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TJRJ encaminha ações do Projeto Dandara para comunidades quilombolas

Tribunal do Rio institui encaminhamentos do Projeto Dandara e cria comissão para pautar regularização fundiária e acesso a serviços nas comunidades quilombolas.

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TJRJ encaminha ações do Projeto Dandara para comunidades quilombolas
Foto: Katie Moum / Unsplash

Lead de resposta direta

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que acumulava interinamente o cargo de governador do Estado, recebeu lideranças quilombolas e anunciou a criação de uma comissão estadual para tratar demandas específicas dessas comunidades e encaminhar reuniões com prefeitos para solucionar problemas de transporte, saúde e serviços públicos. Na prática, o encontro elevou o Projeto Dandara — originalmente voltado a mulheres quilombolas vítimas de violência doméstica — a um instrumento de interlocução institucional mais amplo para demandas territoriais e sociais.

Contexto

A reunião entre alta direção do Judiciário fluminense e representantes da Associação Estadual das Comunidades Quilombolas do Rio de Janeiro (Acquilerj) ocorre em um contexto em que a proteção dos direitos de comunidades remanescentes de quilombos é tema permanente de política pública e de contencioso administrativo e judicial. O Projeto Dandara, nascido no âmbito do TJRJ por iniciativa da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) em parceria com a Acquilerj e a Escola da Magistratura (Emerj), começou como ação orientada para o acesso à Justiça de mulheres vítimas, mas identificou que as vulnerabilidades se entrelaçam com carência de infraestrutura, insegurança territorial e ausência de titulação fundiária.

A questão da titulação e da proteção de territórios quilombolas tem repercussão direta em garantias constitucionais e em políticas públicas: sem regularização fundiária, lideranças ficam expostas a pressões de atores armados e são mais vulneráveis a violações que extrapolam o âmbito criminal, afetando direitos sociais fundamentais. Além disso, a presença de autoridades do Judiciário em articulação com o Executivo municipal e estadual sinaliza um esforço de governança interinstitucional para enfrentar problemas que exigem resposta coordenada.

O que foi decidido

A partir do encontro, o presidente do Tribunal determinou a constituição de uma comissão estadual voltada especificamente às demandas quilombolas. A comissão terá papel de interlocução institucional para mapear necessidades e buscar soluções administrativas, com destaque para: apoiar procedimentos de regularização fundiária, articular com prefeitos medidas sobre transporte escolar e acesso à saúde, e promover encaminhamentos imediatos quando houver risco a lideranças.

Além disso, a desembargadora coordenadora do projeto Dandara apresentou a ampliação do escopo do programa: de atendimento a vítimas de violência doméstica para um eixo de promoção do acesso à Justiça que incorpora conflitos agrários, direitos coletivos e barreiras logísticas ao exercício de direitos básicos. Foi confirmada a intenção de promover encontros com gestores municipais nas cidades com comunidades quilombolas para buscar respostas locais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 68, ADCT — reconhecimento da propriedade dos remanescentes das comunidades quilombolas sobre suas terras, cuja interpretação e implementação são centrais para a regularização fundiária.
  • Art. 5º, CF/88 — garantia de igualdade e de proteção aos direitos individuais e coletivos, fundamento para a tutela dos direitos das comunidades quilombolas.
  • Art. 216, CF/88 — proteção do patrimônio cultural e imaterial, que respalda políticas de salvaguarda das tradições quilombolas.
  • Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) — estabelece medidas para promoção e proteção dos direitos das comunidades afrodescendentes, aplicáveis às políticas públicas voltadas às comunidades quilombolas.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões e práticas administrativas anteriores do TJRJ que aproximam o Judiciário das demandas sociais, especialmente por instrumentos de mediação e programas de acesso à Justiça.

Impacto prático

  • Para advogados e defensores públicos: o reconhecimento institucional do Projeto Dandara ampliado cria fórum de interlocução com o Judiciário que pode facilitar encaminhamentos administrativos e requisitos de prova em demandas coletivas e individuais relativas à terra, saúde e violência. Recomenda-se monitorar atos da comissão e eventuais termos de cooperação com municípios.

  • Para lideranças e comunidades quilombolas: a comissão promete agilidade em reivindicações relativas a transporte e acesso a serviços públicos, além de potencial apoio institucional para acelerar processos de titulação. No entanto, efeitos concretos dependerão da operacionalização e de cooperação intergovernamental.

  • Para o Poder Público municipal e estadual: há expectativa de convocação para reuniões técnicas com prefeitos; isso tende a pressionar gestores locais à apresentação de planos de ação sobre transporte escolar, saúde e infraestrutura nas áreas quilombolas.

  • Para o contencioso judicial e administrativo: a articulação pode reduzir litígios por via de medidas administrativas e conciliações, mas também pode gerar demandas estratégicas para garantir cumprimento de eventuais acordos ou políticas públicas resultantes das reuniões.

O que observar

  • Composição e mandato da comissão: é crucial fiscalizar quem integrará a comissão, sua autonomia técnica, periodicidade de reuniões e poderes de articulação com outros órgãos (Secretarias Estaduais, Municípios, MP, Incra, Secretaria de Estado de Racial Equality se houver). A eficácia dependerá de formatos institucionais claros.

  • Vinculação às políticas de titulação: o anúncio precisa ser acompanhado de procedimentos concretos para vincular o apoio do TJRJ aos fluxos administrativos de regularização fundiária; sem isso, o impacto será limitado.

  • Riscos políticos e de segurança: a intervenção judicial-executiva em situação de conflito territorial exige cautela para não expor lideranças. Medidas protetivas e articulação com órgãos de segurança pública e Ministério Público deverão ser previstas.

  • Monitoramento e transparência: instituições interessadas (ONGs, Defensoria, movimentos quilombolas) devem cobrar cronogramas e instrumentos de prestação de contas dos encaminhamentos.

  • Recursos processuais e administrativos: caso medidas anunciadas não avancem, haverá espaço para judicialização de políticas públicas, com potencial uso de ações civis públicas e mandados de segurança visando garantir direitos constitucionais e coletivos.

Em conclusão, a decisão do TJRJ de institucionalizar encaminhamentos em torno do Projeto Dandara amplia o papel do tribunal como ator de governança na proteção de direitos quilombolas, mas a concretização dos benefícios dependerá da estrutura da comissão, do diálogo interinstitucional e da efetividade das medidas de proteção e regularização fundiária anunciadas.

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