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Quilombola centenária Maria Gregória Ventura, liderança do Quilombo Morro Santo Antônio, falece

Dona Tita, ativista respeitada por autoridades e comunidade, foi figura emblemática na defesa dos direitos e da identidade do quilombo mineiro.

Folha — Cotidiano3 min de leitura
Quilombola centenária Maria Gregória Ventura, liderança do Quilombo Morro Santo Antônio, falece
Foto: Jonas Kakaroto / Unsplash

Maria Gregória Ventura, conhecida como dona Tita, faleceu aos 100 anos de idade. A quilombola mineira foi figura central na história do Quilombo Morro Santo Antônio, localizado em Itabira (MG), onde exerceu liderança comunitária reconhecida tanto por autoridades públicas quanto pela população local durante décadas.

Contexto

Os quilombos brasileiros — comunidades formadas historicamente por pessoas descendentes de escravizados — possuem proteção constitucional específica desde a Constituição Federal de 1988. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reconhece o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos, direito este que demanda ação estatal para titulação. Além disso, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (ratificada pelo Brasil em 2002) garante direitos específicos a povos indígenas e tribais, incluindo quilombolas, sobre reconhecimento de identidade, autonomia comunitária e participação em decisões que os afetem.

No contexto de Itabira, o Quilombo Morro Santo Antônio representa uma das comunidades tradicionais do interior mineiro, historicamente marcada pela luta pela permanência territorial e reconhecimento identitário. Lideranças comunitárias como dona Tita foram essenciais na articulação política, na preservação de tradições e na interlocução entre a comunidade e o Estado.

Trajetória e Atuação Comunitária

Dona Tita consolidou sua posição como liderança através de ativismo comunitário contínuo. Sua atuação transcendeu a esfera local, configurando-se como voz ativista reconhecida não apenas dentro do quilombo, mas também junto a autoridades municipais e estaduais. O exercício de liderança quilombola, juridicamente, insere-se no direito de organização comunitária e participação em processos de tomada de decisão coletiva — direitos fundamentados na autonomia dos povos tradicionais (ADCT, art. 68) e nas garantias constitucionais de liberdade de associação (CF/88, art. 5º, XVII).

Sua morte marca o encerramento de um período significativo na história contemporânea do quilombo mineiro, perdendo-se uma referência viva de ancestralidade, resistência histórica e continuidade cultural.

Base Normativa e Direitos Quilombolas

  • Art. 68, ADCT (Constituição Federal de 1988) — Reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva das terras que ocupam, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.
  • Decreto nº 4.887/2003 — Regulamenta o procedimento de identificação, reconhecimento e delimitação de terras de comunidades remanescentes de quilombos, atribuindo ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a competência técnica.
  • Convenção nº 169 da OIT (ratificada em 2002) — Garante direitos específicos a povos e comunidades tradicionais, incluindo reconhecimento de identidade, participação em decisões políticas e respeito a instituições comunitárias.
  • Lei nº 10.639/2003 — Estabelece diretrizes e bases da educação nacional para incluir a história e cultura afro-brasileira e africana, consolidando o debate público sobre identidade quilombola.

Impacto e Significado Político

A atuação de lideranças quilombolas como dona Tita importa juridicamente porque estas figuras materializam o exercício prático de direitos coletivos e autonomia comunitária. Sem líderes que articulem demandas, negociem com o poder público e preservem memória coletiva, a tutela formal dos direitos quilombolas — via titulação de terras, acesso a políticas públicas e reconhecimento identitário — encontra obstáculos operacionais significativos.

Seu falecimento representa perda de capital social e político acumulado, ressaltando a importância de sucessão geracional nas lideranças comunitárias e consolidação institucional dos direitos quilombolas para além de personalidades individuais.

O Que Observar

A morte de lideranças quilombolas históricas evidencia a fragilidade institucional das comunidades no Brasil, onde frequentemente direitos coletivos e territoriais dependem de figurantes específicas. Observadores jurídicos devem acompanhar: (i) a continuidade de mobilizações pela titulação do Quilombo Morro Santo Antônio junto ao INCRA; (ii) a emergência de novas lideranças comunitárias que garantam continuidade da voz quilombola no espaço público; (iii) a consolidação de políticas públicas que viabilizem autonomia material e política destes coletivos, independente de personalidades individuais.

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