia, em vez de regular exclusivamente características técnicas sujeitas a rápida obsolescência.
Contexto
A incorporação de agentes de inteligência artificial em cadeias contratuais de infraestrutura tem avançado com objetivo claro de aumentar eficiência operacional e reduzir custos processuais e transacionais. No Brasil tramita o PL 2338/2023, inspirado em modelos regulatórios estrangeiros, que busca estabelecer limites, responsabilidades e sanções para a utilização de IA. O debate público coloca em tensão duas prioridades: proteção contra riscos (discriminação, erro, opacidade, responsabilidade) e preservação de um ambiente legal que não iniba inovação e investimentos. A controvérsia é típica em regulação tecnológica — normas estáticas enfrentam sistemas que evoluem rapidamente, elevando o risco de obsolescência normativa e de custos regulatórios inesperados para empreendedores e administradores de contratos de longo prazo.
O que foi decidido
Não houve decisão judicial: trata-se de um posicionamento técnico-político manifestado em evento setorial. Contudo, o consenso entre painelistas aponta uma crítica prática ao teor do PL 2338/2023: a proposta, ao replicar rigores de modelos externos, tenderia a aplicar sanções consideradas desproporcionais por atores de mercado e a adotar requisitos que regulam a tecnologia em si — e não a função que ela desempenha nos processos decisórios e contratuais. Em decorrência, especialistas defendem abordagem normativa orientada por governança e por requisitos funcionais (transparência, auditabilidade, responsabilização), privilegiando regras que se adaptem à evolução tecnológica e preservem a capacidade de adoção em áreas sensíveis como infraestrutura.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção de direitos fundamentais que orienta limites à atuação estatal e à proteção de dados pessoais relacionados a decisões automatizadas.
- Art. 170, CF/88 — princípios da ordem econômica, incluindo a busca pelo desenvolvimento e proteção da livre iniciativa, relevantes para avaliar impacto regulatório sobre investimentos.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — define tratamento de dados pessoais, princípios aplicáveis e responsabilidades, sendo parâmetro mínimo para exigências de transparência e bases legais na operação de sistemas de IA que processam dados pessoais.
- PL 2338/2023 — projeto em análise no Congresso que propõe regime específico para inteligência artificial; inspiração declarada em modelos europeus e foco em obrigações e sanções.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — orienta interpretação sobre responsabilidade civil por atuação de sistemas automatizados e a aplicação de normas de proteção de dados a decisões automatizadas; é referência para litígios futuros envolvendo agentes de IA.
Impacto prático
- Para advogados e consultores de tecnologia: necessidade de revisar cláusulas contratuais relativas à alocação de riscos, níveis de serviço, garantias e mecanismos de auditoria; preparação para cumprimento de exigências de governança e elaboração de políticas de compliance técnico.
- Para empresas e integradores de IA: possibilidade de aumento de custos de conformidade, seguro de riscos cibernéticos e necessidade de documentação robusta sobre treinamentos, bases de dados, métricas de desempenho e mitigação de vieses.
- Para setores de infraestrutura concessionada: reavaliação de modelos que preveem agentes de ponta a ponta (da elaboração do edital à execução contratual), com impacto em estimativas de eficiência; contratos de longo prazo demandarão mecanismos contratuais de reequilíbrio e cláusulas previstas para evolução tecnológica.
- Para reguladores e legisladores: alerta sobre o trade-off entre proteção e inovação; pressão por modularidade normativa que permita atualização técnica sem depender exclusivamente de revisão legislativa.
O que observar
- Ponderar regulação por função: acompanhar debates legislativos que proponham requisitos funcionais (auditoria, explicabilidade, avaliação de impacto) em vez de proibições técnicas rígidas que se tornem obsoletas.
- Desenho de sanções: atenção a proporcionalidade e gradação de penalidades. Sanções excessivas podem gerar judicialização e deslocamento de investimentos para jurisdições menos onerosas.
- Instrumentos contratuais: inserir cláusulas de governança tecnológica, planos de mitigação, procedimentos de atualização e mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro para contratos longos que incorporem IA.
- Integração com a LGPD: garantir compatibilidade entre exigências do PL e as obrigações previstas na Lei 13.709/2018, sobretudo nos casos de decisões automatizadas que afetem direitos dos titulares.
- Riscos processuais: aumento de litígios sobre responsabilidade por decisões automatizadas e sobre validade de provas produzidas por agentes de IA; preparação para demandas que exijam auditoria técnica judicial.
Conclusão técnica: a discussão ressalta a necessidade de um marco regulatório que combine proteção a direitos fundamentais e previsibilidade econômica com flexibilidade técnica. Para operadores do direito e gestores de projetos de infraestrutura, o imperativo imediato é ajustar governança, contratos e compliance, enquanto o Legislativo aperfeiçoa o texto do PL 2338/2023 para evitar efeitos indesejados sobre investimentos e adoção responsável da inteligência artificial.
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