Receita Federal libera 2º lote de restituição IRPF 2026 com recorde de 9,5 mi contribuintes
Segundo lote de restituição do IRPF 2026 contempla 9,5 milhões de contribuintes e R$ 16 bilhões, maior volume de pessoas na história. Crédito em 30 de junho.
A Receita Federal disponibilizou consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, iniciada em 23 de junho, com crédito bancário programado para 30 de junho. O lote abrange 9.585.797 contribuintes e R$ 16 bilhões em valores a restituir, constituindo o maior volume de beneficiários na história do programa de restituições do imposto de renda.
Contexto
A restituição do IRPF caracteriza-se como direito subjetivo do contribuinte que pagou tributo a maior durante o ano-calendário, decorrente de retenção na fonte, tributação acumulada de rendimentos múltiplos ou deduções legais que reduzem a carga efetiva. A aceleração nos pagamentos de restituições responde a pressão administrativa e política para melhorar a percepção de eficiência da administração tributária brasileira, bem como aliviar a situação financeira de milhões de contribuintes que aguardam a devolução de recursos próprios.
O sistema de lotes de restituição ordena o processamento segundo critérios de prioridade legal — idosos, pessoas com deficiência, magistério — e, secundariamente, segundo a adoção de ferramentas digitais modernizadas, como a Declaração Pré-Preenchida (DPP) e o recebimento via PIX, que aceleram o ciclo administrativo de validação e crédito.
O que foi decidido
A Receita Federal procedeu ao lançamento do segundo lote de 2026 com volume recorde de contribuintes contemplados. Do total de 9.585.797 beneficiários, aproximadamente 1.775.045 (18,5%) recebem enquadramento em grupos com prioridade legal: idosos acima de 80 anos (155.060); idosos entre 60 e 79 anos (1.106.923); pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave (106.294); e contribuintes cuja maior fonte de renda derive do magistério (507.768).
Os restantes 7.709.752 contribuintes (80,5%) receberam prioridade pela adesão voluntária a mecanismos digitalizados — Declaração Pré-Preenchida e/ou PIX —, critério que amplia o alcance do lote para além dos grupos prioritários legais. O montante global de R$ 16 bilhões iguala o primeiro lote de 2026 (29 de maio) em valor nominal, consolidando um padrão de distribuição uniforme entre os dois primeiros lotes do exercício.
Base normativa e precedentes
- Art. 153, CF/88 — Define competência da União para instituir e cobrar o IRPF, bem como para estabelecer regras de restituição e compensação.
- Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) — Garante prioridade de atendimento e processamento de direitos devidos a maiores de 60 anos.
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Assegura agilização de processos administrativos relativos a direitos de pessoas com deficiência.
- Resolução Receita Federal (procedimentos de restituição) — Orienta a distribuição de lotes segundo critérios de prioridade legal e adesão a canais digitais.
A jurisprudência administrativa da Receita Federal consolidou o entendimento de que a restituição não constitui discricionariedade do órgão, mas obrigação de crédito vinculado ao atendimento de requisitos legais e formais (registro de declaração válida, ausência de pendências resolvidas, dados bancários corretos).
Impacto prático
Para contribuintes:
- Antecipação de receita própria retida a maior durante o exercício; contribuintes que utilizaram Declaração Pré-Preenchida e PIX recebem prioridade mesmo fora dos grupos prioritários legais.
- Grupos prioritários (idosos e pessoas com deficiência) beneficiam-se de processamento expedito em conformidade com normas de proteção social.
- A consulta à restituição disponibiliza-se via portal Gov.br (
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