Pular para o conteúdo
JusFeed
Digital / LGPDANÁLISE

Campanhas divergem sobre Marco Legal da IA e modelos de incentivos fiscais

Debate entre representantes das campanhas de Lula e Caiado expõe tensões sobre regulação da IA, incentivos a data centers e papel do Estado na conectividade.

JOTA5 min de leitura
Campanhas divergem sobre Marco Legal da IA e modelos de incentivos fiscais

Representação e decisão imediata: No encontro promovido pela Brasscom em 12 de agosto, os representantes das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e Ronaldo Caiado expuseram posições contrastantes sobre o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2.338/2023), o regime tributário para data centers (Redata) e políticas de conectividade. O resultado prático imediato é a confirmação de uma polarização programática que poderá influenciar o conteúdo das propostas legislativas e regulatórias sobre IA, telecomunicações e incentivos fiscais no próximo ciclo eleitoral.

Contexto

A questão da regulação da inteligência artificial tornou-se central no debate público e legislativo a partir do avanço de aplicações comerciais e das preocupações sobre privacidade, segurança e concentração tecnológica. No Brasil, o marco regulatório em discussão (PL 2.338/2023) pretende criar um arcabouço para governança de IA, em paralelo a iniciativas administrativas como o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) e às regras já existentes de proteção de dados (Lei 13.709/2018 — LGPD) e de uso da internet (Lei 12.965/2014 — Marco Civil da Internet).

Paralelamente, a atração de investimentos em infraestrutura digital — datacenters e redes de conectividade — tem pautado projetos como o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que visa estimular investimentos privados por meio de tratamentos fiscais. O debate integra ainda a atuação regulatória da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cujo modelo de gestão do espectro e metas de qualidade pode afetar a expansão do acesso e a competitividade do setor.

A controvérsia é relevante porque envolve trade-offs entre inovação, proteção de direitos fundamentais, soberania tecnológica e competitividade econômica: intervir cedo demais na tecnologia pode frear inovação; regular tardiamente pode deixar lacunas de tutela e aumentar vulnerabilidades frente às big techs.

O que foi decidido

Não houve decisão judicial ou legislativa no evento, mas uma cristalização de posições políticas que têm implicações jurídicas e regulatórias. A turma de interlocutores da campanha do PT defendeu instrumentos públicos de fomento e uma estrutura de governança pró-ativa para a IA, alinhando o PBIA — com dotação prevista de R$ 23 bilhões — à ideia de soberania tecnológica e mitigação da dependência das grandes plataformas estrangeiras. Em contraponto, o representante do PSD criticou a transposição acrítica de modelos europeus para o ordenamento brasileiro e defendeu prudência normativa: regulamentar apenas aquilo que já é realidade prática, priorizando incentivos econômicos amplos e tratamento fiscal favorável ao investimento (Capex), além de preferência por debates legislativos amplos, nos moldes do Marco Civil da Internet, em vez de medidas administrativas por decreto.

No campo tributário, houve concordância quanto à necessidade de estímulos, mas discordância sobre o desenho: a posição favorável ao Redata sustenta incentivos específicos ao setor de datacenters sem abrir mão de condicionantes ambientais; a posição crítica propõe um regime tributário mais abrangente, que não tributaria investimentos em capital e estimularia fontes energéticas alternativas para reduzir impacto na demanda residencial por energia.

Sobre conectividade, as divergências recaem sobre prioridades regulatórias da Anatel: uma visão enfatiza expansão de cobertura e letramento digital como complementos à infraestrutura; a outra pressiona por metas de qualidade e subsídios para dispositivos de baixo custo, além de modificar o foco de arrecadação de espectro para atendimento de metas sociais e econômicas.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia de direitos fundamentais afetos à privacidade, liberdade de expressão e devido processo, relevantes para normas de IA.
  • Art. 170, CF/88 — princípios da ordem econômica que informam política de incentivos e concorrência no setor tecnológico.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras de tratamento de dados pessoais que permeiam soluções de IA e exigem bases legais e segurança jurídica.
  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — princípios e diretrizes para o uso da internet no Brasil; referência para modelo legislativo participativo citado pelas campanhas.
  • PL 2.338/2023 (Marco Legal da IA) — projeto em tramitação que serviu de foco do debate; ainda sujeito a alteração no Congresso.
  • Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) — proposta normativa em tramitação relacionada a incentivos fiscais ao setor.
  • Atuação da ANATEL — normas e decisões administrativas sobre espectro, qualidade de serviço e políticas de universalização.

Impacto prático

  • Para advogados e escritórios de tecnologia: necessidade de monitoramento próximo do PL 2.338/2023 e das emendas ao Redata, pois ambos definirão obrigações de compliance, bases legais de processamento e regimes tributários aplicáveis a clientes do setor.
  • Para empresas de tecnologia e investidores: definição do regime fiscal (incentivos específicos vs. tratamento amplo ao Capex) afetará modelos de financiamento de datacenters e decisões de localização de investimentos.
  • Para gestores públicos e reguladores: debate sinaliza pressão por metas de cobertura e qualidade, reorientação da política de espectro e necessidade de harmonização entre política industrial, energética e regulatória.
  • Para titulares de dados e consumidores: a densidade normativa sobre IA e a interação com a LGPD influenciarão direitos de informação, transparência algorítmica e responsabilidades das plataformas.

O que observar

  • Evolução legislativa do PL 2.338/2023: acompanhar emendas que articulem proteção de direitos com estímulos à pesquisa e inovação, bem como possíveis normas de responsabilização e requisitos de explicabilidade.
  • Tramitação do Redata: acompanhar definição precisa de incentivos, critérios ambientais e condicionantes que podem ser objeto de ação judicial ou de controle pelo Tribunal de Contas.
  • Papel da Anatel: observar mudanças em políticas de alocação do espectro e subsídios, que podem exigir alterações regulatórias e impacto em contratos de concessão/uso de infraestrutura.
  • Risco de fragmentação regulatória: sem coordenação entre LGPD, marco de IA e regulação setorial, empresas podem enfrentar insegurança jurídica; recomenda-se advocacy técnico-legislativo conjunto e preparação de defesas administrativas e contenciosas.
  • Recursos e participação social: caso o debate migre para formulação legislativa, a técnica normativa e a participação pública (a exemplo do processo do Marco Civil) serão determinantes para legitimidade e eficácia das normas.

Em síntese, o encontro evidenciou duas leituras distintas sobre o papel do Estado frente à tecnologia: uma mais interventiva e planejadora, outra mais cautelosa e orientada a incentivos econômicos amplos. A convergência ou o conflito entre essas linhas definirá o desenho regulatório da IA e da infraestrutura digital no horizonte legislativo próximo, com efeitos concretos sobre investimentos, direitos e competividade do país.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Digital / LGPD

Ver tudo