PL 2616/2025: projeto regula telemarketing e restringe cobranças
Projeto aprovado na CTFC mira proteção contra chamadas de telemarketing e cobrança a desconhecidos; proposta segue para a Câmara com potencial impacto sobre consentimento e responsabilidades das empresas.
O projeto de lei 2.616/2025, cuja relatoria coube ao senador que o apresentou à Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), foi aprovado na comissão e encaminhado à Câmara dos Deputados. A proposta busca vedar ou limitar ligações de telemarketing e de cobrança consideradas indesejadas, com atenção especial às chamadas destinadas a pessoas não identificadas como usuárias da linha telefônica.
Contexto
A disciplina das chamadas de telemarketing e de cobrança no Brasil encontra-se na interseção do direito do consumidor, da proteção de dados pessoais e da regulamentação dos serviços de telecomunicações. No plano do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) proíbe práticas abusivas e impõe padrões de transparência e informação ao fornecedor. Do ponto de vista da proteção de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais, exigindo bases legais, como o consentimento, e impondo obrigações de responsabilização a controladores e operadores.
No campo setorial, a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e a atuação da agência reguladora ANATEL delimitam obrigações e serviços prestados por operadoras. As demandas por proteção contra chamadas indesejadas vêm aumentando com a expansão de contact centers, oferta de crédito e de serviços por telefone, e com o uso extensivo de bases de dados comerciais, muitas vezes alimentadas por corretores, bureaus de dados e lista de inadimplentes. A controvérsia política e técnica resume-se em como equilibrar a liberdade de iniciativa econômica e o direito à informação do consumidor com o direito à privacidade e à inviolabilidade de comunicações.
O que foi decidido
A CTFC aprovou a matéria e a remeteu para análise da Câmara dos Deputados. Embora o texto aprovado na comissão não esteja aqui reproduzido em detalhe, a orientação legislativa identificada pelo relator foca em coibir chamadas de telemarketing e cobrança consideradas "indesejadas", especialmente quando as ligações alcançam pessoas que não são usuárias conhecidas da linha telefônica. Do ponto de vista prático, a aprovação na comissão significa que a proposta avançou na tramitação legislativa e passará por apreciação na Câmara, onde poderá sofrer alterações.
Os fundamentos públicos do relator ressaltam a proteção do consumidor frente a práticas que invadem a privacidade e importunam destinatários que não têm relação com o serviço contratado ou com a dívida cobrada. A proposta, portanto, tende a reforçar exigências de identificação prévia do destinatário e/ou de comprovação de vínculo entre a linha telefônica e o titular do débito ou da oferta.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção aos direitos fundamentais da pessoa, inclusive inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — princípios de proteção, dever de informação e vedação a práticas abusivas (artigos gerais sobre proteção do consumidor e práticas comerciais).
- LGPD (Lei 13.709/2018) — tratamento de dados pessoais exige base legal; destaque para o consentimento e para a responsabilidade do controlador e do operador no tratamento de dados para finalidades de marketing e cobrança.
- Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) — regime dos serviços de telecomunicações e obrigações das prestadoras que podem ser acionadas em regimes de fiscalização e responsabilização técnica.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — decisões que coíbem práticas abusivas de cobrança e que reconhecem dano moral por exposição ou incômodo reiterado, quando demonstrados.
Impacto prático
- Advogados de defesa do consumidor: terão um instrumento legislativo adicional para pleitear cessação de chamadas e reparação por práticas abusivas; demandas podem exigir provas quanto à frequências das ligações e à ausência de vínculo do destinatário com a dívida ou serviço.
- Empresas de telemarketing e cobrança: deverão revisar práticas de seleção de contatos, rotinas de validação de titularidade de número e bases jurídicas para o tratamento de dados; as políticas de consentimento e as cláusulas contratuais com fornecedores e terceirizados ganharão centralidade.
- Operadoras de telefonia: podem ser chamadas a colaborar na identificação de titularidade e no bloqueio de chamadas indevidas, o que demanda ajustes técnicos e negociações regulatórias com a ANATEL.
- Consumidores: esperam redução de incômodos e maior proteção da privacidade, em especial quando a linha é utilizada por pessoa diversa daquela que consta em cadastros de cobrança.
- Processo legislativo e contencioso: a aprovação pela CTFC amplia a probabilidade de conflito entre normas setoriais e a LGPD quanto às bases legais aplicáveis (consentimento, legítimo interesse, etc.), o que pode gerar questionamentos constitucionais ou ações diretas de inconstitucionalidade no futuro.
O que observar
- Redação final na Câmara: o teor do PL pode mudar, e emendas podem ajustar limites entre proibições absolutas e regimes de opt-in/opt-out; é crucial acompanhar as comissões competentes na Câmara e eventuais articulações com ANATEL.
- Interseção com a LGPD: haverá necessidade de explicitar qual base legal autoriza o contato (consentimento, execução contratual, legítimo interesse), bem como responsividade quanto ao direito de oposição e mecanismos de exclusão de listas.
- Responsabilidade solidária: atenção para dispositivos que possam impor responsabilização simultânea a empresas contratantes, prestadoras de serviço e operadoras — isso influenciará a cadeia contratual e o compliance corporativo.
- Fiscalização e sanções: deve-se observar se o texto prevê sanções administrativas específicas e qual órgão ficará incumbido da fiscalização, além das vias judiciais já disponíveis sob o CDC.
- Impacto sobre cobrança legítima: a lei precisa equilibrar proteção ao consumidor e a possibilidade de cobrança efetiva de dívidas; definição imprecisa de "indesejado" pode gerar controvérsias e litígios sobre prova e justa comunicação.
Em suma, a aprovação do PL 2.616/2025 na CTFC sinaliza avanço legislativo voltado à proteção do consumidor frente a práticas intrusivas de telemarketing e cobrança. A proposta reforça necessidade de harmonização entre normas de defesa do consumidor, proteção de dados e regulação setorial das telecomunicações. Para operadores econômicos, o movimento impõe revisão de governança de dados, contratos e protocolos de contato; para advogados e operadores do direito, inaugura terreno fértil para litigação e demandas interpretativas sobre limites, bases legais e responsabilidades.
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