Senado aprova MP do frete sem piso salarial de R$ 5 mil
Senado aprovou o PLV decorrente da MP 1.343/2026 sem o dispositivo que previa piso salarial de R$ 5.000; texto segue para sanção, com regras sobre cálculo do frete e anistia.

O Senado aprovou o projeto de lei de conversão da medida provisória que regula o frete rodoviário (MP 1.343/2026 → PLV 6/2026), retirando o dispositivo que instituiu piso salarial nacional de R$ 5.000 para motoristas de longa distância. A proposta, já ajustada em comissão mista e na Câmara, segue agora para sanção presidencial, mantendo mudanças sobre cálculo do frete, fiscalização e anistias administrativas.
Contexto
A controvérsia envolve a regulação do piso mínimo do frete rodoviário, tema que articula interesses de caminhoneiros, transportadores, embarcadores e poder público. A inclusão de um piso salarial nacional de R$ 5.000 foi incorporada pela comissão mista que analisou a MP e aprovada pela Câmara, mas foi considerada estranha ao objeto original do ato normativo pelo Senado. A discussão alinha-se a debates anteriores sobre competência do Congresso para alterar MP por meio de dispositivo que trate de matéria não conexa — questão que pode configurar vício formal e, eventualmente, inconstitucionalidade por violação ao princípio da reserva de iniciativa ou ao próprio processo legislativo. Além disso, há repercussões práticas sobre custo do transporte, sustentabilidade de pequenas transportadoras e aplicação das normas administrativas da ANTT.
A relevância política e econômica do tema também é atrelada a episódios de mobilização de caminhoneiros e ao histórico regulatório pós-Lei 13.703/2018, que já disciplinou o frete mínimo e gerou disputas sobre fiscalização e penalidades.
O que foi decidido
O Senado optou por suprimir do texto a previsão expressa de piso salarial nacional de R$ 5.000 para motoristas profissionais de longa distância, entendimento fundamentado na ideia de que o dispositivo seria estranho ao conteúdo original da medida provisória. A retirada foi tratada como supressão, não emenda, para evitar que o projeto retornasse à Câmara e assim preservar a vigência da MP convertida. O parecer do relator incluiu ajustes de redação e dispositivos que: (i) delegam às convenções e acordos coletivos a instituição de piso salarial aplicável aos motoristas de longa distância; (ii) atualizam os critérios de cálculo do frete mínimo, com tabela semicentenal e gatilho de atualização rápida quando combustíveis variarem 5% ou mais; (iii) autorizam a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos; (iv) ampliam conceitos técnicos, como veículo de carga de pequeno porte; e (v) prevêem anistia administrativa de multas aplicadas por bloqueios em 2022 e de infrações por descumprimento do piso até a publicação da nova lei, com exceções para fraudes e falsificação documental.
Em curto prazo, a tramitação foi concluída com posicionamento de negociação entre base governista, oposição e relatoria, motivado pela iminência do prazo final para a vigência da MP e pelo objetivo de evitar a perda de eficácia do ato.
Base normativa e precedentes
- Art. 61, CF/88 — disciplina a iniciativa e o conteúdo das medidas provisórias e os limites de atuação do Congresso na conversão em lei. Implicações sobre admissibilidade de matérias estranhas ao objeto original.
- Lei 13.703/2018 — regula o piso do frete rodoviário; o PLV altera mecanismos de cálculo e fiscalização previstos nesta norma.
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — aplicação subsidiária quando houver litígio decorrente de execuções financeiras ou controvérsias processuais entre transportadores e embarcadores (procedimental, não diretamente legislativo).
- Jurisprudência consolidada do tribunal — sobre limites materiais das MP e sobre temática de admissibilidade de emendas/temas estranhos no processo legislativo.
Impacto prático
- Para caminhoneiros: a exclusão do piso de R$ 5.000 afasta, por ora, uma garantia salarial nacional uniforme; porém, o texto preserva a possibilidade de negociação coletiva para estabelecer pisos por categoria e itinerário. A anistia de multas de bloqueios em 2022 reduz a execução de penalidades administrativas sem retroatividade de devolução de valores pagos.
- Para transportadoras e embarcadores: novas regras de cálculo semestral e gatilho de 5% no combustível introduzem maior previsibilidade e atualização mais célere dos pisos mínimos, exigindo ajustes de compliance e de sistemas de precificação. Empresas que pagarem abaixo do piso poderão ter o registro suspenso, elevando risco regulatório.
- Para pequenos empresários do transporte: a retirada do piso nacional mitiga impacto imediato sobre custo salarial, mas a obrigação de observância de tabela baseada em custos operacionais pode elevar pressão sobre margens.
- Para o poder regulador: ANTT ganha papel técnico-explicativo maior, incluindo possibilidade de parceria com Infra S.A. para fundamentar cálculos — o que desloca parte do debate técnico para órgãos administrativos especializados.
O que observar
- Riscos de questionamento jurídico: a supressão do piso por alegada inconstitucionalidade material da matéria inserida na MP pode ser objeto de ação direta ou arguição por interessados, especialmente se houver alegação de vício formal no processo de conversão. A fundamentação em tratamento como supressão (e não emenda) busca evitar retorno à Câmara; contudo, poderá ser analisada quanto à regularidade procedimental.
- Modulação e sanção: o presidente da República pode sancionar com vetos; eventual veto ou sanção com vetos parciais abrirá espaço para novas negociações. Recomenda-se monitorar vetos e publicação da lei para efeitos imediatos sobre processos administrativos em curso.
- Implementação técnica: a definição definitiva dos parâmetros de cálculo e o cronograma semestral exigirão regulamentação da ANTT; atenção à parceria com Infra S.A. e à segurança jurídica dos novos critérios.
- Reclamações trabalhistas e ações civis: ainda que a lei permita negociação coletiva, ações individuais ou coletivas poderão pleitear diferenças de frete e indenizações, sobretudo em casos em que multas foram convertidas em advertência, preservando-se o direito de cobrança das diferenças não quitadas.
Advogados e operadores do setor devem revisar contratos de transporte, cláusulas de reajuste e políticas de compliance para adequar-se ao novo marco legal e preparar defesas administrativas e judiciais diante das alterações na fiscalização e nas penalidades.
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