Pular para o conteúdo
JusFeed
TributárioNOTÍCIA

Receita Federal regulamenta marca e selo do Programa Confia

Portaria RFB nº 695/2026 padroniza identidade visual do Confia e estabelece regras para uso por empresas participantes.

Receita Federal4 min de leitura
Receita Federal regulamenta marca e selo do Programa Confia
Foto: Agustin Diaz Gargiulo / Unsplash

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 695, de 10 de junho de 2026, definindo oficialmente a identidade visual e as regras operacionais do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), reforçando critérios para uso da marca e concessão do selo às empresas participantes, com entrada em vigor na mesma data de publicação.

Contexto

O Confia foi criado como instrumento de política fiscal para fortalecer a relação cooperativa entre a administração tributária e os contribuintes, afastando-se de modelos exclusivamente punitivos. Institucionalizado de forma permanente pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Programa constitui reconhecimento normativo de que a conformidade voluntária e transparente gera benefícios mútuos: reduz riscos de litígios, simplifica auditorias e constrói confiança institucional.

Anteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025, havia fixado as exigências materiais de participação. A nova portaria avança um nível: não trata de quem entra ou como cumprir obrigações, mas de como o Programa é comunicado visualmente e identificado publicamente. Essa regulamentação de identidade institucional representa amadurecimento administrativo típico de programas que transitam de experimentação para institucionalização duradoura.

O que foi decidido

A Portaria RFB nº 695/2026 estabelece três pilares:

1. Marca Confia (atributo institucional). A marca passa a representar oficialmente a iniciativa como política pública. Integra elementos visuais, conceituais e de comunicação que identificam o Confia. Seu uso é monopolizado pela Receita Federal, sendo autorizado a terceiros apenas em situações específicas previamente designadas. A intenção é evitar apropriação indevida, confusões com políticas paralelas e garantir comunicação institucional padronizada.

2. Selo Confia (atributo empresarial). Diferentemente da marca, o Selo funciona como certificação de conformidade. É concedido exclusivamente a empresas admitidas no Confia que atendem continuamente às exigências fixadas. Funciona como comprovativo público de adoção de boas práticas tributárias, podível de ser utilizado em materiais corporativos, apresentações a parceiros comerciais e comunicações com a administração pública. O Selo não é permanente: sua manutenção está vinculada ao cumprimento ininterrupto das obrigações impostas pela legislação em vigor.

3. Manual de Utilização da Marca. Anexado à portaria, fornece diretrizes técnicas detalhadas sobre identidade visual, padrões de aplicação em meios físicos e digitais, restrições quanto a distorções cromáticas ou redimensionamentos inadequados, e exemplos práticos de aplicação correta. O documento será publicado nos sítios da Receita Federal e do Confia, assegurando transparência e acesso público irrestrito.

Base normativa e precedentes

  • Lei Complementar nº 225/2026 — instituiu permanentemente o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, conferindo-lhe status normativo de política pública durável.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025 — estabelece as condições materiais de participação, direitos, deveres e critérios de exclusão das empresas participantes.
  • Portaria RFB nº 445/2024 — revogada pela nova portaria; regulava questões preliminares de identidade visual.
  • Direito administrativo da marca e da propriedade intelectual — o uso restrito da marca por ente público vincula-se ao princípio da moralidade e transparência administrativa, prevenindo confusão com iniciativas privadas.

Impacto prático

Para as empresas participantes:

  • Poderão utilizar o Selo Confia em materiais institucionais e corporativos, desde que respeitadas as orientações do manual oficial, facilitando diferenciação competitiva como contribuinte confiável.
  • A manutenção do Selo depende de cumprimento contínuo das obrigações, não sendo automática ou vitalícia; qualquer inadimplência pode resultar em revogação.
  • O uso indevido do Selo — aplicação em contextos não autorizados, distorção visual, ou utilização por empresa excluída — gera sanções: perda do direito de uso, exclusão do Programa e outras penalidades cabíveis.

Para a Receita Federal:

  • Reforça visibilidade institucional do Confia como política de conformidade cooperativa.
  • Padroniza comunicação externa, reduzindo riscos de deturpação ou associação com iniciativas não oficiais.
  • Cria mecanismo de enforcement (sanções por uso indevido) que funciona como estímulo adicional ao cumprimento.

Para parceiros comerciais e administração pública:

  • O Selo passa a funcionar como sinal de reputação tributária verificável, facilitando decisões sobre contratação, crédito ou relacionamento comercial com empresas participantes.

O que observar

  1. Contraditório e defesa. A portaria garante às empresas direito ao contraditório e à ampla defesa antes de sanções relacionadas ao uso indevido do Selo. Empresas atingidas por sanções podem questionar a medida administrativamente ou judicialmente.

  2. Ambiguidade de "situações específicas". A portaria refere que a marca pode ser autorizada a terceiros em "situações específicas", mas não as exemplifica na portaria em si — o manual de utilização deverá esclarecer critérios de autorização. Consultores e agências de comunicação devem aguardar publicação do manual antes de utilizá-la.

  3. Sincronização com Instrução Normativa nº 2.295/2025. As regras de exclusão do Programa (e consequente perda do Selo) permanecem definidas na IN nº 2.295/2025. Empresas devem monitorar atualizações dessa norma paralelamente.

  4. Próxima regulamentação. A portaria pode ser complementada por circulares ou instruções normativas posteriores que detalhem casos de sanção, critérios de cancelamento ou autorização de uso a terceiros não previstos na portaria.

  5. Risco reputacional. Empresas que utilizam indevidamente o Selo e são penalizadas sofrem dano reputacional duplicado: perda de credibilidade junto ao Fisco e potencial exposição midiática como infrator das regras de conformidade.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Tributário

Ver tudo