Regulamentação da IA: remuneração de produtores de conteúdo em debate
Debate no Conselho de Comunicação Social sobre o PL 2.338/2023 tratou da possibilidade de remuneração a jornalistas e criadores cujo material alimenta sistemas de IA, tema que cruza direitos autorais e proteção de dados.

O Conselho de Comunicação Social do Congresso promoveu debate sobre o projeto de lei que regula a inteligência artificial (PL 2.338/2023), com destaque para a possibilidade de pagamento a produtores de conteúdo — especialmente jornalistas — cujo material é utilizado no treinamento de sistemas de IA. A discussão sinaliza tensão entre modelos econômicos das plataformas e a proteção de direitos autorais e de personalidade dos autores.
Contexto
A introdução de sistemas de IA em larga escala intensificou a demanda por grandes volumes de dados textuais, audiovisuais e multimídia para treino de modelos. Esse fenômeno suscitou controvérsia internacional acerca da utilização de obras protegidas por direitos autorais e de conteúdos jornalísticos sem compensação direta aos titulares. No Brasil, o PL 2.338/2023 busca estabelecer regras gerais para desenvolvimento, uso e governança da IA, entrando em contato com diversas áreas do direito: direitos autorais, proteção de dados pessoais, comunicação social e liberdade de expressão.
A controvérsia importa porque envolve interesses concorrentes: por um lado, o ecossistema das plataformas e desenvolvedores de modelos que se apóiam em grandes bases de dados para viabilizar produtos; por outro, profissionais do jornalismo e criadores que alegam que suas produções têm valor econômico e servem de insumo sem contraprestação. Além disso, há repercussões sobre transparência, responsabilidade civil por resultados gerados pela IA e tutela coletiva de bens imateriais.
O que foi decidido
O encontro promovido pelo Conselho de Comunicação Social constituiu fórum técnico-político para debater a inclusão, no marco regulatório, de dispositivos que prevejam mecanismos de remuneração a produtores de conteúdo quando suas obras forem utilizadas no treinamento de sistemas de IA. Não se tratou de votação legislativa, mas de um debate público que apontou convergência quanto à necessidade de abordar a matéria no texto do PL 2.338/2023 — sem formulação final de texto aprovado pelo órgão.
Entre os pontos trazidos ao debate estiveram alternativas como a exigência de licenciamento prévio, regimes de compensação coletiva, transparência sobre fontes de treinamento e a criação de instrumentos para fiscalização e execução de pagamentos. O diálogo refletiu preocupação com a proteção do jornalismo e a sustentabilidade econômica da produção de conteúdo informativo, bem como com a preservação da liberdade de expressão e do acesso à informação.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — tutela de direitos fundamentais, incluindo liberdade de expressão e proteção da criação intelectual.
- Art. 220, CF/88 — princípios relativos à comunicação social e à manifestação do pensamento.
- Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais) — disciplina a proteção das obras intelectuais, regimes de exceção e possibilidades de licenciamento.
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — princípios de uso da internet, responsabilidade de provedores e tratamento de conteúdos.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — quando dados pessoais estiverem envolvidos nos conjuntos de treinamento, impõe regras de tratamento e bases legais.
- PL 2.338/2023 — proposição em tramitação que pretende regular IA; o debate apontado concentra-se em inclusão de dispositivos sobre remuneração e transparência.
- Jurisprudência e práticas internacionais — decisões e propostas estrangeiras têm influenciado a discussão, mas o debate no Conselho ainda não produziu texto vinculante.
Impacto prático
- Para jornalistas e produtores de conteúdo: o reconhecimento de direito à remuneração significaria possibilidade de reivindicar contratos de licenciamento ou partilha de receitas quando seus materiais alimentarem modelos de IA; pode impulsionar instrumentos coletivos de negociação.
- Para empresas de tecnologia e desenvolvedores de modelos: potenciais novas obrigações de diligência para identificar fontes de treinamento, obter licenças e implementar sistemas de remuneração, o que pode aumentar custos operacionais e alterar modelos de negócio baseados em dados "abertos".
- Para o legislador e reguladores: abre-se desafio técnico para compatibilizar proteção autoral e inovação tecnológica, exigindo definição clara de conceitos (por exemplo, o que constitui uso para treinamento) e mecanismos de fiscalização e sanção.
- Para o público e o acesso à informação: dependendo do desenho normativo, medidas de remuneração podem restringir o uso indiscriminado de acervos jornalísticos em favor de contratos remuneratórios, com possível impacto sobre disponibilidade de conteúdo para fins de pesquisa e agregação automática.
O que observar
- Definição legal de "uso para treinamento" e de quais modalidades de conteúdo estarão sujeitas a remuneração: ausência de definição precisa pode gerar litígios e insegurança jurídica.
- Interação com a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998): será necessário calibrar exceções e limitações (uso justo/uso permitido) para não inviabilizar atividades legítimas de interoperabilidade e pesquisa.
- Interface com a LGPD: conjuntos de dados que contenham informações pessoais exigirão bases legais específicas e garantias de direitos dos titulares.
- Modelos de implementação prática: licenciamento individual versus regimes de gestão coletiva; o papel de entidades de classe e associações profissionais na negociação e arrecadação; possibilidade de fundos setoriais.
- Risco de judicialização: até que o legislador fixe regras, litígios privados e ações coletivas serão prováveis, sobretudo envolvendo veículos de imprensa e grandes plataformas.
- Instrumentos regulatórios complementares: normas administrativas, diretrizes de agências reguladoras e atos técnicos poderão detalhar aspectos de compliance, transparência e modulação de efeitos.
O debate no Conselho de Comunicação Social lança luz sobre a necessidade de incorporar normas específicas sobre remuneração de produtores de conteúdo no desenho regulatório da IA, tema que exige harmonização entre direitos autorais, proteção de dados e política pública para garantir sustentabilidade da produção informativa sem tolher a inovação tecnológica.
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