Senado aprova política de circularidade e logística reversa de baterias de veículos elétricos
CMA aprova em primeiro turno substitutivo projeto que cria regras nacionais para reaproveitamento e reciclagem de baterias de carros elétricos, com responsabilidade de fabricantes, importadores e montadoras.
A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal aproveitou sua sessão de terça-feira para dar prosseguimento a um marco regulatório que assume crescente relevância no contexto de transição energética brasileira. O colegiado acolheu em primeiro turno substitutivo o Projeto de Lei nº 2.132/2025, que institui a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares, estabelecendo diretrizes abrangentes para o reaproveitamento, controle e reciclagem de acumuladores utilizados em veículos híbridos e elétricos. A aprovação ocorreu sob relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), sendo que o texto ainda passará por turno suplementar de votação antes de avançar nas demais instâncias legislativas.
Contexto
O panorama regulatório brasileiro carecia de um marco específico para disciplinar o destino das baterias de veículos elétricos diante de um crescimento exponencial deste segmento. Durante 2024, foram emplacadas 177 mil unidades de carros elétricos no país, representando aumento de 80% comparado ao ano precedente, conforme dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico. Tal expansão acelerada expõe uma lacuna crítica: a ausência de normas sistêmicas que regulem o ciclo de vida completo deste componente estratégico, do fabrico até o descarte e reaproveitamento de seus materiais.
A iniciativa representa resposta do Legislativo federal à necessidade de harmonizar o desenvolvimento tecnológico da mobilidade limpa com imperativos de sustentabilidade ambiental e gestão responsável de resíduos. Neste aspecto, a proposta se alinha com compromissos internacionais de descarbonização da matriz de transportes, bem como com a legislação ambiental vigente, notadamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que estabelece o conceito de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR) como instrumento de política ambiental.
O que foi decidido
A Comissão de Meio Ambiente validou o texto alternativo que reposiciona a cadeia de responsabilidades sobre as baterias de veículos eletrificados. Conforme o substitutivo aprovado, a obrigação de logística reversa — isto é, o retorno do bem ao final de sua vida útil — recai primordialmente sobre fabricantes, importadores, montadoras e distribuidores, operando de forma independente dos sistemas municipais de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Tal alocação de responsabilidade, que incorporou emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), define uma cadeia produtiva especializada para este tipo de resíduo, evitando sobrecarga dos serviços públicos convencionais.
O texto estabelece que fabricantes, montadoras e importadores assumem responsabilidade primária pela estruturação, implementação e operação dos sistemas de logística reversa, sendo obrigados a apresentar ao órgão ambiental federal competente, dentro de 180 dias a contar da regulamentação da lei, um plano de logística reversa de baterias (PLRB). A aprovação de tal plano torna-se condicionante para obtenção ou renovação das licenças ambientais necessárias à fabricação, importação, montagem e comercialização de veículos elétricos e respectivas baterias. Distribuidores e comerciantes, por seu turno, ficam compelidos a manter pontos de coleta acessíveis para baterias usadas, encaminhando-as aos fabricantes, montadoras, importadores ou a empresas especializadas conforme direcionamento do plano aprovado.
Base normativa e precedentes
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Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — Introduz o conceito de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR), instrumentalizando a transferência de responsabilidades pela gestão de resíduos pós-consumo aos agentes da cadeia produtiva, em lugar de recairrem exclusivamente sobre o poder público.
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Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) — Estabelece princípios e diretrizes fundamentais para a proteção ambiental no Brasil, incluindo a prevenção e controle da degradação ambiental, e reconhece a necessidade de disciplinar atividades que gerem resíduos ou substâncias potencialmente danosas.
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Legislação de Transição Energética — O substitutivo alinha-se com diretrizes de descarbonização constantes em legislação e compromissos climáticos, promovendo a substituição de frota movida a combustíveis fósseis por alternativas híbridas e elétricas.
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Precedentes internacionais — Diretivas da União Europeia, particularmente quanto a baterias e resíduos de equipamentos elétricos (WEEE), inspiram regimes de EPR consolidados que o Brasil busca adaptar ao contexto nacional.
Impacto prático
A aprovação do substitutivo gera consequências operacionais e estratégicas para distintos atores:
Para fabricantes e importadores: Necessidade de estruturação de infraestrutura de logística reversa, desenho de planos técnicos detalhados e apresentação a órgão ambiental federal no prazo de 180 dias após regulamentação. Tal conformidade torna-se impeditiva para manutenção de licenças ambientais.
Para distribuidores e comerciantes: Obrigação de instalação e manutenção de pontos de coleta, com custo operacional associado e responsabilidade solidária quanto ao encaminhamento correto de resíduos.
Para consumidores e proprietários: Ampliação da acessibilidade para destinação responsável de baterias usadas, com informações sobre pontos de coleta e procedimentos via plataforma nacional de monitoramento.
Para o setor de pesquisa e desenvolvimento: Incentivos à capacitação tecnológica nacional em reaproveitamento industrial, remanufatura, reuso e recuperação de valor, reduzindo dependência de importação de tecnologias de reciclagem.
Para cooperativas e pequenos negócios: Possibilidade de participação em atividades de extração sustentável de resíduos minerais, mediante regulamentação que contemple participação de entidades regionais.
O que observar
O substitutivo aprovado ainda requer turno suplementar de votação na Comissão de Meio Ambiente, o que pode resultar em ajustes pontuais. Em sequência, o texto segue para demais comissões temáticas (Constituição, Justiça e Cidadania, além da Comissão de Assuntos Econômicos) antes da votação em plenário.
Ponto crítico reside na regulamentação posterior: o poder público federal deverá, mediante decreto ou ato normativo, definir metas de recuperação de valor dos materiais, padrões de sustentabilidade aplicáveis, composição e funcionamento do comitê gestor (órgão colegiado que coordenará implementação envolvendo União, estados, municípios e setor privado), bem como critérios técnicos de rastreabilidade mediante passaporte da bateria. A amplitude e precisão desta regulamentação determinarão a exequibilidade prática da política.
Cabe monitorar possível tensão regulatória com estados e municípios que eventualmente tenham legislação própria sobre resíduos, exigindo coordenação horizontal via comitê gestor. Aspectos relacionados a certificação de direitos humanos e sustentabilidade na origem dos materiais (cobalto, níquel, lítio) também demandarão normatização clara, sob risco de transferir certificação a terceiros internacionais.
Profissionais que atuam em direito ambiental, societário e de consumidor devem acompanhar o avanço legislativo e os atos regulamentares subsequentes, que estabelecerão responsabilidades precisas e cronogramas de implementação.
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