Receita Federal desativa esquema de bets ilegais em operação conjunta; R$ 145 mi bloqueados
Operação Conto da Sorte desarticulou rede de apostas sem autorização com movimentação de bilhões; Receita Federal identificou sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
A Receita Federal deflagrou em junho de 2026 a Operação Conto da Sorte, em parceria com os Ministérios Públicos de Pernambuco e Rio Grande do Norte, visando desmantelar um esquema estruturado de exploração irregular de plataformas de apostas online. A ação resultou no cumprimento de 14 mandados de busca e apreensão distribuídos entre Pernambuco, Ceará e São Paulo, com bloqueio de bens e direitos que alcançou R$ 145 milhões.
Contexto
O combate às apostas irregulares integra-se a um esforço institucional mais amplo de contenção do setor não regulamentado de jogos de azar no Brasil. Diferentemente das empresas de bets autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, as plataformas investigadas operavam sem qualquer licença formal e sem observância das obrigações legais impostas ao setor regulado. A expansão desordenada de plataformas de apostas ilícitas vem apresentando reflexos tanto em questões de ordem tributária quanto em impactos socioeconômicos, incluindo endividamento de consumidores e reorganização de estruturas societárias fraudulentas para ocultação patrimonial.
O contexto normativo envolve a Lei 13.756/2018, que instituiu a regulação das apostas de quota fixa no Brasil, e a subsequente regulamentação pela SPA. As empresas investigadas operavam à margem desse marco regulatório, caracterizando infração administrativa grave e, em tese, crimes tributários, financeiros e de lavagem de dinheiro conforme previsto no Código Penal (Lei 11.343/2006, artigos relacionados a operações com produtos do crime).
O que foi decidido
A operação investigativa conjugou esforços de diferentes órgãos com competências distintas: a Receita Federal concentrou-se na análise das obrigações tributárias, na verificação de sonegação fiscal e na rastreabilidade de movimentações financeiras; os Ministérios Públicos de Pernambuco e Rio Grande do Norte focaram a investigação de crimes contra a economia popular e lavagem de dinheiro.
As apurações revelaram que o grupo operava dezenas de pessoas jurídicas ligadas à exploração de apostas e instituições de pagamento, utilizando terceiros desprovidos de capacidade econômica aparente como fronts para disfarçar os verdadeiros controladores das atividades. Identificou-se movimentação financeira manifestamente incompatível com os rendimentos declarados, indicativo de sonegação em grande escala, além de indícios de lavagem de dinheiro mediante aquisição de imóveis e ausência de recolhimentos tributários específicos do setor de apostas.
A Receita Federal procedeu à análise fiscal pormenorizada dos investigados, avaliação da capacidade econômico-financeira de sócios e administradores e identificação de possíveis grupos econômicos de fato (estruturas organizacionais que, ainda que fragmentadas em pessoas jurídicas distintas, configuram um único empreendimento para fins tributários).
Base normativa e precedentes
- Lei 13.756/2018 — Institui a regulação de apostas de quota fixa e estabelece as competências da Secretaria de Prêmios e Apostas para autorização e fiscalização.
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), art. 142 — Define sonegação fiscal e fundamentos para lançamento de tributos omitidos.
- Lei 8.137/1990, arts. 1º e 2º — Tipificam crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal) e fraudes em operações com contribuintes.
- Lei 12.683/2012 — Regulamenta crimes de lavagem de dinheiro e responsabiliza instituições financeiras que não comunicam operações suspeitas.
- Lei 9.613/1998 — Define lavagem de dinheiro e presunções de envolvimento com produtos de crime (aplicável a operações de apostas irregulares).
- Jurisprudência consolidada do STJ e STF — Grupos econômicos de fato são tributáveis conjuntamente quando há unidade de direção, de risco e de resultado, independentemente da fragmentação em pessoas jurídicas.
Impacto prático
Para a Administração Tributária: A operação reforça a capacidade da Receita Federal de identificar e responsabilizar estruturas fraudulentas que se valem da fragmentação societária para evasão tributária. O bloqueio de R$ 145 milhões em bens e direitos sinaliza enforcement robusto contra evasão em larga escala.
Para empresas de apostas reguladas: A ação ressalta a importância da conformidade regulatória. Plataformas autorizadas, submetidas a obrigações tributárias e de compliance, ganham espaço competitivo frente à eliminação gradual de concorrentes irregulares.
Para consumidores e sociedade: O discurso institucional da Receita Federal enfatiza externalidades negativas das apostas irregulares — drenagem de recursos da economia popular, potencialização de endividamento familiar e impactos de saúde pública. Embora esses argumentos transcendam a esfera tributária, legitimam a atuação fiscalizadora.
Para órgãos de investigação: O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado entre a Receita Federal e o Ministério Público de Pernambuco configura avanço institucional na integração de competências. Pernambuco torna-se o segundo estado (após São Paulo) a formalizar esse tipo de pacto, permitindo compartilhamento de dados, expertise e coordenação de medidas administrativas, tributárias e criminais.
O que observar
Responsabilização individual: A operação pode desencadear investigações criminais contra administradores e sócios das empresas investigadas. O enquadramento poderá variar entre crime tributário simples (sonegação) e crimes conexos (lavagem de dinheiro), com penas distintas e repercussões penais severas.
Recursos e modulação: Investigados terão direito ao contraditório e ampla defesa. Eventual impugnação ao bloqueio de bens pode resultar em ações judiciais (mandado de segurança, ação rescisória) buscando redução das medidas ou demonstração de propriedade legítima de ativos apreendidos.
Regulamentação em curso: A SPA continua aperfeiçoando critérios de autorização e supervisão de bets. Novas resoluções podem endurecer requisitos de capital, compliance e responsabilidade social, elevando custo de entrada legítima no mercado.
Precedência do monitoramento conjunto: A Receita Federal e a SPA mantêm vigilância contínua sobre instituições financeiras e plataformas de divulgação que intermediem apostas não autorizadas. Isso pode resultar em responsabilização secundária de bancos que permitam transações para bets ilegais sem reporte adequado ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Força probatória: Documentos apreendidos na operação (registros de movimentação financeira, comunicações entre sócios, evidência de falsificação de registros) tendem a ganhar força probatória em processos administrativos tributários e ações criminais, reduzindo margem para defesa de boa-fé.
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