Senado aprova adiamento de registro de sexo de criança intersexo
CDH aprova projeto que permite aos pais definir sexo da criança intersexo posteriormente, sem autorização judicial.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou projeto que regula o registro civil de crianças nascidas com distúrbio malformativo da diferenciação sexual, permitindo que os pais ou responsáveis definam o sexo posteriormente, sem necessidade de autorização judicial ou atestado médico adicional.
Contexto
O registro civil de crianças intersexo representa um desafio jurídico-administrativo que intersecciona direito constitucional, direito civil e proteção da criança e do adolescente. O direito ao registro é uma garantia fundamental, prevista no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que assegura à criança direitos com absoluta prioridade. Casos de intersexualidade — caracterizada por variações nas características sexuais biológicas — costumavam resultar em registros imediatos e potencialmente errôneos, criando conflitos posteriores quando a criança desejava retificar seu registro.
A matéria tramita há anos no Congresso Nacional com propostas distintas. O projeto agora aprovado reflete uma evolução na compreensão de que o registro civil não deve antecipar definições quando dados biológicos não são conclusivos no momento do nascimento, evitando que a criança carregue indefinidamente um registro que não corresponda à sua identidade futura.
O projeto reflete também a aplicação de normas internacionais de classificação médica, alinhando a legislação brasileira a padrões técnicos consolidados pela Organização Mundial da Saúde.
O que foi decidido
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o Projeto de Lei 3.054/2023, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A decisão introduz alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) no tocante a crianças nascidas com distúrbio malformativo da diferenciação sexual.
As mudanças aprovadas incluem: (a) preenchimento do campo de sexo na Declaração de Nascido Vivo com a expressão "ignorado" em vez de deixá-lo em branco, garantindo completude do documento oficial; (b) direito dos pais ou responsáveis legais de definir posteriormente o sexo da criança, sem restrições quanto ao tempo ou exigências processuais; (c) autorização para alteração do prenome concomitantemente; (d) obrigação de o cartório comunicar ao Ministério Público caso a retificação não ocorra no prazo de um ano, para fins de acompanhamento de direitos da criança; e (e) substituição terminológica por "distúrbio malformativo da diferenciação sexual", em alinhamento com a Classificação Internacional de Doenças (CID).
O projeto aprovado rejeita a abordagem mais ampla do PL 2.650/2023, que criava campo específico adicional para informar intersexualidade e permitia dupla maternidade ou paternidade na declaração.
Base normativa e precedentes
- Art. 227, CF/88 — Assegura à criança e ao adolescente direitos com absoluta prioridade, incluindo direitos fundamentais como acesso à identidade.
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos; disciplina o registro de nascimento e alterações de dados registrais, matéria central do projeto.
- Lei 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); estabelece que o interesse da criança é primordial em matérias que a afetem, com direito à dignidade, identidade e convivência familiar.
- Classificação Internacional de Doenças (CID-11, OMS) — O projeto adota terminologia técnica consolidada internacionalmente, aumentando a objetividade e reduzindo estigma.
- Jurisprudência consolidada — Cortes superiores brasileiras reconhecem o direito à retificação registral quando há alteração de identidade, como nos casos de transexualidade (precedentes do STF sobre liberdade de expressão e identidade pessoal).
Impacto prático
Para pais e responsáveis:
- Direito de postergar a definição do sexo registral até o momento em que houver segurança médica e psicossocial.
- Simplificação processual: alteração sem necessidade de processo judicial ou perícia adicional.
- Possibilidade de alterar prenome concomitantemente, alinhando registro com identidade autodefinida.
Para crianças e adolescentes intersexo:
- Acesso imediato ao registro civil, evitando situação de apátrida registral.
- Acesso garantido a direitos sociais, educacionais e de saúde desde o nascimento.
- Prevenção de erros permanentes no registro que causem trauma psicossocial futuro.
Para Poder Judiciário e Ministério Público:
- Desburocratização de processos de retificação registral que hoje demandam ação judicial.
- Mecanismo de proteção ativa: comunicação ao MP em caso de inércia dos responsáveis após um ano, garantindo acompanhamento de caso potencialmente vulnerável.
Para cartórios:
- Clareza quanto ao preenchimento de campos registrais (expressão "ignorado" em vez de branco).
- Obrigação de registrar informações de intersexualidade conforme indicação médica.
O que observar
Próximos passos legislativos: O projeto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) caso não haja recurso para votação em Plenário. A CCJ analisará constitucionalidade e conformidade com ordenamento vigente.
Regulamentação: Após aprovação final, caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Registro Civil regulamentar procedimentos operacionais, incluindo formulários, comunicação com Ministério Público e prazos.
Questões abertas: A decisão cria três pontos de atenção: (1) como cartórios comunicarão o término do prazo de um ano ao MP, evitando subnotificação; (2) qual será o posicionamento de religiosos e grupos conservadores em relação à abordagem, potencialmente gerando pressão para veto ou emenda; (3) qual será a orientação do Ministério Público quanto a medidas "necessárias" após comunicação — se limitadas a facilitação de acesso ao direito ou se extensivas a investigações sobre capacidade parental.
Riscos para profissionais: Advogados devem alertar clientes sobre a oportunidade de retificação única e sem custos processuais antes do prazo de um ano. Cartorários devem capacitar-se quanto ao preenchimento correto de documentos com a nova terminologia, evitando erros registrais que demandem ação corretiva futura.
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