Pular para o conteúdo
JusFeed
CriminalANÁLISE

Projeto na Câmara propõe proibição de redes sociais para investigados

PL propõe incluir suspensão de redes sociais no CPP, no Código Penal e na Lei de Execução Penal; medida suscita questões constitucionais e operacionais.

Migalhas1 min de leitura
Projeto na Câmara propõe proibição de redes sociais para investigados

Lead de resposta direta

A Câmara recebeu proposta que introduz a suspensão do uso de redes sociais como medida cautelar diversa da prisão, pena restritiva de direitos e dever durante a execução penal, alterando o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. A alteração pretende dar ao juiz instrumento para conter atividades ilícitas veiculadas por plataformas digitais, mas levanta questões de constitucionalidade, aplicabilidade técnica e proporcionalidade.

Contexto

O projeto surge em um contexto de crescente preocupação legislativa e judicial com crimes praticados ou facilitados por meios digitais — desde fraudes e lavagem até incitação e aliciamento. Nos últimos anos houve intenso debate sobre como normas forjadas na era analógica se adaptam ao ambiente virtual. No plano processual, o ordenamento já prevê medidas cautelares diversas da prisão no art. 319 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), enquanto o art. 43 do Código Penal (Lei 2.848/1940) disciplina penas alternativas e restritivas de direitos. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) regula deveres do condenado. A proposta pretende inserir expressamente a proibição do uso de redes sociais nesses diplomas, motivada por episódios midiáticos e pelo conceito — citado pelo autor — de

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Criminal

Ver tudo