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Senado aprova adiamento de registro de sexo de criança intersexo

CDH aprova projeto que permite aos pais definir sexo da criança intersexo posteriormente, sem autorização judicial.

Senado Federal4 min de leitura
Senado aprova adiamento de registro de sexo de criança intersexo
Foto: Patricia Prudente / Unsplash

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou projeto que regula o registro civil de crianças nascidas com distúrbio malformativo da diferenciação sexual, permitindo que os pais ou responsáveis definam o sexo posteriormente, sem necessidade de autorização judicial ou atestado médico adicional.

Contexto

O registro civil de crianças intersexo representa um desafio jurídico-administrativo que intersecciona direito constitucional, direito civil e proteção da criança e do adolescente. O direito ao registro é uma garantia fundamental, prevista no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que assegura à criança direitos com absoluta prioridade. Casos de intersexualidade — caracterizada por variações nas características sexuais biológicas — costumavam resultar em registros imediatos e potencialmente errôneos, criando conflitos posteriores quando a criança desejava retificar seu registro.

A matéria tramita há anos no Congresso Nacional com propostas distintas. O projeto agora aprovado reflete uma evolução na compreensão de que o registro civil não deve antecipar definições quando dados biológicos não são conclusivos no momento do nascimento, evitando que a criança carregue indefinidamente um registro que não corresponda à sua identidade futura.

O projeto reflete também a aplicação de normas internacionais de classificação médica, alinhando a legislação brasileira a padrões técnicos consolidados pela Organização Mundial da Saúde.

O que foi decidido

A Comissão de Direitos Humanos aprovou o Projeto de Lei 3.054/2023, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A decisão introduz alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) no tocante a crianças nascidas com distúrbio malformativo da diferenciação sexual.

As mudanças aprovadas incluem: (a) preenchimento do campo de sexo na Declaração de Nascido Vivo com a expressão "ignorado" em vez de deixá-lo em branco, garantindo completude do documento oficial; (b) direito dos pais ou responsáveis legais de definir posteriormente o sexo da criança, sem restrições quanto ao tempo ou exigências processuais; (c) autorização para alteração do prenome concomitantemente; (d) obrigação de o cartório comunicar ao Ministério Público caso a retificação não ocorra no prazo de um ano, para fins de acompanhamento de direitos da criança; e (e) substituição terminológica por "distúrbio malformativo da diferenciação sexual", em alinhamento com a Classificação Internacional de Doenças (CID).

O projeto aprovado rejeita a abordagem mais ampla do PL 2.650/2023, que criava campo específico adicional para informar intersexualidade e permitia dupla maternidade ou paternidade na declaração.

Base normativa e precedentes

  • Art. 227, CF/88 — Assegura à criança e ao adolescente direitos com absoluta prioridade, incluindo direitos fundamentais como acesso à identidade.
  • Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos; disciplina o registro de nascimento e alterações de dados registrais, matéria central do projeto.
  • Lei 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); estabelece que o interesse da criança é primordial em matérias que a afetem, com direito à dignidade, identidade e convivência familiar.
  • Classificação Internacional de Doenças (CID-11, OMS) — O projeto adota terminologia técnica consolidada internacionalmente, aumentando a objetividade e reduzindo estigma.
  • Jurisprudência consolidada — Cortes superiores brasileiras reconhecem o direito à retificação registral quando há alteração de identidade, como nos casos de transexualidade (precedentes do STF sobre liberdade de expressão e identidade pessoal).

Impacto prático

Para pais e responsáveis:

  • Direito de postergar a definição do sexo registral até o momento em que houver segurança médica e psicossocial.
  • Simplificação processual: alteração sem necessidade de processo judicial ou perícia adicional.
  • Possibilidade de alterar prenome concomitantemente, alinhando registro com identidade autodefinida.

Para crianças e adolescentes intersexo:

  • Acesso imediato ao registro civil, evitando situação de apátrida registral.
  • Acesso garantido a direitos sociais, educacionais e de saúde desde o nascimento.
  • Prevenção de erros permanentes no registro que causem trauma psicossocial futuro.

Para Poder Judiciário e Ministério Público:

  • Desburocratização de processos de retificação registral que hoje demandam ação judicial.
  • Mecanismo de proteção ativa: comunicação ao MP em caso de inércia dos responsáveis após um ano, garantindo acompanhamento de caso potencialmente vulnerável.

Para cartórios:

  • Clareza quanto ao preenchimento de campos registrais (expressão "ignorado" em vez de branco).
  • Obrigação de registrar informações de intersexualidade conforme indicação médica.

O que observar

Próximos passos legislativos: O projeto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) caso não haja recurso para votação em Plenário. A CCJ analisará constitucionalidade e conformidade com ordenamento vigente.

Regulamentação: Após aprovação final, caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Registro Civil regulamentar procedimentos operacionais, incluindo formulários, comunicação com Ministério Público e prazos.

Questões abertas: A decisão cria três pontos de atenção: (1) como cartórios comunicarão o término do prazo de um ano ao MP, evitando subnotificação; (2) qual será o posicionamento de religiosos e grupos conservadores em relação à abordagem, potencialmente gerando pressão para veto ou emenda; (3) qual será a orientação do Ministério Público quanto a medidas "necessárias" após comunicação — se limitadas a facilitação de acesso ao direito ou se extensivas a investigações sobre capacidade parental.

Riscos para profissionais: Advogados devem alertar clientes sobre a oportunidade de retificação única e sem custos processuais antes do prazo de um ano. Cartorários devem capacitar-se quanto ao preenchimento correto de documentos com a nova terminologia, evitando erros registrais que demandem ação corretiva futura.

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