Podcast do TJRJ debate IA, fake news e provas digitais
TJRJ discute impactos da inteligência artificial no direito, responsabilidades por desinformação e uso de provas digitais; tema é relevante para magistrados e operadores do direito.

Decisão e mensagem central: O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio de seu podcast institucional, apresentou uma análise institucional sobre os efeitos da inteligência artificial (IA) no direito e na sociedade, destacando riscos de fraudes digitais, responsabilidades civil e penal, a função das plataformas e a necessidade de letramento digital. Na prática, a iniciativa reforça a orientação para que magistrados e operadores adotem critérios técnicos para avaliação de provas digitais e para que a população adote medidas preventivas.
Contexto
A disseminação acelerada de ferramentas de IA geradoras de conteúdo (texto, imagem, áudio e vídeo) vem alterando o cenário probatório e de responsabilidade no Direito. Golpes com clonagem de voz, deepfakes e circulação de desinformação amplificam problemas já conhecidos — difamação, calúnia, estelionato —, mas agora com maior sofisticação tecnológica e escala. O debate no âmbito dos tribunais e na doutrina tem girado em torno de três vetores: (i) como aferir a veracidade de provas digitais; (ii) como distribuir responsabilidade entre agentes privados (usuários, plataformas, desenvolvedores) e; (iii) qual o papel do Estado na prevenção e na educação digital.
No Brasil, temas correlatos têm sido analisados à luz de normas como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) em suas atualizações relativas ao ambiente digital, o Código Civil (Lei 10.406/2002) quanto à reparação por atos ilícitos, e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) em face de crimes virtuais. Além disso, o processo civil segue admitindo a prova digital, mas exige técnica e cautela para evitar decisões lastreadas em conteúdo manipulado.
A iniciativa do TJRJ, ao reunir magistrados e especialistas em direito digital, insere-se nessa tendência de construir repertório técnico e orientador para a atuação judicial e a proteção do cidadão.
O que foi decidido
O conteúdo divulgado pelo tribunal não é uma decisão jurisdicional, mas uma orientação institucional que cumpre função educacional e de governança tecnológica. A mensagem central foi tripartida: primeiro, reconhecer que a IA amplia riscos de fraude e desinformação; segundo, afirmar que a responsabilidade por danos pode ser civil e criminal, dependendo do contexto e da conduta; terceiro, indicar que ferramentas de apoio baseadas em IA, como o sistema denominado Assis, devem ser usadas apenas como suporte técnico, preservando a decisão final como ato humano.
O TJRJ enfatizou a necessidade de critérios técnicos e periciais para a admissão e exame de provas digitais e alertou para o papel das plataformas na remoção de conteúdo e cooperação com investigação. Também foi destacado o impacto especial sobre crianças e adolescentes e a relevância de dispositivos legais específicos para proteção nesse contexto.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção aos direitos fundamentais, incluindo honra, imagem e privacidade, que são afetados por deepfakes e clonagem de voz.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais, responsabilidade e medidas de segurança aplicáveis a bases que alimentam modelos de IA.
- Lei 8.069/1990 (ECA) — proteção de crianças e adolescentes, cuja tutela exige cuidado especial no ambiente digital.
- Art. 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — obrigação de reparar dano causado por ato ilícito, com potencial aplicação a publicações falsas e conteúdos manipulados.
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — tipificação de crimes como estelionato, difamação e outros que podem ocorrer via tecnologias digitais.
- Art. 369, CPC (Lei 13.105/2015) — liberdade na utilização de meios de prova; remete à necessidade de exame técnico e pericial das provas digitais.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — indica tendência à cautela na valoração de provas eletrônicas e reconhecimento da necessidade de perícia técnica quando houver alegação de manipulação.
Impacto prático
- Para magistrados: reforça a exigência de fundamentação robusta ao admitir provas digitais e a conveniência de perícias especializadas quando houver indícios de manipulação por IA; orienta atenção à distinção entre apoio automatizado e decisão judicial humana.
- Para advogados: impõe estratégia defensiva/ativa que inclua pedidos de perícia técnica, produção de prova pericial forense sobre origem e integridade de arquivos digitais e arguição tempestiva de cadeia de custódia.
- Para empresas e plataformas: reforça a obrigação de cooperação nas investigações, adoção de políticas de moderação e medidas técnicas para mitigar reutilização indevida de imagens e vozes, além de cumprimento das previsões da LGPD.
- Para cidadãos e famílias: destaca a importância do letramento digital como medida preventiva e as medidas práticas de proteção da privacidade e verificação de informações antes de compartilhamento.
- Para casos envolvendo menores: acentua aplicação do ECA e necessidade de políticas protetivas específicas, inclusive na apreciação de pedidos de remoção de conteúdo.
O que observar
- Valoração probatória: permanece a tensão entre a rapidez necessária em casos que envolvem dano reputacional e a complexidade técnica para confirmar autoria e integridade de arquivos. A tendência é que aumentem decisões condicionadas à realização de perícia especializada.
- Responsabilização de plataformas vs. usuários: será necessário acompanhar como o Judiciário e o legislador delinearão graus de dever de cuidado das plataformas, inclusive sob a LGPD e eventuais normas setoriais.
- Ferramentas internas de IA (ex.: Assis): importa fiscalizar transparência, auditoria e registro de logs para garantir que o suporte tecnológico não importe em delegação de função decisória automatizada, preservando os princípios do devido processo e da motivação.
- Desenvolvimento normativo e jurisprudencial: possíveis iniciativas regulatórias e decisões superiores poderão modular responsabilidade e procedimentos probatórios; atenção a revisões jurisprudenciais e riscos de soluções heterogêneas entre tribunais.
Conclusão: o posicionamento do TJRJ, por meio de seu canal educativo, sinaliza postura proativa do Judiciário diante dos desafios da IA. Operadores do direito devem aprimorar instrumentos técnicos e procedimentais para lidar com provas digitais manipuladas, e a sociedade precisa de políticas públicas de educação digital e proteção, especialmente em relação a crianças e adolescentes.
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