Revista Direito GV mapeia IA, ODR e crise do controle externo no país
Edição da FGV reúne 16 estudos empíricos que radiografam tecnologia no Judiciário, audiências de custódia e desempenho dos Tribunais de Contas.
A Revista Direito GV, periódico científico mantido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, divulgou edição reunindo dezesseis artigos, uma resenha e uma entrevista que, em conjunto, oferecem um diagnóstico empírico do funcionamento das instituições jurídicas brasileiras. Os trabalhos abordam, entre outros temas, o uso de inteligência artificial em decisões judiciais, a efetividade das audiências de custódia, o desempenho dos Tribunais de Contas e a expansão dos métodos digitais de resolução de conflitos (ODR).
Contexto
A produção acadêmica em direito no Brasil tem migrado, na última década, do tradicional comentário dogmático para investigações de base empírica, com uso de dados quantitativos, análise documental e pesquisa de campo. Esse deslocamento, capitaneado por programas como o da FGV Direito SP, busca responder a perguntas que a hermenêutica clássica não resolve: quanto tempo um processo realmente leva? Como juízes decidem na prática? Qual o impacto regulatório de uma súmula?
A edição em questão se insere nesse movimento ao apresentar pesquisas que cruzam direito constitucional, administrativo, processual e de direitos humanos, com forte uso de metodologia quantitativa. A agenda dialoga com o art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a razoável duração do processo, com o Pacto de San José da Costa Rica (Decreto 678/1992) — fundamento das audiências de custódia — e com o art. 70 da Constituição, que estrutura o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas.
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial, mas de um conjunto de achados acadêmicos com potencial impacto sobre o debate institucional. Os autores convergem em diagnósticos que merecem atenção da comunidade jurídica:
O estudo sobre inteligência artificial em decisões judiciais discute os limites jurídicos e éticos da automação decisória, especialmente em juízos de natureza valorativa, em que a substituição da cognição humana esbarra em garantias do devido processo legal. O artigo sobre audiências de custódia em São Paulo investiga, com base em observação direta, a qualidade do contato entre magistrados e pessoas custodiadas, expondo o gap entre a previsão normativa e a prática forense.
A pesquisa sobre Tribunais de Contas brasileiros propõe matriz para avaliar capacidades institucionais e desempenho das cortes de contas, enquanto outro trabalho aponta assimetrias informacionais nas súmulas desses órgãos e seus reflexos sobre o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF/88). Um terceiro estudo analisa determinantes quantitativos da produtividade dos tribunais de justiça estaduais.
Completam o quadro investigações sobre intolerância religiosa em Minas Gerais a partir de boletins de ocorrência, métodos de resolução digital de controvérsias, qualidade das patentes concedidas no Brasil sob o crivo de ações de nulidade, função social da propriedade e tributação, além de análise histórico-institucional do impeachment.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, LXXVIII, CF/88 — fundamento da razoável duração do processo, parâmetro central nos estudos sobre produtividade judicial e ODR.
- Art. 9º, item 3, do Pacto de San José da Costa Rica (Decreto 678/1992) — base convencional das audiências de custódia, regulamentadas pela Resolução CNJ 213/2015.
- Art. 70 e seguintes da CF/88 — desenho constitucional do controle externo e dos Tribunais de Contas, marco para os artigos sobre desempenho e súmulas dessas cortes.
- Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) — regime de concessão e nulidade de patentes discutido no artigo sobre privilégios patentários.
- Art. 86 da CF/88 — núcleo normativo do impeachment, examinado em perspectiva histórico-institucional.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — pano de fundo inevitável das discussões sobre IA aplicada ao Judiciário, sobretudo no tratamento de dados sensíveis em decisões automatizadas.
Impacto prático
A leitura conjunta dos estudos sinaliza vetores concretos para a advocacia, a magistratura e a academia:
- Litigância estratégica: dados sobre produtividade dos tribunais e gargalos processuais subsidiam pedidos de prioridade, tutela de urgência e arguições de excesso de prazo.
- Defesa criminal: as conclusões sobre audiências de custódia oferecem material empírico para sustentar nulidades quando o ato se converte em mera formalidade, sem efetiva apuração de tortura ou de hipóteses de relaxamento.
- Compliance e administrativo: a análise das assimetrias nas súmulas dos Tribunais de Contas é instrumento útil para gestores públicos e empresas contratadas pelo Poder Público, que enfrentam interpretações divergentes sobre as mesmas condutas.
- Direito digital: o mapeamento de ODR e de IA aplicada ao Judiciário antecipa discussões regulatórias relevantes, especialmente quanto à transparência algorítmica e ao direito à revisão humana, previsto no art. 20 da LGPD.
- Propriedade industrial: o diagnóstico sobre qualidade das patentes reforça a importância de auditoria técnica em ações de nulidade perante a Justiça Federal.
O que observar
A agenda de pesquisa empírica em direito tende a influenciar, ainda que de forma indireta, a formulação de políticas judiciárias pelo Conselho Nacional de Justiça e a atuação dos tribunais superiores. Três frentes merecem acompanhamento: a regulamentação do uso de inteligência artificial pelo Judiciário, hoje tratada pela Resolução CNJ 332/2020 e em revisão constante; a consolidação dos métodos digitais de solução de conflitos no marco do CPC/2015 (Lei 13.105/2015), que estimula a autocomposição; e o aprimoramento do controle externo, em meio a discussões sobre o papel dos Tribunais de Contas. Profissionais que dialogam com dados — seja em legaltechs, seja em escritórios de litígio estratégico — encontram nessas pesquisas insumo qualificado para fundamentar teses e desenhar políticas internas baseadas em evidência.
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