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Sessão no Senado reconhece imprensa como vetor do turismo nacional

Sessão especial do Senado celebrou 69 anos da Abrajet e destacou papel do jornalismo no fomento turístico, digitalização e regulação de plataformas.

Senado Federal5 min de leitura
Sessão no Senado reconhece imprensa como vetor do turismo nacional
Foto: Zihao Wang / Unsplash

A sessão especial do Senado que comemorou os 69 anos da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo (Abrajet) reconheceu formalmente o papel estratégico da imprensa especializada para a promoção de destinos, o desenvolvimento econômico local e a agenda de modernização digital do setor. A iniciativa, proposta por senador da República e presidida por senadora, reuniu dirigentes da entidade, autoridades municipais e lideranças do turismo para debater desafios como inovação tecnológica, proteção de dados e regulação de plataformas de hospedagem.

Contexto

A relação entre imprensa e turismo não é apenas de divulgação; é também instrumento de formação de imagem de destinos, mobilização de mercados e estímulo a investimentos locais. No Brasil, a promoção turística envolve entes federados, atores privados e meios de comunicação que atuam como formadores de opinião. Nos últimos anos a discussão ganhou nova camada com a digitalização do consumo de informação e com o surgimento de plataformas que intermediam hospedagem e experiências (modelo de economia compartilhada), levantando questões regulatórias e de proteção ao consumidor.

A sessão especial ocorre em um momento de transição: os veículos e profissionais de turismo confrontam-se com mudanças na cadeia de valor da comunicação (SEO, redes sociais e uso de inteligência artificial) e com debates públicos sobre como compatibilizar a expansão do turismo com direitos fundamentais (proteção à imagem, combate ao turismo sexual) e com a necessidade de regulação de plataformas. Nesse cenário, entidades como a Abrajet reivindicam reconhecimento institucional e políticas públicas que considerem o jornalismo especializado como componente da política de turismo.

O que foi decidido

Não houve decisão judicial, mas um reconhecimento institucional e um posicionamento político do Congresso. A sessão aprovou simbolicamente a homenagem aos 69 anos da Abrajet e serviu de tribuna para recomendações e alertas: valorização da imprensa especializada como vetor de promoção turística; investimento em capacitação digital (com ênfase em inteligência artificial e otimização de buscas); vigilância contra práticas nocivas ao turismo, como exploração sexual e apropriação indevida da imagem feminina; e preocupação com a atuação de plataformas de hospedagem temporária.

Os oradores destacaram a trajetória histórica da Abrajet, o alcance nacional da associação (mais de 200 profissionais em 20 estados e no Distrito Federal e presença em mais de 140 veículos) e projetos de capacitação — como o workshop "A Nova Rota do Jornalismo de Turismo". Em termos práticos, houve apelo por maior articulação entre poder público e imprensa para potencializar atrações locais (exemplificado pelos números de visitantes em São Paulo: 47 milhões no último ano, com mais de 3 milhões de estrangeiros, segundo dados apresentados na sessão) e por atenção regulatória às plataformas digitais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garante a liberdade de expressão e de comunicação social, fundamento constitucional para a atividade jornalística sem censura prévia.
  • Art. 30, CF/88 — confere competência aos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, relevante para políticas de turismo urbano e regulação de serviços de hospedagem.
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — impõe requisitos de proteção de dados pessoais que impactam o jornalismo digital e o uso de inteligência artificial em produção de conteúdo e bases de leitores.
  • Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — estabelece princípios, garantias e responsabilidades na circulação de conteúdo e no funcionamento de serviços de internet, relevante diante da dependência do jornalismo de turismo em plataformas digitais.
  • Lei nº 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo) — estrutura a atuação do Estado na promoção do turismo, política pública que deve dialogar com os meios de comunicação para ações de divulgação e fomento.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — pode ser mobilizado na regulação de plataformas de hospedagem em relação à proteção de turistas enquanto consumidores.

Impacto prático

  • Para jornalistas e veículos de turismo: reforça a necessidade de investir em capacitação digital (SEO, IA, analytics) e em governança de dados para garantir conformidade com a LGPD. A afirmação institucional pode facilitar parcerias com entes públicos e acesso a editais ou programas de fomento.
  • Para gestores públicos (municipais e estaduais): reforça legitimidade para formular campanhas de promoção turística em cooperação com a imprensa especializada e para regulamentar atividades locais relacionadas ao turismo, inclusive na esfera tributária e urbanística.
  • Para operadores de plataformas e hospedagem temporária: sinal político de maior escrutínio público e pressão por iniciativas regulatórias que envolvam proteção ao consumidor, segurança e ordenamento urbano — vocações que podem desencadear propostas legislativas ou normativas.
  • Para atores da proteção de direitos: o alerta sobre turismo sexual e exploração da imagem feminina reforça pautas de fiscalização e instrumentalização de campanhas preventivas coordenadas entre poder público e imprensa.
  • Para o mercado turístico: reconhecimento público do papel do jornalismo contribui para profissionalizar a interlocução entre setor público, iniciativa privada e imprensa, potencialmente impactando investimentos e promoção internacional.

O que observar

  • Natureza política vs. efeito normativo: a sessão é ato solene de reconhecimento e não norma; efeitos práticos dependem de políticas públicas subsequentes, regulamentação e eventuais iniciativas legislativas ou editais de fomento.
  • Risco regulatório para plataformas: o debate público pode anteceder projetos de lei municipais, estaduais ou federais que imponham limites e responsabilidades às plataformas de hospedagem; advogados e empresas devem monitorar proposições e preparar estratégias de compliance, inclusive em matéria consumerista e tributária.
  • Proteção de dados e inovação: a promoção do uso de IA em jornalismo impõe atenção à LGPD e aos princípios do Marco Civil, sobretudo quanto a tratamento de dados pessoais de fontes, leitores e a utilização de bases automatizadas para produção de conteúdo.
  • Fiscalização e direitos fundamentais: iniciativas de combate ao turismo sexual e à exploração de imagens exigirão integração entre fiscalização, políticas públicas e medidas de proteção às vítimas, com interface entre legislação penal, administrativa e normas de proteção à criança e ao adolescente quando for o caso.
  • Próximos passos: acompanhar eventuais proposições legislativas decorrentes do debate, editais de apoio à capacitação anunciados por entes federativos, e atos normativos municipais que regulamentem hospedagem temporária.

A sessão evidencia que a imprensa de turismo busca não só reconhecimento simbólico, mas papel estruturante nas estratégias de promoção econômica e cultural do Brasil, ao mesmo tempo em que pressiona por respostas regulatórias e de capacitação diante da digitalização e dos desafios éticos emergentes.

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