Polarização eleitoral e a reorganização partidária rumo a 2026
Cientista político Jairo Nicolau aponta encolhimento da base do PT e consolidação do bolsonarismo dentro do PL — com efeitos sobre o sistema partidário.
O cientista político Jairo Nicolau, em entrevista ao JOTA e em seu novo livro O país dividido (Zahar), sustenta que a base eleitoral histórica do PT — eleitores de menor escolaridade e renda — vem encolhendo desde 2018, enquanto o bolsonarismo se institucionalizou como força orgânica dentro do PL. O diagnóstico tem implicações diretas sobre o desenho do sistema partidário brasileiro e sobre o ambiente jurídico-eleitoral que regerá o pleito de 2026.
Contexto
Durante quase duas décadas (2002–2014), as disputas presidenciais foram protagonizadas por PT e PSDB, com polarização relativamente estável e baixa, conforme indica o Estudo Eleitoral Brasileiro utilizado por Nicolau. A partir de 2018, com a eleição de Jair Bolsonaro, esse padrão se rompeu: a polarização passou a ser intensa à direita, com rejeição acentuada ao petismo. Em 2022, o retorno de Luiz Inácio Lula da Silva ao Planalto deslocou parte dessa polarização para o eixo esquerda-direita, com paixões fortes nos dois polos.
Do ponto de vista sociológico do eleitorado, o cientista político destaca um dado contraintuitivo: o eleitor com ensino médio completo, segmento que cresce de forma sustentada, votou majoritariamente em Bolsonaro nos dois últimos segundos turnos. Já o eleitorado com escolaridade até o ensino fundamental — núcleo duro do lulismo desde 2006 — vem diminuindo proporcionalmente. Para o jurista-eleitoralista, esse rearranjo importa porque o desempenho partidário condiciona a aplicação prática de institutos como cláusula de desempenho, fundo eleitoral, tempo de propaganda e federações partidárias.
O que foi decidido
Não se trata aqui de decisão judicial, mas de uma leitura analítica que projeta efeitos sobre o sistema político-eleitoral. Nicolau afirma que o bolsonarismo, antes percebido como movimento carismático dependente de liderança individual, hoje conta com uma estrutura partidária mais robusta do que se imaginava — concentrada no PL. Essa institucionalização é, segundo ele, a grande novidade do ciclo: "esse movimento hoje conseguiu uma estrutura partidária maior do que eu imaginava".
O autor sustenta ainda que a polarização brasileira, embora muito associada às figuras de Lula e Bolsonaro, já não se esgota nelas. A candidatura ventilada de Flávio Bolsonaro, inicialmente vista com ceticismo até por aliados, ganhou tração na medida em que o PL absorveu quadros, recursos e capilaridade municipal — fatores juridicamente sensíveis porque definem acesso a fundo partidário, fundo especial de financiamento de campanha (FEFC) e tempo de rádio e TV.
Base normativa e precedentes
- Art. 17 da CF/88 — garante a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, mas impõe caráter nacional, prestação de contas e funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
- Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) — regula a organização interna, a fidelidade partidária e o acesso ao fundo partidário, condicionando recursos ao desempenho eleitoral.
- Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) — disciplina propaganda eleitoral, financiamento e prestação de contas, parâmetros essenciais para mensurar a força real de PT e PL.
- EC 97/2017 e cláusula de desempenho — restringe acesso a recursos e tempo de TV a partidos que atinjam patamares mínimos de votos, induzindo a concentração partidária — fenômeno coerente com o crescimento do PL e a estabilização do PT como agremiações dominantes.
- Lei 13.488/2017 e Lei 14.291/2022 — instituíram e ajustaram o FEFC e as federações partidárias, instrumentos que reorganizaram a competição em 2022 e tendem a ser decisivos em 2026.
- Jurisprudência do TSE sobre fidelidade partidária e migração — consolidada desde a Resolução 22.610/2007, atualmente disciplinada pela Lei 13.165/2015, define hipóteses de perda de mandato por desfiliação, parâmetro relevante para a consolidação de blocos como o bolsonarismo no PL.
Impacto prático
A leitura proposta pelo cientista político tem reflexos diretos para diferentes atores do ecossistema jurídico-eleitoral:
- Para partidos e dirigentes: a consolidação do PL como guarda-chuva do bolsonarismo orienta estratégias de federação, fusão e candidaturas próprias, à luz da cláusula de desempenho.
- Para o eleitorado e candidatos: a migração de segmentos com ensino médio para a direita altera a geografia do voto e a alocação de tempo de propaganda, impactando o cálculo do quociente eleitoral nas disputas proporcionais.
- Para advogados eleitorais: cresce a relevância de contencioso envolvendo desinformação, propaganda antecipada e uso de redes sociais, temas sob constante regulamentação do TSE.
- Para o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral: a polarização aguda tende a aumentar a litigiosidade em representações por abuso de poder político e econômico (art. 22 da LC 64/1990).
- Para o Legislativo: pressões por reforma eleitoral, revisão de regras de financiamento e disciplina das federações ganham fôlego.
O que observar
A agenda jurídica de 2026 será atravessada por temas que o diagnóstico de Nicolau ilumina. Permanece em aberto a eventual elegibilidade de Jair Bolsonaro, declarado inelegível pelo TSE, e seus desdobramentos sobre a indicação de candidatos pelo PL — inclusive a hipótese Flávio Bolsonaro. Também merecem atenção: (i) eventuais novas resoluções do TSE sobre inteligência artificial, deepfakes e propaganda; (ii) ajustes na Lei 9.504/1997 que possam ser aprovados antes da janela de um ano anterior ao pleito (art. 16 da CF/88, princípio da anterioridade eleitoral); e (iii) discussões no STF sobre limites da liberdade de expressão em campanha. Para profissionais do direito eleitoral, o recado é claro: a institucionalização da direita no PL e a retração da base tradicional do PT redesenham não apenas o tabuleiro político, mas o próprio modo como o sistema jurídico-eleitoral será mobilizado nos próximos anos.
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