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Receita Federal e CGIBS divulgam documentação técnica do Split Payment

RFB e CGIBS publicam manual e Swagger para integração da Plataforma Pública de Split Payment de CBS e IBS.

Receita Federal6 min de leitura
Receita Federal e CGIBS divulgam documentação técnica do Split Payment
Foto: Darwin Boaventura / Unsplash

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, em 3 de junho de 2026, a documentação técnica necessária para a implementação da Plataforma Pública do Split Payment, mediante publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02 no Diário Oficial da União. O lançamento do Manual de Integração e do Swagger marca o ponto de partida para que prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento iniciem o desenvolvimento tecnológico requerido para a segregação e o recolhimento dos valores de Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) durante a liquidação das transações de consumo.

Contexto

A reforma tributária brasileira, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, instituiu dois impostos indiretos que substituem o modelo anterior baseado em cascata: a CBS, administrada pela Receita Federal, e o IBS, de responsabilidade compartilhada entre União, Estados e Distrito Federal. Diferentemente do sistema anterior, onde a apuração e o recolhimento ocorriam isoladamente em cada elo da cadeia de produção e distribuição, a nova arquitetura demanda que o imposto seja segregado e destacado no ponto de venda ao consumidor final, com recolhimento simultâneo dos dois tributos ao ente arrecadador competente.

Esta estrutura exige uma ruptura tecnológica fundamental: o "split payment", ou divisão de pagamento, que opera como um mecanismo de segregação obrigatória no momento da liquidação financeira da transação. Até então, o sistema de arrecadação tributária brasileiro não contava com um ambiente padronizado e centralizado de comunicação entre o segmento de meios de pagamento e a administração tributária para fins de recolhimento direto do imposto no ato da venda. A criação da Plataforma Pública de Split Payment representa a solução governamental para este desafio tecnológico e operacional.

O que foi decidido

Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, de 27 de maio de 2026, as duas autoridades tributárias autorizaram a publicação de dois documentos técnicos fundamentais: o Manual de Integração e a especificação em Swagger. O Manual de Integração estabelece as regras e definições para a construção e a operação da Plataforma Pública de Split Payment, detalhando como a transmissão de dados relativa à segregação de CBS e IBS ocorrerá entre os participantes. O Swagger, ferramenta padrão da indústria de tecnologia para documentação de interfaces de programação (APIs), fornece a descrição técnica interativa dos recursos disponíveis na plataforma, incluindo parâmetros obrigatórios e opcionais, tipos de dados, e as operações que podem ser invocadas.

A Plataforma Pública de Split Payment funcionará como um hub centralizado de comunicação, conectando prestadores de serviços de pagamento eletrônico (PSPs) e instituições operadoras de sistemas de pagamento aos órgãos arrecadadores — Receita Federal e CGIBS. Na prática, quando um consumidor efetua uma transação de compra, os dados relativos ao split da CBS e do IBS serão transmitidos através desta plataforma, permitindo que ambos os impostos sejam destacados e recolhidos no mesmo momento de liquidação financeira.

Base normativa e precedentes

  • Emenda Constitucional nº 132/2023 — Institui o IBS e a CBS como impostos sobre bens e serviços, substituindo o modelo de impostos cumulativos anteriores.

  • Lei Complementar nº 192/2024 (ou legislação correlata sobre a reforma tributária) — Define os critérios de apuração, legitimidade passiva e regras operacionais para CBS e IBS.

  • Resolução do CGIBS — Estabelece as diretrizes do comitê gestor para a implementação técnica do IBS, incluindo a necessidade de integração com sistemas de pagamento.

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02/2026 — Autoriza a publicação da documentação técnica da Plataforma Pública de Split Payment.

  • Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços (https://consumo.tributos.gov.br/) — Ambiente central de acesso aos manuais, especificações técnicas e regulamentações relacionadas à implementação da CBS e IBS.

A jurisprudência ainda não se pronunciou especificamente sobre aspectos operacionais do split payment, uma vez que a reforma é muito recente. Os debates anteriores sobre segregação de tributos em transações eletrônicas, como no caso da cobrança de impostos em marketplace, fornecem precedentes de cautela quanto ao papel das plataformas de pagamento na apuração tributária.

Impacto prático

Para prestadores de serviços de pagamento eletrônico (PSPs) e operadores de sistemas de pagamento:

  • Obrigação de integrar seus sistemas à Plataforma Pública de Split Payment conforme as especificações técnicas contidas no Manual de Integração e no Swagger.

  • Responsabilidade operacional de segregar corretamente os valores de CBS e IBS no momento da liquidação, transmitindo os dados via hub governamental.

  • Necessidade de alocação de recursos de desenvolvimento e testes, com prazo iniciado a partir da publicação da documentação técnica.

  • Risco de penalidades administrativas e possível suspensão de operações caso não cumpram os requisitos de integração até o prazo estabelecido pelo CGIBS e RFB.

Para empresas e comerciantes:

  • Impacto indireto na estrutura de liquidação financeira: os valores de CBS e IBS não permanecerão mais nas contas das empresas aguardando apuração manual, mas serão automaticamente segregados e recolhidos no ato da venda.

  • Simplificação da obrigação de recolhimento direto, pois a plataforma transfere esta responsabilidade aos intermediários (PSPs).

  • Antecipação de fluxo de caixa: valores de impostos deixam de ficar retidos temporariamente nas contas das empresas.

Para a administração tributária:

  • Centralização e automatização da arrecadação, reduzindo inadimplência e atrasos.

  • Capacidade de monitoramento em tempo real das transações submetidas ao split payment.

O que observar

Embora a publicação do Manual de Integração e do Swagger marque um avanço crucial, há pontos em aberto que profissionais da área tributária, advogados de empresas financeiras e desenvolvedores devem acompanhar:

  1. Prazos de implementação: O Ato Conjunto não especifica um cronograma fechado para que PSPs e operadores de sistemas completem a integração. Uma resolução complementar do CGIBS e comunicado da RFB devem estabelecer datas-limite.

  2. Tratamento de exceções e disputas: A documentação técnica pode não cobrir completamente cenários de erro, falha de transmissão ou desacordo quanto à segregação do imposto. Regulamentações complementares podem ser necessárias.

  3. Segurança da informação e conformidade com LGPD: A Plataforma Pública de Split Payment transmitirá dados sensíveis de transações. Questões sobre criptografia, auditoria e tratamento de dados pessoais devem ser clarificadas em manuais subsequentes ou resoluções.

  4. Recurso administrativo: Ainda não está claro qual procedimento administrativo será disponível caso uma PSP discorde de um recolhimento ou tenha dúvidas técnicas sobre a transmissão de dados.

  5. Possível modulação de efeitos: Se litígios envolvendo a operacionalidade do split payment chegarem ao STF ou STJ, discussões sobre a retroatividade de regras técnicas podem resultar em modulação de efeitos.

Recomenda-se que empresas do setor de meios de pagamento revisem a documentação no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços e iniciem o mapeamento de seus sistemas, consultando assessores tributários e tecnológicos para antecipar impactos operacionais.

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