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Reforma Tributária e IVA ameaçam aumentar passagens aéreas em 26%

CEO da LATAM alertou que reforma tributária com IVA de 26,5% pode encarecer passagens aéreas e reduzir demanda no setor. Preocupações também com fim da escala 6×1.

JOTA4 min de leitura
Reforma Tributária e IVA ameaçam aumentar passagens aéreas em 26%
Foto: Renata Moraes / Unsplash

O CEO da LATAM no Brasil manifestou preocupação com dois temas regulatórios capazes de elevar significativamente os custos operacionais do setor aéreo: a implementação da Reforma Tributária com aplicação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a discussão legislativa sobre o fim da escala 6×1. Segundo sua análise, a reforma tributária poderá aumentar em 26% as tarifas de voos domésticos e internacionais, enquanto persiste demanda por estabilidade regulatória no país.

Contexto

O setor aéreo brasileiro enfrenta um cenário de incerteza regulatória que combina pressões tributárias e trabalhistas. A Reforma Tributária, em tramitação legislativa, propõe a substituição do atual sistema de impostos em cascata por um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), estruturalmente diferente das imposições existentes. Paralelamente, a Emenda à Constituição nº 221 de 2019 (PEC 221/2019) busca eliminar a escala 6×1 — modelo de trabalho que permite ao empregado trabalhar seis dias consecutivos com um dia de descanso.

Ambas as mudanças carecem de discussão estruturada quanto aos impactos setoriais específicos. Historicamente, a aviação civil brasileira operou sob marcos tributários e trabalhistas desenvolvidos para outros segmentos, nem sempre compatíveis com características operacionais da atividade aérea, particularmente quanto à necessidade de voos internacionais de longa duração e à composição de tripulações.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão judicial ou administrativa vinculante, mas de posicionamentos do setor aéreo apresentados na 82ª Reunião Anual da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), realizada entre 6 e 8 de junho no Rio de Janeiro.

O CEO da LATAM afirmou que a aplicação do IVA com alíquota em torno de 26% nas passagens aéreas representa risco severo de aumento tarifário e redução de demanda. O vice-presidente da IATA para América Latina estimou que uma alíquota de IVA de 26,5% reduziria a demanda em cerca de 30% e encareceria a tarifa internacional média — atualmente em torno de 740 dólares — em aproximadamente 195 dólares por passageiro.

Quanto à escala 6×1, o executivo da LATAM comunicou ter tido conversas com o governo federal, que teria garantido que mudanças na jornada laboral não afetarão operações aéreas. No entanto, o CEO alertou que a redação atual da PEC 221/2019 carece de ajustes técnicos: a limitação rígida a 8 horas diárias de trabalho incompatibilizaria-se com a realidade de voos internacionais de longa duração, nos quais a composição de tripulação e os tempos de voo frequentemente extrapolam esse limite.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 9.718/1998 (PIS) e Lei nº 7.687/1988 (COFINS) — Impostos sobre o faturamento atualmente incidentes sobre o querosene de aviação (QAV), com isenção temporária anunciada pelo governo em abril.

  • Reforma Tributária (Emenda Constitucional em tramitação) — Propõe substituição do sistema atual de impostos em cascata por um modelo de IVA, com alíquota estimada em torno de 26,5% no caso de passagens aéreas.

  • Emenda Constitucional nº 221/2019 (PEC 221/2019) — Propõe a extinção da escala 6×1, impondo limite de 8 horas diárias de trabalho.

  • Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) — Regulamenta a aviação civil brasileira e condições operacionais do transporte aéreo.

  • Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — Define jornada laboral padrão de 8 horas, com ressalva para atividades em regime de escala.

  • Projeto de Lei nº 5.041/2025 — Em tramitação no Senado, propõe regulamentação sobre cobrança de bagagem de mão, exemplo adicional de instabilidade regulatória no setor.

Impacto prático

  • Para passageiros: Aumento de tarifas em 26% (conforme estimativa da LATAM) ou até 195 dólares por passagem internacional, reduzindo competitividade do Brasil como polo de viagens aéreas internacionais.

  • Para operadoras aéreas: Redução de demanda estimada em 30%, conforme análise da IATA, impactando receita operacional; possível inviabilidade de rotas internacionais se a escala 6×1 for extinção sem ressalvas técnicas.

  • Para a economia aérea: Redução de oferta de voos, menor competição entre companhias, impacto em turismo, logística e comércio exterior.

  • Para trabalhadores aeronautas: Mudança no modelo de jornada que, se aplicada rigidamente, pode limitar oportunidades de voos internacionais e, consequentemente, ganhos associados a essa modalidade de trabalho.

  • Para o governo: Receita adicional em curto prazo com IVA, mas possível redução de arrecadação futura em razão da contração da demanda.

O que observar

  1. Tramitação da Reforma Tributária: O texto está em discussão no Congresso Nacional. Setores como aviação têm apresentado pleitos por alíquotas reduzidas ou modelos alternativos de incidência. Aguarda-se a apreciação em plenário e eventual aprovação com ou sem modulações setoriais.

  2. Regulamentação da PEC 221/2019: A redação final sobre escala laboral será crítica. Possíveis ajustes podem incluir ressalvas para atividades de risco, voos internacionais ou modelos de jornada compatíveis com operações contínuas — prática comum em aviação civil em economias desenvolvidas.

  3. Estabilidade regulatória: O CEO da LATAM reiterou necessidade de planejamento de longo prazo. Mudanças legislativas recorrentes (como a discussão sobre bagagem de mão do PL 5.041/2025) geram incerteza operacional. O setor aguarda sinalização clara de diretrizes duradouras.

  4. Medidas tributárias de curto prazo: A isenção temporária de PIS/COFINS sobre QAV, iniciada em abril, não resolve estruturalmente o problema. Aguarda-se definição permanente de regime tributário específico para aviação.

  5. Posicionamento do IATA e Abear: Espera-se que entidades setoriais coordenem apresentação de dados técnicos ao Congresso Nacional, enfatizando impactos econômicos mensuráveis e modelos de sucesso em jurisdições comparáveis.

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