Receita Federal: mais de 11 mil produtores rurais em ação de conformidade do LCDPR
Receita Federal inicia ação de conformidade com 11 mil produtores rurais para regularizar pendências do Livro Caixa Digital até 31 de julho, evitando multas.
A Receita Federal iniciou uma nova fase da Ação de Conformidade Declara Agro, direcionada a mais de 11 mil produtores rurais pessoas físicas que possuem pendências na entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Os contribuintes identificados recebem comunicação via Caixa Postal do Portal e-CAC e correspondência, tendo até 31 de julho para regularizar espontaneamente sua situação fiscal e evitar futuras autuações e multas.
Contexto
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é instrumento de controle fiscal instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 2018. Destina-se ao registro sistemático de receitas, despesas de custeio, investimentos e demais informações relativas à exploração da atividade rural, permitindo a apuração correta do resultado tributário para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
A obrigatoriedade de entrega do LCDPR recai sobre pessoas físicas que exploram atividade rural e auferiram receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. A transmissão do documento deve ser realizada pelo Portal e-CAC, observando como prazo final a data de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
As ações de conformidade fiscal focadas em autorregularização representam estratégia consolidada da administração tributária. Dados de edições anteriores da mesma ação demonstram que mais de 80% dos produtores rurais que recebem comunicação aproveitam a oportunidade para sanar pendências de forma espontânea, reduzindo necessidade de procedimentos fiscalizadores mais invasivos e contribuindo para o reforço da transparência nas relações entre contribuinte e fisco.
O que foi decidido
A Receita Federal selecionou 11.643 produtores rurais pessoas físicas para participar dessa rodada de conformidade. Todos receberam comunicação indicando os períodos específicos em que há pendências de entrega do LCDPR e orientações sobre os procedimentos necessários para sanar a irregularidade.
O prazo concedido para autorregularização espontânea é 31 de julho de 2026. Contribuintes que cumprirem essa oportunidade evitam não apenas autuação fiscal, mas também multas consequentes do descumprimento da obrigação acessória.
Segundo dados divulgados pela Receita Federal referentes a 24 de junho de 2026, 9.821 contribuintes (84% do universo selecionado) já acessaram os comunicados disponibilizados na Caixa Postal do Portal e-CAC. Desse total, aproximadamente 19% já havia regularizado suas pendências no momento do levantamento, indicando movimento progressivo de compliance por parte do segmento.
Base normativa e precedentes
- Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 2018 — institui o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e define sua obrigatoriedade, estrutura e conteúdo.
- Lei 10.406/2002 (Código Civil) — estabelece direitos e deveres das pessoas físicas na exploração de atividade econômica.
- Lei 9.250/1995 — disciplina o IRPF e obrigações acessórias correlatas.
- Decreto nº 9.580/2018 — regulamenta tributação de pessoa física, incluindo disposições sobre produtor rural.
- Jurisprudência consolidada do STJ — reconhece a validade e a eficácia de ações de conformidade que oferecem oportunidade de autorregularização, reduzindo discussões judiciais posteriores.
Impacto prático
Para produtores rurais pessoa física que auferiram receita bruta acima de R$ 4,8 milhões no período:
- Verificação imediata: contribuinte que recebeu comunicado deve acessar a Caixa Postal do Portal e-CAC ou correspondência física para identificar os períodos em atraso.
- Transmissão até 31 de julho: o LCDPR relativo aos períodos pendentes deve ser transmitido por meio do Portal e-CAC antes dessa data para usufruir da oportunidade de autorregularização.
- Eliminação de riscos fiscais: regularização espontânea evita autuação subsequente e multas por descumprimento de obrigação acessória, reduzindo significativamente o custo tributário do contribuinte.
- Efeito tributário: a entrega tempestiva do LCDPR permite ao fisco realizar conferências posteriores sobre a declaração do IRPF relativa à atividade rural, mas sem as penalidades agravadas decorrentes do atraso.
Para advogados e contadores que assessoram produtores rurais:
- Revisar comunicações recebidas pelos clientes e identificar períodos com pendências.
- Orientar a transmissão dos livros de forma tempestiva, utilizando os recursos disponibilizados pela Receita Federal (Manual de Orientação Tributária sobre IRPF – Atividade Rural e vídeos explicativos).
- Documentar o cumprimento da obrigação para fins de defesa em eventual procedimento fiscal ulterior.
O que observar
A distribuição geográfica dos comunicados revela concentração em regiões tradicionais de grande produção agrícola: São Paulo (1.779 contribuintes), Mato Grosso (1.151), Goiás (1.609) e Minas Gerais (1.398). Estados como Maranhão apresentam taxa de leitura de apenas 56%, sugerindo possíveis dificuldades de acesso ou divulgação insuficiente em determinadas regiões.
Complementarmente, a Receita Federal informou manutenção de diálogo permanente com entidades representativas do setor agrícola, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), reforçando a intenção de fortalecer transparência e segurança jurídica nas relações fiscais com produtores rurais.
Produtores que recebam a comunicação após 31 de julho não poderão mais utilizar o regime de autorregularização. Nesses casos, a Receita Federal poderá proceder com autuação fiscal conforme procedimentos ordinários, incluindo aplicação de multas agravadas pela resistência ao controle. Recomenda-se, portanto, priorizar a verificação de correspondências e acesso ao Portal e-CAC até a data-limite estabelecida.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudoMP 1.372/2026 abre R$ 550 milhões para subsídio de diesel importado
Medida provisória autoriza crédito extraordinário para financiar subvenção econômica à importação de óleo diesel e reforçar abastecimento nacional.
Real e Pix: arquitetura monetária soberana do Brasil em transformação
Análise sobre como a criação do Real em 1994 e o Pix em 2020 representam dois marcos da construção de soberania monetária brasileira em contexto digital.
Pré-candidato acionaJustiça para remover débitos tributários do Regularize
Renan Santos busca suspender publicidade de dívida tributária de R$ 1,17 mi registrada contra ele na plataforma da PGFN, alegando falta de vínculo jurídico.