Pular para o conteúdo
JusFeed
ConstitucionalNOTÍCIA

Senado analisa 24 projetos estratégicos para direitos das mulheres em 2026

Senado examina agenda legislativa com 47 propostas distribuídas em sete eixos temáticos focados em combate à violência, participação política e proteção digital feminina.

Senado Federal5 min de leitura
Senado analisa 24 projetos estratégicos para direitos das mulheres em 2026
Foto: Anita Monteiro / Unsplash

O Senado Federal encontra-se na análise de 24 proposições consideradas estratégicas para o fortalecimento dos direitos das mulheres, conforme mapeamento divulgado pelo Grupo Mulheres do Brasil em sessão solene do Congresso Nacional. A agenda legislativa compilada contém 47 proposições estruturadas em sete eixos temáticos, refletindo prioridades levantadas por mulheres de diferentes regiões do país. Enquanto 24 matérias tramitam no Senado, 21 aguardam votação na Câmara dos Deputados, e duas já completaram sua jornada legislativa e converteram-se em lei neste ano.

Contexto

A criação de uma agenda legislativa estruturada sobre direitos das mulheres inscreve-se no contexto constitucional de garantia de igualdade de gênero. O Brasil, signatário de instrumentos internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), reconhece juridicamente a necessidade de políticas públicas e legislativas para reduzir as desigualdades de gênero.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, estabelece formalmente que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações", porém a realidade institucional permanece distante deste paradigma. A agenda do Grupo Mulheres do Brasil evidencia lacunas normativas e de implementação em áreas como violência doméstica, representação política, educação e proteção no ambiente digital. A violência de gênero persiste como uma das mais graves violações de direitos humanos no país, apesar de avanços legislativos nas duas décadas precedentes. Simultaneamente, a sub-representação feminina em cargos executivos, legislativos e judiciários mantém-se como obstáculo estrutural à igualdade substantiva.

O que foi decidido

O Senado Federal, através da Bancada Feminina e da liderança da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), formalizou a análise de uma agenda legislativa multifacetada sobre direitos das mulheres. Embora não se trate de uma decisão unicameral definitiva, a adoção desta agenda representa um compromisso institucional com a priorização de iniciativas legislativas em torno de igualdade de gênero.

Dois projetos já converteram-se em lei. O primeiro é a Lei 15.384/2026, originária do PL 3.880/2024 de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que reconhece a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. O conceito refere-se ao assassinato ou dano intencional a pessoa próxima à vítima—particularmente filhos ou filhas—com finalidade de infligir sofrimento emocional à mulher. A lei, denominada vicaricídio, inscreve o crime no rol dos crimes hediondos conforme definição da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). O segundo é a aprovação, nesta segunda-feira (9 de junho), do PLP 55/2026 pelo Senado Federal, que concede incentivos tributários para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA em 2027, aguardando agora sanção presidencial.

Os projetos sob análise distribuem-se em sete eixos temáticos, com destaque para "Enfrentamento à Violência contra a Mulher" (nove proposições) e "Participação Política e Representatividade" (oito proposições).

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — Igualdade formal entre homens e mulheres em direitos e obrigações; fundamento constitucional para políticas de igualdade substantiva.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — Marco normativo de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar; criou mecanismos de prevenção e responsabilização.
  • Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) — Define crimes de grande gravidade, incluindo aqueles contra a vida; o vicaricídio agora integra este rol.
  • Lei 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) — Qualifica o homicídio como crime de gênero quando praticado contra mulher por razão da condição de sexo feminino.
  • Convenção de Belém do Pará (1994) — Instrumento internacional que vincula o Brasil ao compromisso de prevenir, punir e erradicar violência contra a mulher.
  • Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral) — Estabelece cota mínima de 30% de candidaturas femininas; reforma eleitoral proposta busca elevar este patamar.
  • Jurisprudência do STF — Decisões que reconhecem a constitucionalidade de ações afirmativas de gênero e políticas de inclusão feminina.

Impacto prático

A agenda legislativa em análise impacta distintos atores jurídicos e sociais:

  • Para operadores do direito penal: O reconhecimento legal da violência vicária como crime hediondo tipificado (vicaricídio) altera significativamente a estratégia processual em casos de violência de gênero, permitindo denúncias mais precisas e penas mais severas. O PL 1.242/2026, aprovado em substitutivo pela CCJ em junho, criminaliza a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas, com pena de detenção de seis meses a dois anos, alterando tanto o Código Penal quanto o Código Civil para ampliar proteção à honra e imagem.

  • Para vítimas de violência doméstica: Proposições como o PL 6.415/2025 (assistência jurídica às vítimas) e o PL 611/2025 (rescisão de contrato de aluguel sem multa para vítimas) oferecem mecanismos práticos de proteção e reinserção social. O Programa Antes que Aconteça, já aprovado, reforça a rede de prevenção e proteção.

  • Para reformadores eleitorais: O PLP 112/2021 (novo Código Eleitoral) representa transformação estrutural, propondo reserva de 20% das cadeiras nos legislativos federal, estadual e municipal para mulheres, elevando a representação mínima feminina na construção legislativa.

  • Para advogadas e ativistas de direitos humanos: A PEC 38/2015, se aprovada, garantirá representação proporcional de cada sexo nas Mesas Diretoras e comissões do Congresso Nacional, alterando a distribuição de poder institucional e criando oportunidades de liderança feminina.

O que observar

Alguns pontos demandam atenção de profissionais do direito e estudiosos da política legislativa:

  • Modulação de efeitos: Caso a Lei 15.384/2026 (vicaricídio) ou propostas pendentes recebam decisões do STF sobre constitucionalidade, eventual modulação de efeitos poderia alterar aplicação retroativa em processos em andamento. Recomenda-se acompanhamento jurisprudencial.

  • Prazo de tramitação: Projetos como o PLP 112/2021 (novo Código Eleitoral) encontram-se em tramitação há mais de cinco anos, sugerindo resistência legislativa ou complexidade consensual elevada. Discussões sobre reserva de cadeiras podem enfrentar contestações no STF quanto a proporcionalidade e liberdade de voto.

  • Regulamentação necessária: Aprovações legislativas sem decreto regulamentador podem criar vazios na implementação. A agenda destaca necessidade de acompanhamento dos Poderes Executivo e Judiciário para efetivação das normas.

  • Risco processual: A criminalização da divulgação de imagens de vítimas (PL 1.242/2026) exige clareza sobre exceções relacionadas a interesse público e administração da Justiça, onde subsistem imprecisões semânticas passíveis de controvérsia jurisprudencial.

  • Recursos orçamentários: A destinação de recursos do Funpen e Fundo Nacional de Segurança Pública para combate à violência (PLP 136/2024) dependerá de articulação com Lei de Responsabilidade Fiscal e prioridades orçamentárias do Executivo.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Constitucional

Ver tudo